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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que compete a Administração Municipal o Poder de Polícia quanto à fiscalização e cumprimento das normas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais/industriais/empreendedorismo/autônomos e ambulante;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova regulamentação aos procedimentos para expedição de Alvarás de Funcionamento em todo o território municipal
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta, para a expedição do Alvará de Funcionamento, nova relação de documentos, sendo eles:
§1º Para os Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Empreendedorismo:
I – Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;
II – Xerox da Escritura Pública do imóvel ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório caso proprietário, contrato de locação no caso de imóvel alugado;
III – Xerox dos documentos pessoais dos sócios quando empresa e ou da pessoa física quando empreendedor individual;
IV – Xerox dos comprovantes de endereço dos sócios quando empresa e ou da pessoa física quando empreendedor individual;
V – Xerox do contrato social ou declaração de firma individual e suas alterações (registro Junta Comercial);
VI – Xerox do Comprovante de Inscrição no CNPJ;
VII – Alvará de Prevenção Contra Incêndio – expedido pelo Corpo de Bombeiro;
VIII – Alvará de Vigilância Sanitária;
IX – Comprovante de quitação fiscal municipal dos sócios quando empresa ou da pessoa física quando empreendedor individual.
§2º Para Profissionais Autônomos:
I – Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;
II – Xeros dos Documentos Pessoais;
III – Xeros do comprovante de endereço residencial ou profissional
IV – Xerox da Identidade Funcional do Conselho de Classe a que pertence
V - Xerox da Escritura Pública do imóvel ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório caso proprietário, contrato de locação no caso de imóvel alugado;
VI – Alvará de Prevenção Contra Incêndio – expedido pelo Corpo de Bombeiro;
VII – Alvará de Vigilância Sanitária;
VIII – Comprovante de quitação fiscal municipal dos sócios quando empresa ou da pessoa física quando empreendedor individual.
§3º - Para os Vendedores Ambulantes
I - Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;
II - Xeros dos Documentos Pessoais;
III – Xeros do comprovante de endereço
IV – Alvará de Vigilância Sanitária
V – Comprovante de quitação fiscal municipal (CPF)
ARTIGO 2º - A não comprovação dos documentos mencionados no artigo alhures, pelos interessados, implicará no indeferimento da expedição do Alvará de Funcionamento.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Poconé-MT, 19 de novembro de 2015.
Nilce Mary Leite (Meire Adauto)PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ