Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 – FUEFUM

12 – EDUCAÇÃO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

10059 - CONSTRUÇÃO E OU ADEQUAR AS QUADRAS DE ESPORTE BEM COMO COBERTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 490.000,00

FONTE: 0.1.25.00.00 – DEMAIS RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

I – Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE

001 – GABINETE DO SECRETARIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS

20003 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA

33.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIUÇÕES R$ 27.750,00

COD.REDU. 66

FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE

001 – GABINETE DO SECRETARIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE

10026 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA

44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 22.100,000

COD.RED.59

FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS

44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 129.900,00

CID. RED. 70

FONTE: 0.1.24.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL)

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE

001 – GABINETE DO SECRETARIO

20 – ADMINISTRAÇÃO

602 – PRODUÇÃO DA PROMOÇÃO ANIMAL

0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE

10261 – DESENVOLVER ATIVIDADES DA PISICULTURA

3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,000

COD. RED.88

FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS

05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

002 – FUNDEB

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0093 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL

20008 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30%

31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS, PESSOAL CIVIL R$ 55.100,00

COD. RED. 300

FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)

31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 101.100,00

COD. RED. 301

FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)

31.90.94.00.00 – INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.500,00

COD. RED, 302

FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)

05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

002 – FUNDEB

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0032 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

20057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 70% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA - FUNDEB

31.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 33.100,00

COD. RED. 307

FONTE: 0.1.18.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO)

05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA

002 – FUNDEB

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0094 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL

20015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 30% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB

31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 58.000,00

COD. RED. 317

FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)

31.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.450,00

COD. RED. 318

FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2021.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

EESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: nº 055/2021

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

X

(a) Criação de Ação (especial)

R$ 490.000,00

(b) Expansão de Ação (suplementar)

R$ 0,00

(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):

R$ 490.000,00

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2021)

Exercício 02 (2022)

Exercício 03 (2023)

R$ 490.000,00

R$

R$

Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.

Tipos de Recursos

(d) Superávit financeiro de exercício anterior

R$ 0,00

(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)

R$ 0,00

X

(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 490.000,00

(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):

R$ 490.000,00

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

0.1.25.00.00.

Demais recursos vinculados - Educação

R$ 490.000,00

Total:

R$ 490.000,00

ESTIMATIVA DE IMPACTO

X

(g) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 490.000,00

(h) Estimativa de Aumento de Despesa

R$ 490.000,00

(i) IMPACTO (g-h):

R$ 0,00

Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao convênio nº 883951/2019 do Ministério da Defesa

DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021

Marineides Nogueira leite De Araújo Ricardo Batista Ferreira

Secretária Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

PL: nº 055/2021

Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021.

Marineides Nogueira leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira

Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento