Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PUBLICAÇÃO Nº 2360 DO DIÁRIO AMM DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 DA RESOLUÇÃO DO PL Nº 006/2015, PÁGINA Nº 277

ONDE SE LÊ:

Art. 77. A participação do Vereador nas votações das sessões ordinárias e extraordinárias será auferida por meio de seu voto a pelo menos 90% (noventa por cento) do total das votações das matérias constantes da pauta principal da respectiva sessão, incluídas as matérias com pedido de urgência.

Parágrafo Primeiro. Não será atribuída falta ao vereador na hipótese de não atingir o percentual mínimo previsto no caput deste artigo, em razão de votação de matérias em bloco, desde que esta seja a causa determinante do percentual de votação a menor.

Parágrafo Segundo. O vereador que deixar de participar a ais de duas sessões extraordinárias não justificadas, conforme o Art. 78, parágrafo e artigos, serão descontados o valor de 1/30 avos.

PASSA-SE LÊ:

Art. 77. A participação do Vereador nas votações das sessões ordinárias e será auferida por meio de seu voto a pelo menos 90% (noventa por cento) do total das votações das matérias constantes da pauta principal da respectiva sessão, incluídas as matérias com pedido de urgência.

Parágrafo Primeiro. Não será atribuída falta ao vereador na hipótese de não atingir o percentual mínimo previsto no caput deste artigo, em razão de votação de matérias em bloco, desde que esta seja a causa determinante do percentual de votação a menor.

Parágrafo Segundo. O vereador que deixar de participar a mais de duas sessões extraordinárias não justificadas, conforme o Art. 78, parágrafo e artigos, serão descontados o valor de 1/30 avos.