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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.203/2015
Dispõe sobre a alteração do Anexo I, criação do anexo VIII, e renomeação do anexo VII para o anexo IX, com a respectiva alteração dos vencimentos do Grupo Ocupacional PDA-FC, todos da Lei nº 1.758/2008 e alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de ensino fundamental da Câmara Municipal de Barra do Bugres (MT), passam a ser os fixados no Anexo I – Tabela de Ensino Fundamental 40 horas – parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII – Tabela VIII – Agente de Controle Interno – 40 horas, que trata dos vencimentos do servidor efetivo para o respectivo cargo – parte integrante desta Lei.
Art. 3º- Fica renomeado o Anexo VIII para o Anexo IX, passando os vencimentos do Grupo Ocupacional PDA-FC a serem os fixados no anexo IX – parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir do mês de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2015.
JULIO CÉSAR FLORINDO
Prefeito Municipal
ANEXO IX
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
Cargo/Função Exigência de
Ingresso
Grupo
Ocupacional
Vencimento
R$
Assessor Juridico Advogado inscrito na
Ordem dos Advogados
do Brasil
PDA-I
7.559,90
Secretário Geral Nível Médio PDA - II 4.591,18
Técnico Contábil Nível Médio PDA- III 3.968,62
Tesoureiro Nível Médio PDA-IV 2.474,32
Técnico
Administrativo
Nível Médio PDA-V
1.959,38
Comunicador
Parlamentar
Nível Médio
PDA-V
1.959,38
Agente de
Vigilânicia
Nível Fundamental
PDA-VI
1.435,23
Auxiliar de
Secretaria
Nível Médio
PDA-VII
1.183,35
Chefe de Gabinete Nível Fundamental PDA-VIII 1.120,55
Encarregado de
Serviços Gerais
Nível Fundamental
PDA-IX
1.120,55
Mensageiro Nível Fundamental PDA-X 1.120,55
Estagiário Estar cursando direito,
a partir do 4º
Semestre
PDA-XI
1.435,23
Chefe do
Departamento de
contabilidade
PDA-FC
PDA-FC
700,00
Chefe do
Departamento de
Tesouraria
PDA-FC
PDA-FC
700,00
Gestor Geral
Administrativo
PDA-FC
PDA-FC
700,00
Departamento de
Documentação e
Informação
PDA-FC
PDA-FC
300,00
PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento
FC – Função de Confiança.
LEI MUNICIPAL Nº 2.184/2015 - reajuste concedido de 7,70%