Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I –O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2022, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 130.407.000,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e sete mil reais), que depois de deduzidos R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

90.010.400,00

Receita Tributaria

R$

16.470.400,00

(-) Deduções das Receitas Tributárias

R$

1.227.000,00

Contribuições

R$

3.750.000,00

Receita Patrimonial

R$

146.000,00

Receita de Serviços

R$

20.000,00

Transferências Correntes

R$

79.590.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

61.000,00

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

8.800.000,00

Receitas de Capital

R$

19.369.600,00

Operações de Crédito

R$

1.300.000,00

Alienação de Bens

R$

230.000,00

Transferências de Capital

R$

17.839.600,00

Total direta

R$

109.380.000,00

2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

7.060.000,00

Contribuições – Servidores

R$

3.000.000,00

Receita Patrimonial

R$

2.000.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

2.060.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

R$

3.940.000,00

Contribuições - Patronais

R$

3.940.000,00

Total indireta

11.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

120.380.000,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento (Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021):

Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

R$

75.427.600,00

Pessoal e Encargos

R$

39.356.000,00

Juros e Encargos da Dívida

R$

100.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

35.971.600,00

Despesas de Capital

R$

31.705.000,00

Investimentos

R$

29.985.000,00

Amortização de Divida

R$

1.720.000,00

Reserva de Contingência

R$

2.247.400,00

Reserva de Contingência

R$

2.247.400,00

TOTAL DIRETA

R$

109.380.000,00

Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS

1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

R$

6.850.000,00

Pessoal e Encargos

R$

6.230.000,00

Outras Despesas Correntes

R$

620.000,00

Despesas de Capital

R$

50.000,00

Investimentos

R$

50.000,00

Reserva de Contingência

R$

4.100.000,00

Reserva de Contingência

R$

4.100.000,00

TOTAL INDIRETA

R$

11.000.000,00

TOTAL GERAL (Ia+Ib)

R$

120.380.000,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Câmara Municipal

R$

3.318.000,00

02 – Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias

R$

3.164.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

R$

5.169.000,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

R$

8.162.800,00

05 – Secretaria Municipal de Educação

R$

25.347.000,00

06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

1.149.000,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

30.588.200,00

08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

R$

23.588.000,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

2.584.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

R$

1.205.000,00

11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

R$

5.105.000,00

Total da Administração Direta

R$

109.380.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

12 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX

R$

11.000.000,00

Total da Administração Indireta

R$

11.000.000,00

TOTAL GERAL

120.380.000,00

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 Legislativa

R$

3.318.000,00

04 Administração

R$

21.641.400,00

06 Segurança Pública

R$

216.000,00

08 Assistência Social

R$

450.000,00

10 Saúde

R$

30.588.200,00

12 Educação

R$

25.347.000,00

13 Cultura

R$

804.000,00

15 Urbanismo

R$

15.748.000,00

17 Saneamento

R$

300.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

140.000,00

20 Agricultura

R$

200.000,00

25 Energia

R$

3.311.000,00

26 Transporte

R$

2.000.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

1.149.000,00

28 Encargos Especiais

R$

1.920.000,00

99 Reservas

R$

2.247.400,00

Total da Administração Direta

R$

109.380.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 Previdência Social

R$

6.900.000,00

99 Reservas

R$

4.100.000,00

Total da Administração Indireta

R$

11.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

120.380.000,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 Ação Legislativa

R$

3.318.000,00

122 Administração Geral

R$

17.646.000,00

122 Administração Financeira

R$

3.995.400,00

182 Defesa Civil

R$

216.000,00

241 Assistência ao Idoso

R$

116.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

334.000,00

301 Atenção Básica

R$

11.495.200,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

17.043.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

1.918.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

132.000,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

400.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

17.670.000,00

364 Ensino Superior

R$

505.000,00

365 Educação Infantil

R$

6.772.000,00

391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

R$

200.000,00

392 Difusão Cultural

R$

604.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

16.048.000,00

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

140.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária

R$

200.000,00

752 Energia Elétrica

R$

3.311.000,00

781 Transporte Aéreo

R$

500.000,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.500.000,00

812 Desporto Comunitário

R$

1.149.000,00

843 Serviço da Dívida Interna

R$

1.920.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

2.247.400,00

Total da Administração Direta

R$

109.380.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

6.900.000,00

997 Reserva do RPPS

R$

4.100.000,00

Total da Administração Indireta

R$

11.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

120.380.000,00

V – POR PROGRAMAS

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente da Câmara

R$

2.429.000,00

0002 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Administ. da Câmara

R$

889.000,00

0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias

R$

3.164.000,00

0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

R$

5.169.000,00

0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

R$

8.162.800,00

0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

R$

10.447.000,00

0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

R$

2.595.000,00

0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

R$

505.000,00

0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica

R$

7.523.000,00

0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil

R$

4.277.000,00

0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

R$

1.149.000,00

0012 Desenvolvimetno das Atividades da Gestão do SUS

R$

2.549.200,00

0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde

R$

24.000,00

0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica

R$

2.676.000,00

0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

R$

11.965.000,00

0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde

R$

1.918.000,00

0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica

R$

338.000,00

0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - GSUS

R$

4.000,00

0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação Permanente em Saúde

R$

10.000,00

0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AB

R$

6.127.000,00

0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC

R$

4.740.000,00

0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA

R$

132.000,00

0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AFB

R$

105.000,00

0024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

R$

18.679.000,00

0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

R$

1.598.000,00

0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação Pública

R$

3.311.000,00

0027 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

R$

1.134.000,00

0028 Desenvolvimento das Atividades Relacionada a Infância e a Adolescência

R$

334.000,00

0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

R$

1.000.000,00

0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso

R$

116.000,00

0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

R$

849.000,00

0032 Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Segurança

R$

216.000,00

0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo

R$

4.581.000,00

0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura

R$

524.000,00

0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente

R$

140.000,00

Total da Administração Direta

R$

109.380.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Previdência

R$

11.000.000,00

Total da Administração Indireta

R$

11.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

120.380.000,00

(Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021).

Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 82.441.800,00 (Oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos reais). O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 37.938.200,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos reais).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Função: 08 - Assistência Social

R$

450.000,00

Função: 10 - Saúde

R$

30.588.200,00

Sub-Total

R$

31.038.200,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Função: 09 - Previdência Social

R$

6.900.000,00

Sub Total

R$

6.900.000,00

TOTAL GERAL

R$

37.938.200,00

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 6º Ficam autorizados:

I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial ou total de suas dotações;

II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.

§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.

Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:

I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

Parágrafo Único. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se o direito de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2022, caso seja verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.

Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2021.

Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de dezembro de 2021

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal