Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº. 659/2015

LEI ORDINÁRIA Nº. 659 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial na Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 09 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.

27.812.0046.1207 – Aquisição/Instalação de Academia ao Ar Livre

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.000,00

Fonte: 0.1.24.055000 – Recurso de Convênio Estadual

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 2.000,00

Fonte: 0.1.00.110000 – Recurso de Municipal

Os Saldos serão anulados das seguintes dotações:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural

Unidade: 01 – Secretaria de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural

15.451.0058.1021 – Restauração e Jardinagem de Avenidas

4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................R$ 32.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recurso de Convênio

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, em Jauru/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, 26 de Novembro de 2015.

ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal