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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Introdução:
A avaliação de desempenho é uma ferramenta dos recursos humanos, que visa analisar internamente o desempenho de um colaborador.
Por meio da avaliação de desempenho, é possível avaliar competências técnicas e comportamentais dos servidores, oportunizando um feedback para administração quanto as medidas se serem tomadas e melhor aproveitamento de competência.
A avaliação é realizada anualmente, para analisar um período em especifico de 12 (doze) meses (janeiro a dezembro/2021).
Objetivo:
O principal objetivo é identificar os pontos fracos dos servidores, a fim de desenvolvê-los.
Por meio de mapeamento através de ficha de avaliação (notas servidor e do chefe imediato), são observados alguns requisitos (abaixo descrito e, a partir destas informações, o gestor pode montar um plano de desenvolvimento mais eficaz). O processo de treinamento e desenvolvimento é implantado na Câmara, com o objetivo de formar e reter talentos, o que faz significativa mudança à cultura interna de trabalho.
Base legal:
O presente relatório está devidamente embasado na Lei Municipal 971/2017, Lei Municipal 379/99, Portaria 033/2021 e demais normativas vigentes no País.
Critérios de Análise:
Para análise, foram avaliados os seguintes critérios:
1. Qualidade de trabalho; 2. Pontualidade; 3. Assiduidade; 4. Responsabilidade; 5. Relacionamento interpessoal; 6. Zelo pelos recursos financeiros e materiais; 7. Iniciativa; 8. Criatividade; 9. Cooperação.Desenvolvimento dos trabalhos
Inicialmente foi realizado junto ao RH, levantamento dos servidores a serem avaliados, bem como, solicitado Certidão sobre a vida funcional de cada servidor (paginas – 25, 26, 27,28 e 29), ficha funcional (paginas – 16, 17, 18 e 19, 20, 21, 22, 23), demonstrativo da última progressão (pagina 13), legislação (páginas 42 a 50).
Tomando conhecimento dos fatos, foi encaminhado para conhecimento das servidoras, através de comunicação interna da comissão de avaliação funcional (paginas 264 a 267), para que tivessem conhecimento da existência da comissão, sua composição e demais requisitos.
RELAÇÃO DE SERVIDORES
Claudirce Siqueira Rodrigues Mendonça, matrícula funcional: 5, Copeira ( cargo equipado a auxiliar de serviços gerais), data da posse: 04/03/2002; CPF 148.011.751-04. Última Progressão: 13/05/2020. |
Gilvana Cruz Nascimento Anicésio, matrícula funcional 4, Auxiliar de serviços gerais, data da posse: 04/03/2002, CPF 935.896.971-72. Última Progressão: 13/05/2020. Portaria 054/2021. Última Progressão: 17/04/2020 |
Maria Cristina Pereira Vieira, matrícula funcional 3, Auxiliar Administrativo, data da posse: 04/03/2002, CPF 486.584.801-00. Última Progressão: 19/09/2021. Portaria 132/2021 |
Maria de Fátima Gomes da Silva, matrícula funcional 100, Contadora, data de posse: 02/01/2014, CPF 486.584.801-00, Última Progressão: 20/03/2020. Cursos realizados em 2021: Certificado de participação no curso Master em Planejamento público-Teoria e prática - Orçamento público municipal, noções gerais e fundamentos básicos-Modulo I, ministrado pela empresa Atame Assessoria, com carga horária de 8 horas. Conclusão 07/05/2021. Certificado de participação no curso Master em planejamento público - A lei de diretrizes orçamentárias (Ido) nos municípios: da elaboração, a execução, e alterações- Módulo III realizado em Cuiabá-MT, no período de 24 de julho de 2021 á 25 de julho de 2021, com duração de 12 horas. |
Em 06 dezembro do corrente ano, a Comissão reuniu-se para debater o fechamento das avaliações do ano de 2021. Sendo aprovado por unanimidade o relatório final, conforme ata (paginas 10 e 11).
A seguir, a comissão, com base em todas as análises, emitiu as notas nas fichas de avaliações (paginas 16 a 23), e tabulou o resultado final, ficando da seguinte forma:
Requisitos | Claudirce Siqueira Rodrigues Mendonça | Gilvana Cruz do Nascimento de Anicesio | Maria Cristina Pereira Vieira | Maria de Fátima Gomes da Silva | |
Qualidade de trabalho | 24 | 23 | 22,5 | 25 | |
Pontualidade | 5 | 5 | 5 | 4 | |
Assiduidade | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Responsabilidade | 15 | 15 | 14,5 | 15 | |
Relacionamento Interpessoal | 8 | 10 | 9,5 | 9,5 | |
Zelo pelo recurso Financeiros e materiais | 5 | 5 | 5 | 4,5 | |
Iniciativa | 12 | 14 | 13,5 | 15 | |
Criatividade | 8 | 9 | 9 | 8,5 | |
Cooperação | 8,5 | 9,5 | 9 | 10 | |
Média total | 90,5 | 95,5 | 93 | 96,5 | |
Após tabulação, foi encaminhada á todas as servidoras, o resultado da média, para que, manifestassem, caso fossem contrárias ao respectivo resultado. Sendo que todas concordaram.
Não havendo manifestações contrárias e, seguido dos ditames legais, conclui-se:
Todas as servidoras estão Aptas, Não havendo no exercício de 2021, nada que possa desabonar ou prejudicar o respeito tempo para elevação das mesmas, conforme previsto na Lei Municipal 971/2017.
Ressalta que conforme a Lei Municipal 1.125/2021, foi concedido o RGA(revisão anual de remuneração dos servidos públicos) de 4,5173% a partir do mês de maio 2021.
É o relatório.
Itiquira-MT, 06 de dezembro de 2021.
Nome completo | Assinatura |
Cleibia Pacheco Ferreira Presidente | |
Rosangela Batista dos Santos Membro | |
Adriana Pereira e Silva Membro | |
Ademir Dal Berti Membro |
CIENTE DAS SERVIDORAS:
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