Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 2.203/2015

LEI MUNICIPAL Nº 2.203/2015

Dispõe sobre a alteração do Anexo I, criação do anexo VIII, e renomeação do anexo VII para o anexo IX, com a respectiva alteração dos vencimentos do Grupo Ocupacional PDA-FC, todos da Lei nº 1.758/2008 e alterações posteriores.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de ensino fundamental da Câmara Municipal de Barra do Bugres (MT), passam a ser os fixados no Anexo I – Tabela de Ensino Fundamental 40 horas – parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII – Tabela VIII – Agente de Controle Interno – 40 horas, que trata dos vencimentos do servidor efetivo para o respectivo cargo – parte integrante desta Lei.

Art. 3º- Fica renomeado o Anexo VIII para o Anexo IX, passando os vencimentos do Grupo Ocupacional PDA-FC a serem os fixados no anexo IX – parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir do mês de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2015.

JULIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal

ANEXO IX

QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO

Cargo/Função Exigência de

Ingresso

Grupo

Ocupacional

Vencimento

R$

Assessor Juridico Advogado inscrito na

Ordem dos Advogados

do Brasil

PDA-I

7.559,90

Secretário Geral Nível Médio PDA - II 4.591,18

Técnico Contábil Nível Médio PDA- III 3.968,62

Tesoureiro Nível Médio PDA-IV 2.474,32

Técnico

Administrativo

Nível Médio PDA-V

1.959,38

Comunicador

Parlamentar

Nível Médio

PDA-V

1.959,38

Agente de

Vigilânicia

Nível Fundamental

PDA-VI

1.435,23

Auxiliar de

Secretaria

Nível Médio

PDA-VII

1.183,35

Chefe de Gabinete Nível Fundamental PDA-VIII 1.120,55

Encarregado de

Serviços Gerais

Nível Fundamental

PDA-IX

1.120,55

Mensageiro Nível Fundamental PDA-X 1.120,55

Estagiário Estar cursando direito,

a partir do 4º

Semestre

PDA-XI

1.435,23

Chefe do

Departamento de

contabilidade

PDA-FC

PDA-FC

700,00

Chefe do

Departamento de

Tesouraria

PDA-FC

PDA-FC

700,00

Gestor Geral

Administrativo

PDA-FC

PDA-FC

700,00

Departamento de

Documentação e

Informação

PDA-FC

PDA-FC

300,00

PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

FC – Função de Confiança.

 LEI MUNICIPAL Nº 2.184/2015 - reajuste concedido de 7,70%