Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº 695/2015, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 5.639,51 (cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), na seguinte dotação:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0487.2.111 – Manut. e Encargos Fundo Municipal de Assistência Social.

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 5.639,51

TOTAL R$ 5.639,51

Fonte de Recurso: 0.3.21.000000 – Transferência de Convênios Assist. Social.

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior será resultado do superávit financeiro em fonte específica (convênio).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 18 de novembro de 2015.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL