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LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I –O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2022, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 130.407.000,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e sete mil reais), que depois de deduzidos R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS | ||
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| |
Receitas Correntes | R$ | 90.010.400,00 |
Receita Tributaria | R$ | 16.470.400,00 |
(-) Deduções das Receitas Tributárias | R$ | 1.227.000,00 |
Contribuições | R$ | 3.750.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 146.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 20.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 79.590.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 61.000,00 |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | 8.800.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 19.369.600,00 |
Operações de Crédito | R$ | 1.300.000,00 |
Alienação de Bens | R$ | 230.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 17.839.600,00 |
Total direta | R$ | 109.380.000,00 |
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 7.060.000,00 |
Contribuições – Servidores | R$ | 3.000.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 2.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 2.060.000,00 |
Receitas Correntes Intraorçamentárias | R$ | 3.940.000,00 |
Contribuições - Patronais | R$ | 3.940.000,00 |
Total indireta | 11.000.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 120.380.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento (Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021):
Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS | ||
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 75.427.600,00 |
Pessoal e Encargos | R$ | 39.356.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida | R$ | 100.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 35.971.600,00 |
Despesas de Capital | R$ | 31.705.000,00 |
Investimentos | R$ | 29.985.000,00 |
Amortização de Divida | R$ | 1.720.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 2.247.400,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 2.247.400,00 |
TOTAL DIRETA | R$ | 109.380.000,00 |
Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS | ||
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 6.850.000,00 |
Pessoal e Encargos | R$ | 6.230.000,00 |
Outras Despesas Correntes | R$ | 620.000,00 |
Despesas de Capital | R$ | 50.000,00 |
Investimentos | R$ | 50.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 4.100.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 4.100.000,00 |
TOTAL INDIRETA | R$ | 11.000.000,00 |
TOTAL GERAL (Ia+Ib) | R$ | 120.380.000,00 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – Câmara Municipal | R$ | 3.318.000,00 |
02 – Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias | R$ | 3.164.000,00 |
03 – Secretaria Municipal de Administração | R$ | 5.169.000,00 |
04 – Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 8.162.800,00 |
05 – Secretaria Municipal de Educação | R$ | 25.347.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$ | 1.149.000,00 |
07 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 30.588.200,00 |
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ | 23.588.000,00 |
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 2.584.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento | R$ | 1.205.000,00 |
11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura | R$ | 5.105.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 109.380.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
12 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX | R$ | 11.000.000,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 11.000.000,00 |
TOTAL GERAL | 120.380.000,00 |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 Legislativa | R$ | 3.318.000,00 |
04 Administração | R$ | 21.641.400,00 |
06 Segurança Pública | R$ | 216.000,00 |
08 Assistência Social | R$ | 450.000,00 |
10 Saúde | R$ | 30.588.200,00 |
12 Educação | R$ | 25.347.000,00 |
13 Cultura | R$ | 804.000,00 |
15 Urbanismo | R$ | 15.748.000,00 |
17 Saneamento | R$ | 300.000,00 |
18 Gestão Ambiental | R$ | 140.000,00 |
20 Agricultura | R$ | 200.000,00 |
25 Energia | R$ | 3.311.000,00 |
26 Transporte | R$ | 2.000.000,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ | 1.149.000,00 |
28 Encargos Especiais | R$ | 1.920.000,00 |
99 Reservas | R$ | 2.247.400,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 109.380.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 Previdência Social | R$ | 6.900.000,00 |
99 Reservas | R$ | 4.100.000,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 11.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 120.380.000,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
031 Ação Legislativa | R$ | 3.318.000,00 |
122 Administração Geral | R$ | 17.646.000,00 |
122 Administração Financeira | R$ | 3.995.400,00 |
182 Defesa Civil | R$ | 216.000,00 |
241 Assistência ao Idoso | R$ | 116.000,00 |
243 Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 334.000,00 |
301 Atenção Básica | R$ | 11.495.200,00 |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 17.043.000,00 |
304 Vigilância Sanitária | R$ | 1.918.000,00 |
305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 132.000,00 |
306 Alimentação e Nutrição | R$ | 400.000,00 |
361 Ensino Fundamental | R$ | 17.670.000,00 |
364 Ensino Superior | R$ | 505.000,00 |
365 Educação Infantil | R$ | 6.772.000,00 |
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | R$ | 200.000,00 |
392 Difusão Cultural | R$ | 604.000,00 |
451 Infraestrutura Urbana | R$ | 16.048.000,00 |
541 Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 140.000,00 |
608 Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 200.000,00 |
752 Energia Elétrica | R$ | 3.311.000,00 |
781 Transporte Aéreo | R$ | 500.000,00 |
782 Transporte Rodoviário | R$ | 1.500.000,00 |
812 Desporto Comunitário | R$ | 1.149.000,00 |
843 Serviço da Dívida Interna | R$ | 1.920.000,00 |
999 Reserva de Contingência | R$ | 2.247.400,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 109.380.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
272 Previdência do Regime Estatutário | R$ | 6.900.000,00 |
997 Reserva do RPPS | R$ | 4.100.000,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 11.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 120.380.000,00 |
V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente da Câmara | R$ | 2.429.000,00 |
0002 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Administ. da Câmara | R$ | 889.000,00 |
0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias | R$ | 3.164.000,00 |
0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração | R$ | 5.169.000,00 |
0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças | R$ | 8.162.800,00 |
0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica | R$ | 10.447.000,00 |
0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil | R$ | 2.595.000,00 |
0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior | R$ | 505.000,00 |
0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica | R$ | 7.523.000,00 |
0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil | R$ | 4.277.000,00 |
0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer | R$ | 1.149.000,00 |
0012 Desenvolvimetno das Atividades da Gestão do SUS | R$ | 2.549.200,00 |
0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde | R$ | 24.000,00 |
0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica | R$ | 2.676.000,00 |
0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade | R$ | 11.965.000,00 |
0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde | R$ | 1.918.000,00 |
0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica | R$ | 338.000,00 |
0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - GSUS | R$ | 4.000,00 |
0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação Permanente em Saúde | R$ | 10.000,00 |
0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AB | R$ | 6.127.000,00 |
0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC | R$ | 4.740.000,00 |
0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA | R$ | 132.000,00 |
0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AFB | R$ | 105.000,00 |
0024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura | R$ | 18.679.000,00 |
0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana | R$ | 1.598.000,00 |
0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação Pública | R$ | 3.311.000,00 |
0027 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social | R$ | 1.134.000,00 |
0028 Desenvolvimento das Atividades Relacionada a Infância e a Adolescência | R$ | 334.000,00 |
0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.000.000,00 |
0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso | R$ | 116.000,00 |
0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento | R$ | 849.000,00 |
0032 Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Segurança | R$ | 216.000,00 |
0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo | R$ | 4.581.000,00 |
0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura | R$ | 524.000,00 |
0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente | R$ | 140.000,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 109.380.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Previdência | R$ | 11.000.000,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 11.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 120.380.000,00 |
(Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021).
Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 82.441.800,00 (Oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos reais). O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 37.938.200,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos reais).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Função: 08 - Assistência Social | R$ | 450.000,00 |
Função: 10 - Saúde | R$ | 30.588.200,00 |
Sub-Total | R$ | 31.038.200,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| |
Função: 09 - Previdência Social | R$ | 6.900.000,00 |
Sub Total | R$ | 6.900.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 37.938.200,00 |
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se o direito de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2022, caso seja verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de dezembro de 2021
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal