Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI Nº. 661/2015

LEI ORDINÁRIA Nº. 661 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 571/2013 DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.”

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, PREFEITA MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 571/2013 do Plano Plurianual do Município de Jauru - MT para o quadriênio 2014/2017, conforme o anexo desta Lei.

Paragrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves” em Jauru - MT, 26 de Novembro de 2015.

ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal