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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº. 659 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial na Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.
27.812.0046.1207 – Aquisição/Instalação de Academia ao Ar Livre
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.000,00
Fonte: 0.1.24.055000 – Recurso de Convênio Estadual
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.1.00.110000 – Recurso de Municipal
Os Saldos serão anulados das seguintes dotações:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural
Unidade: 01 – Secretaria de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural
15.451.0058.1021 – Restauração e Jardinagem de Avenidas
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................R$ 32.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recurso de Convênio
Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, em Jauru/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, 26 de Novembro de 2015.
ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS
Prefeita Municipal