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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, portador da Cédula de identidade RG nº 14428342 SSP/MT e CPF sob o nº 867.715.741-72 e;
CONTRATADO:JAQUELINE HILDA FRANQUIM portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 000944484 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 993.183.001-82 e residente a RUA PROJETADA, S/Nº, Bairro: JARDIM INDEPENDENCIA, nesta cidade de SANTO ANTONIO DO LESTE - MT, resolvem celebrar o presente termo aditivo referente ao contrato de nº. 055/2021, sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo do Contrato de Nº 055/2021, original à CLÁUSULA PRIMEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Nº 055/2021, o prazo de 06 (seis) meses, VENCENDO EM 31/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 31 de dezembro de 2021.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
Prefeito Municipal
JAQUELINE HILDA FRANQUIM
Contratado (a)
T E S T E M U N H A S
Nome:
RG:
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