Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº 083/2015

DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO que compete a Administração Municipal o Poder de Polícia quanto à fiscalização e cumprimento das normas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais/industriais/empreendedorismo/autônomos e ambulante;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova regulamentação aos procedimentos para expedição de Alvarás de Funcionamento em todo o território municipal

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta, para a expedição do Alvará de Funcionamento, nova relação de documentos, sendo eles:

§1º Para os Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Empreendedorismo:

I – Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;

II – Xerox da Escritura Pública do imóvel ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório caso proprietário, contrato de locação no caso de imóvel alugado;

III – Xerox dos documentos pessoais dos sócios quando empresa e ou da pessoa física quando empreendedor individual;

IV – Xerox dos comprovantes de endereço dos sócios quando empresa e ou da pessoa física quando empreendedor individual;

V – Xerox do contrato social ou declaração de firma individual e suas alterações (registro Junta Comercial);

VI – Xerox do Comprovante de Inscrição no CNPJ;

VII – Alvará de Prevenção Contra Incêndio – expedido pelo Corpo de Bombeiro;

VIII – Alvará de Vigilância Sanitária;

IX – Comprovante de quitação fiscal municipal dos sócios quando empresa ou da pessoa física quando empreendedor individual.

§2º Para Profissionais Autônomos:

I – Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;

II – Xeros dos Documentos Pessoais;

III – Xeros do comprovante de endereço residencial ou profissional

IV – Xerox da Identidade Funcional do Conselho de Classe a que pertence

V - Xerox da Escritura Pública do imóvel ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório caso proprietário, contrato de locação no caso de imóvel alugado;

VI – Alvará de Prevenção Contra Incêndio – expedido pelo Corpo de Bombeiro;

VII – Alvará de Vigilância Sanitária;

VIII – Comprovante de quitação fiscal municipal dos sócios quando empresa ou da pessoa física quando empreendedor individual.

§3º - Para os Vendedores Ambulantes

I - Requerimento devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Poconé;

II - Xeros dos Documentos Pessoais;

III – Xeros do comprovante de endereço

IV – Alvará de Vigilância Sanitária

V – Comprovante de quitação fiscal municipal (CPF)

ARTIGO 2º - A não comprovação dos documentos mencionados no artigo alhures, pelos interessados, implicará no indeferimento da expedição do Alvará de Funcionamento.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Poconé-MT, 19 de novembro de 2015.

Nilce Mary Leite (Meire Adauto)

PREFEITA MUNICIPAL DE POCONÉ