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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2016.
O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Luciano Marcos Alencar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art 2° - O orçamento fiscal do Município de Vila Rica – MT, para o exercício financeiro de 2015, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.698.484,09 (Cinquenta e três Milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo em R$ 48.957.082,64 (Quarenta e Oito Milhões, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos) para a Administração Direta e em R$ 4.741.401,45 (Quatro Milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | ||
Receitas Correntes | R$ | 47.553.699,89 |
Receita Tributaria | R$ | 5.066.302,82 |
Receitas de Contribuições | R$ | 4.500.370,88 |
Receita Patrimonial | R$ | 460.845,00 |
Receita Agropecuária | R$ | 318,20 |
Receita de Serviços | R$ | 354.499,52 |
Transferências Correntes | R$ | 39.397.739,78 |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | -3.847.234,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.620.857,69 |
Receitas Correntes Intra Orçamentárias | R$ | 1.403.382,75 |
Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias | R$ | 1.403.382,75 |
Receitas de Capital | R$ | 4.741.401,45 |
Total Geral | R$ | 53.698.484,09 |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 43.287.591,89 |
Receita Tributaria | R$ | 5.066.302,82 |
Receitas de Contribuições | R$ | 392.266,88 |
Receita Patrimonial | R$ | 373.065,00 |
Receita Agropecuária | R$ | 318,20 |
Receita de Serviços | R$ | 354.499,52 |
Transferências Correntes | R$ | 39.397.739,78 |
(-) Contribuições para o FUNDEB | R$ | -3.847.234,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.550.633,69 |
Receitas de Capital | R$ | 4.741.401,45 |
Alienação de Bens | R$ | 54.862,50 |
Transferência de Capital | R$ | 4.686.538,95 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,34 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Receitas Correntes | R$ | 4.266.108,00 |
Receitas de Contribuições | R$ | 4.108.104,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 87.780,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 70.224,00 |
Receitas Correntes Intra Orçamentárias | R$ | 1.403.382,75 |
Receitas de Contribuições Intra Orçamentárias | R$ | 1.403.382,75 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
Art. 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ R$ 53.698.484,09 (Cinquenta e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Nove Centavos), sendo em R$ 48.028.993,034 (Quarenta e Oito Milhões, Vinte e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Quatro centavos) para a Administração Direta e em R$ 5.669.490,75 (Cinco Milhões, Seiscentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos) para a Administração Indireta e será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento, aprovado por Decreto Executivo que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS | ||
Despesas Correntes | R$ | 39.077.119,64 |
Despesas de Capital | R$ | 9.940.843,78 |
Reserva de Contingência - Prefeitura | R$ | 453.913,67 |
Reserva do R.P.P.S - Imprev | R$ | 4.226.607,00 |
Total Geral | R$ | 53.698.484,09 |
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA | ||
Despesas Correntes | R$ | 35.636.722,14 |
Despesas de Capital | R$ | 9.781.657,53 |
Reserva de Contingência | R$ | 453.913,67 |
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA | R$ | 2.156.700,00 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,034 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 1.437.397,50 |
Despesas de Capital | R$ | 5.486,25 |
Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.226.607,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Câmara Municipal | R$ | 2.156.700,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 1.338.535,01 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 1.978.103,64 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 2.100.885,92 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ | 14.180.934,33 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 14.494.242,51 |
Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas | R$ | 7.108.130,02 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 1.578.053,91 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 1.237.000,50 |
Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer | R$ | 1.479.148,00 |
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo | R$ | 139.156,25 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | R$ | 238.103,25 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,34 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica | R$ | 5.669.490,75 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – Legislativa | R$ | 2.156.700,00 |
04 – Administração | R$ | 5.613.182,90 |
06 – Segurança Pública | R$ | 16.458,75 |
08 - Assistência Social | R$ | 1.086.677,25 |
10 – Saúde | R$ | 12.791.693,76 |
12 – Educação | R$ | 14.180.934,33 |
13 – Cultura | R$ | 565.033,09 |
15 – Urbanismo | R$ | 4.715.988,89 |
16 – Habitação | R$ | 162.198,50 |
17 – Saneamento | R$ | 1.702.548,75 |
18 - Gestão Ambiental | R$ | 348.035,75 |
20 – Agricultura | R$ | 1.184.128,16 |
22 – Indústria | R$ | 67.835,00 |
23 – Comércio e Serviços | R$ | 71.321,25 |
25 - Energia | R$ | 206.283,00 |
26 – Transporte | R$ | 1.819.376,63 |
27 - Desporto e Lazer | R$ | 886.683,66 |
99 - Reserva de Contingência | R$ | 453.913,67 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,34 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 – Previdência Social | R$ | 1.442.883,75 |
77 – Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.226.607,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
031 - Ação Legislativa | R$ | 2.156.700,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 238.103,25 |
122 - Administração Geral | R$ | 5.795.463,90 |
123 – Administração Financeira | R$ | 1.646.972,25 |
124 – Controle Interno | R$ | 122.892,00 |
241 - Assistência ao Idoso | R$ | 37.431,25 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 91.596,25 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 79.376,25 |
244 - Assistência Comunitária | R$ | 878.273,50 |
301 - Atenção Básica | R$ | 4.723.498,25 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 5.973.369,51 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 161.670,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ | 229.699,50 |
305 - Vigilância Epidemiológica | R$ | 380.397,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 433.762,50 |
361 - Ensino Fundamental | R$ | 10.739.903,79 |
363 - Ensino Profissional | R$ | 31.945,00 |
364 - Ensino Superior | R$ | 335.587,50 |
365 - Educação Infantil | R$ | 2.639.735,54 |
392 - Difusão Cultural | R$ | 553.033,09 |
451 - Infra-Estrutura Urbana | R$ | 3.360.148,75 |
452 - Serviços Urbanos | R$ | 1.355.840,14 |
482 – Habitação Urbana | R$ | 116.308,50 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.702.548,75 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 368.063,25 |
544 – Recursos Hídricos | R$ | 12.972,50 |
605 – Abastecimento | R$ | 45.890,00 |
606 - Extensão Rural | R$ | 109.406,66 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 251.853,75 |
661 - Promoção Industrial | R$ | 67.835,00 |
691 – Promoção Comercial | R$ | 71.321,25 |
752 - Energia Elétrica | R$ | 206.283,00 |
782 - Transporte Rodoviário | R$ | 1.819.376,63 |
812 - Desporto Comunitário | R$ | 837.821,16 |
999 - Reserva de Contingência | R$ | 453.913,67 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,34 |
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
272 - Previdência do Regime Estatutário | R$ | 1.398.993,75 |
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 43.890,00 |
999 – Reserva do R.P.P.S | R$ | 4.226.607,00 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
V – POR PROGRAMAS:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
0001 - Processo Legislativo | R$ | 2.156.700,00 |
0002 - Administração Geral do Gabinete | R$ | 1.338.535,01 |
0003 - Administração Geral | R$ | 1.978.103,64 |
0006 - Administração Geral da Agricultura | R$ | 776.895,25 |
0008 - Administração Financeira | R$ | 1.646.972,25 |
0009 - Planejamento Governamental | R$ | 238.103,25 |
0010 - Administração Geral da Assistência Social | R$ | 150.323,25 |
0014 - Produção Vegetal | R$ | 179.560,00 |
0016 - Abastecimento | R$ | 45.890,00 |
0018 - Promoção e Expansão Rural | R$ | 155.379,16 |
0019 - Produção Animal | R$ | 72.293,75 |
0036 - Merenda Escolar | R$ | 433.762,50 |
0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil | R$ | 2.639.735,54 |
0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | R$ | 10.739.903,79 |
0041 - Curso Técnico Profissionalizante | R$ | 31.945,00 |
0042 - Expansão e Melhoria do Ensino Superior | R$ | 335.587,50 |
0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | R$ | 898.683,66 |
0048 - Incentivo as Atividades Culturais | R$ | 580.464,34 |
0057 - Eletrificação Urbana | R$ | 206.283,00 |
0059 - Habitação | R$ | 116.308,50 |
0060 - Obras de Infra-Estrutura Urbana | R$ | 2.611.725,00 |
0061 - Planejamento Urbano | R$ | 2.104.263,89 |
0062 - Indústria e Comércio | R$ | 67.835,00 |
0063 - Comércio | R$ | 71.321,25 |
0064 - Viação e Obras Publicas | R$ | 250.173,00 |
0076 - Saneamento Básico | R$ | 1.702.548,75 |
0077 - Proteção ao Meio Ambiente | R$ | 348.035,75 |
0079 - Gestão em Saúde | R$ | 1.323.059,50 |
0080 – Atenção Básica em Saúde | R$ | 4.723.498,25 |
0081 - Assistência Farmacêutica | R$ | 161.670,00 |
0084 - MAC-Média e Alta Complexidade | R$ | 5.973.369,51 |
0085 - TFVS-Vigilância em Saúde | R$ | 610.096,50 |
0088 - Transportes Rodoviários | R$ | 1.819.376,63 |
0090 - Assistência Social em Geral | R$ | 703.531,75 |
0091 - Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 79.376,25 |
0092 - Assistência a Idosos | R$ | 37.431,25 |
0095 - Assistência e Melhoria nas Áreas sociais | R$ | 266.338,00 |
9999 - Reserva de Contingencia | R$ | 453.913,67 |
Total da Administração Direta | R$ | 48.028.993,34 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
0102 – Previdência Municipal | R$ | 5.669.490,75 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 53.698.484,09 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 14.408.183,51 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Oito Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e da Administração Indireta é de R$ 5.669.490,75 (Cinco Milhões, Seiscentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando um valor de R$ 20.077.674,26 (Vinte Milhões, Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos).
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Saúde | R$ | 13.171.183,01 |
Assistência | R$ | 1.237.000,50 |
Total da Administração Direta | R$ | 14.408.183,51 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Previdência | R$ | 5.669.490,75 |
Total da Administração Indireta | R$ | 5.669.490,75 |
Total Geral (1+2) | R$ | 20.077.674,26 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, 26 de novembro de 2015.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal