Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº. 660/2015

LEI ORDINÁRIA Nº. 660 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO”.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.

Artigo 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves, em Jauru-MT, 26 de novembro de 2015.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal