Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº 696/2015, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Excelentíssimo Senhor GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º- Ficam criadas as ações constantes no ANEXO I (Relação de Ações por órgão e Ano) desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 612/2013 (Plano Plurianual 2014 a 2017).

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente Lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2014 a 2017 (Lei Municipal nº 612/2013).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, em 18 de novembro de 2015.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL