Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.352/2015. DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2016.

O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art 2° - O orçamento fiscal do Município de Vila Rica – MT, para o exercício financeiro de 2015, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.698.484,09 (Cinquenta e três Milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo em R$ 48.957.082,64 (Quarenta e Oito Milhões, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos) para a Administração Direta e em R$ 4.741.401,45 (Quatro Milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

47.553.699,89

Receita Tributaria

R$

5.066.302,82

Receitas de Contribuições

R$

4.500.370,88

Receita Patrimonial

R$

460.845,00

Receita Agropecuária

R$

318,20

Receita de Serviços

R$

354.499,52

Transferências Correntes

R$

39.397.739,78

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

-3.847.234,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.620.857,69

Receitas Correntes Intra Orçamentárias

R$

1.403.382,75

Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias

R$

1.403.382,75

Receitas de Capital

R$

4.741.401,45

Total Geral

R$

53.698.484,09

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

43.287.591,89

Receita Tributaria

R$

5.066.302,82

Receitas de Contribuições

R$

392.266,88

Receita Patrimonial

R$

373.065,00

Receita Agropecuária

R$

318,20

Receita de Serviços

R$

354.499,52

Transferências Correntes

R$

39.397.739,78

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

-3.847.234,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.550.633,69

Receitas de Capital

R$

4.741.401,45

Alienação de Bens

R$

54.862,50

Transferência de Capital

R$

4.686.538,95

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,34

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

4.266.108,00

Receitas de Contribuições

R$

4.108.104,00

Receita Patrimonial

R$

87.780,00

Outras Receitas Correntes

R$

70.224,00

Receitas Correntes Intra Orçamentárias

R$

1.403.382,75

Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias

R$

1.403.382,75

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

Art. 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ R$ 53.698.484,09 (Cinquenta e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos), sendo em R$ 48.028.993,034 (Quarenta e Oito Milhões, Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Quatro centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.669.490,75 (Cinco Milhões, Seiscentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos) para a Administração Indireta e será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento, aprovado por Decreto Executivo que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

Despesas Correntes

R$

39.077.119,64

Despesas de Capital

R$

9.940.843,78

Reserva de Contingência - Prefeitura

R$

453.913,67

Reserva do R.P.P.S - Imprev R$ 4.226.607,00

Total Geral

R$

53.698.484,09

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA

Despesas Correntes

R$

35.636.722,14

Despesas de Capital

R$

9.781.657,53

Reserva de Contingência

R$

453.913,67

1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA

R$

2.156.700,00

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,034

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

R$

1.437.397,50

Despesas de Capital

R$

5.486,25

Reserva do R.P.P.S

R$

4.226.607,00

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

R$

2.156.700,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.338.535,01

Secretaria Municipal de Administração

R$

1.978.103,64

Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.100.885,92

Secretaria Municipal de Educação

R$

14.180.934,33

Secretaria Municipal de Saúde

R$

14.494.242,51

Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas

R$

7.108.130,02

Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.578.053,91

Secretaria Municipal de Ação Social

R$

1.237.000,50

Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer

R$

1.479.148,00

Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo

R$

139.156,25

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

R$

238.103,25

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,34

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica

R$

5.669.490,75

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

R$

2.156.700,00

04 – Administração

R$

5.613.182,90

06 – Segurança Pública

R$

16.458,75

08 - Assistência Social

R$

1.086.677,25

10 – Saúde

R$

12.791.693,76

12 – Educação

R$

14.180.934,33

13 – Cultura

R$

565.033,09

15 – Urbanismo

R$

4.715.988,89

16 – Habitação

R$

162.198,50

17 – Saneamento

R$

1.702.548,75

18 - Gestão Ambiental

R$

348.035,75

20 – Agricultura

R$

1.184.128,16

22 – Indústria

R$

67.835,00

23 – Comércio e Serviços

R$

71.321,25

25 - Energia

R$

206.283,00

26 – Transporte

R$

1.819.376,63

27 - Desporto e Lazer

R$

886.683,66

99 - Reserva de Contingência

R$

453.913,67

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,34

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 – Previdência Social

R$

1.442.883,75

77 – Reserva do R.P.P.S

R$

4.226.607,00

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 - Ação Legislativa

R$

2.156.700,00

121 – Planejamento e Orçamento

R$

238.103,25

122 - Administração Geral

R$

5.795.463,90

123 – Administração Financeira

R$

1.646.972,25

124 – Controle Interno

R$

122.892,00

241 - Assistência ao Idoso

R$

37.431,25

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

91.596,25

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

79.376,25

244 - Assistência Comunitária

R$

878.273,50

301 - Atenção Básica

R$

4.723.498,25

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

5.973.369,51

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$

161.670,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

229.699,50

305 - Vigilância Epidemiológica

R$

380.397,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

433.762,50

361 - Ensino Fundamental

R$

10.739.903,79

363 - Ensino Profissional

R$

31.945,00

364 - Ensino Superior

R$

335.587,50

365 - Educação Infantil

R$

2.639.735,54

392 - Difusão Cultural

R$

553.033,09

451 - Infra-Estrutura Urbana

R$

3.360.148,75

452 - Serviços Urbanos

R$

1.355.840,14

482 – Habitação Urbana

R$

116.308,50

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

1.702.548,75

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

368.063,25

544 – Recursos Hídricos

R$

12.972,50

605 – Abastecimento

R$

45.890,00

606 - Extensão Rural

R$

109.406,66

608 – Promoção da Produção Agropecuária

R$

251.853,75

661 - Promoção Industrial

R$

67.835,00

691 – Promoção Comercial

R$

71.321,25

752 - Energia Elétrica

R$

206.283,00

782 - Transporte Rodoviário

R$

1.819.376,63

812 - Desporto Comunitário

R$

837.821,16

999 - Reserva de Contingência

R$

453.913,67

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,34

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 - Previdência do Regime Estatutário

R$

1.398.993,75

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

43.890,00

999 – Reserva do R.P.P.S

R$

4.226.607,00

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 - Processo Legislativo

R$

2.156.700,00

0002 - Administração Geral do Gabinete

R$

1.338.535,01

0003 - Administração Geral

R$

1.978.103,64

0006 - Administração Geral da Agricultura

R$

776.895,25

0008 - Administração Financeira

R$

1.646.972,25

0009 - Planejamento Governamental

R$

238.103,25

0010 - Administração Geral da Assistência Social

R$

150.323,25

0014 - Produção Vegetal

R$

179.560,00

0016 - Abastecimento

R$

45.890,00

0018 - Promoção e Expansão Rural

R$

155.379,16

0019 - Produção Animal

R$

72.293,75

0036 - Merenda Escolar

R$

433.762,50

0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

R$

2.639.735,54

0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

R$

10.739.903,79

0041 - Curso Técnico Profissionalizante

R$

31.945,00

0042 - Expansão e Melhoria do Ensino Superior

R$

335.587,50

0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

R$

898.683,66

0048 - Incentivo as Atividades Culturais

R$

580.464,34

0057 - Eletrificação Urbana

R$

206.283,00

0059 - Habitação

R$

116.308,50

0060 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

R$

2.611.725,00

0061 - Planejamento Urbano

R$

2.104.263,89

0062 - Indústria e Comércio

R$

67.835,00

0063 - Comércio

R$

71.321,25

0064 - Viação e Obras Publicas

R$

250.173,00

0076 - Saneamento Básico

R$

1.702.548,75

0077 - Proteção ao Meio Ambiente

R$

348.035,75

0079 - Gestão em Saúde

R$

1.323.059,50

0080 – Atenção Básica em Saúde

R$

4.723.498,25

0081 - Assistência Farmacêutica

R$

161.670,00

0084 - MAC-Média e Alta Complexidade

R$

5.973.369,51

0085 - TFVS-Vigilância em Saúde

R$

610.096,50

0088 - Transportes Rodoviários

R$

1.819.376,63

0090 - Assistência Social em Geral

R$

703.531,75

0091 - Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

79.376,25

0092 - Assistência a Idosos

R$

37.431,25

0095 - Assistência e Melhoria nas Áreas sociais

R$

266.338,00

9999 - Reserva de Contingencia

R$

453.913,67

Total da Administração Direta

R$

48.028.993,34

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0102 – Previdência Municipal

R$

5.669.490,75

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

53.698.484,09

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 14.408.183,51 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Oito Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e da Administração Indireta é de R$ 5.669.490,75 (Cinco Milhões, Seiscentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando um valor de R$ 20.077.674,26 (Vinte Milhões, Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

13.171.183,01

Assistência

R$

1.237.000,50

Total da Administração Direta

R$

14.408.183,51

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Previdência

R$

5.669.490,75

Total da Administração Indireta

R$

5.669.490,75

Total Geral (1+2)

R$

20.077.674,26

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, 26 de novembro de 2015.

Luciano Marcos Alencar

Prefeito Municipal