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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – FUEFUM
12 – EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
10059 - CONSTRUÇÃO E OU ADEQUAR AS QUADRAS DE ESPORTE BEM COMO COBERTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 490.000,00
FONTE: 0.1.25.00.00 – DEMAIS RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I – Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de Dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes dotações/fontes:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
001 – GABINETE DO SECRETARIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS
20003 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA
33.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIUÇÕES R$ 27.750,00
COD.REDU. 66
FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
001 – GABINETE DO SECRETARIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE
10026 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA
44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 22.100,000
COD.RED.59
FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS
44.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 129.900,00
CID. RED. 70
FONTE: 0.1.24.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
001 – GABINETE DO SECRETARIO
20 – ADMINISTRAÇÃO
602 – PRODUÇÃO DA PROMOÇÃO ANIMAL
0003 – FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM. E MEIO AMBIENTE
10261 – DESENVOLVER ATIVIDADES DA PISICULTURA
3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,000
COD. RED.88
FONTE: 0.1.00.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 – FUNDEB
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0093 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL
20008 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30%
31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS, PESSOAL CIVIL R$ 55.100,00
COD. RED. 300
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 101.100,00
COD. RED. 301
FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.94.00.00 – INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.500,00
COD. RED, 302
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 – FUNDEB
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0032 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
20057 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 70% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA - FUNDEB
31.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 33.100,00
COD. RED. 307
FONTE: 0.1.18.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAISDO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 – FUNDEB
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0094 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL
20015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 30% DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
31.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 58.000,00
COD. RED. 317
FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.450,00
COD. RED. 318
FONTE: 0.1.19.00.00 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – (APLICAÇÃOEM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
EESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 055/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||
X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 490.000,00 |
(b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 0,00 | |
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 490.000,00 |
Estimativa Anual de Aumento | ||
Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) | Exercício 03 (2023) |
R$ 490.000,00 | R$ | R$ |
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos | ||
(d) Superávit financeiro de exercício anterior | R$ 0,00 | |
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00 | |
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 490.000,00 |
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 490.000,00 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
0.1.25.00.00. | Demais recursos vinculados - Educação | R$ 490.000,00 |
Total: | R$ 490.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
X | (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 490.000,00 |
(h) Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 490.000,00 | |
(i) IMPACTO (g-h): | R$ 0,00 |
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao convênio nº 883951/2019 do Ministério da Defesa
DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021
Marineides Nogueira leite De Araújo Ricardo Batista Ferreira
Secretária Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 055/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 03 de dezembro de 2021.
Marineides Nogueira leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira
Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento