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LEI MUNICIPAL N° 732/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Poder Executivo.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências”.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei de iniciativa privativa:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil), sendo R$ 27.143.696,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais, cento e trinta e seis mil e setecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 14.056.304,00 (quatorze milhões, cinquenta e seis mil e trezentos e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício de 2022 estima a Receita em R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D’Oeste será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 35.838.143,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 4.590.860,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 738.143,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 3.100,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 879.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 29.606.040,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 21.000,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 7.501.000,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 7.501.000,00 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 1.580.857,00 |
7.2 | Receita de Contribuições | 1.580.857,00 |
7.9 | Outras Receitas Correntes | |
SOMA | 44.920.000,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 3.720.000,00 |
9.1 | Dedução de Receitas | 3.720.000,00 |
TOTAL | 41.200.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 1.600.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 1.366.150,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 1.702.940,00 |
04 | Secretaria Municipal de Saúde | 8.501.385,00 |
05 | Secretaria de Municipal de Assistência Social | 3.959.919,50 |
06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 10.080.182,00 |
07 | Secretaria de Infra Estrutura | 8.335.280,00 |
08 | Secretaria do Municipal de Desenvolvimento Econômico | 1.096.884,00 |
08 | Secretaria Municipal de Finanças | 2.557.260,00 |
10 | Previdência Municipal | 2.000.000,00 |
TOTAL | 41.200.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 1.600.000,00 |
04 | Administração | 7.565.250,00 |
08 | Assistência Social | 3.154.919,00 |
09 | Previdência | 1.998.700,00 |
10 | Saúde | 8.501.385,00 |
11 | Trabalho | 3.000,00 |
12 | Educação | 9.295.782,00 |
13 | Cultura | 784.400,00 |
15 | Urbanismo | 1.650.000,00 |
16 | Habitação | 805.000,00 |
17 | Saneamento | 2.009.400,00 |
20 | Agricultura | 661.984,00 |
25 | Energia | 340.000,00 |
26 | Transporte | 1.392.880,00 |
27 | Desporto e Lazer | 129.000,00 |
28 | Encargos especiais | 1.087.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 221.300,00 |
TOTAL | 41.200.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo Legislativo | 1.600.000,00 |
0003 | Administração | 6.182.134,00 |
0010 | Gestão de Saúde com Qualidade | 402.100,00 |
0018 | Promoção e Extensão Rural | 507.200,00 |
0020 | Gerir com Qualidade a Atenção Básica | 5.516.735,00 |
0030 | Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade | 2.101.260,00 |
0038 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 239.340,00 |
0039 | Expansão e Melhoria do Ensino Infantil | 1.269.400,00 |
0040 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | 7.971.381,00 |
0044 | Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | 129.000,00 |
0045 | Ensino Superior | 55.001,00 |
0046 | Difusor Cultural | 784.400,00 |
0050 | Ampliação e Qualidade da Vigilância Sanitária | 111.500,00 |
0060 | Ampliação e Qualidade da Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 130.450,00 |
0076 | Expansão e Melhoria no Saneamento Básico | 2.009.400,00 |
0090 | Assistência Comunitária Básica | 3.959.919,00 |
0100 | Infra Estrutura Urbana e Rural | 6.230.780,00 |
0102 | Sustentação do Regime Próprio de Previdência | 2.000.000,00 |
TOTAL | 41.200.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 31.717.492,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 16.741.016,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 30.000,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 14.946.476,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 9.261.208,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 8.911.208,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 350.000,00 |
RESERVAS | 221.300,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 221.000,00 |
TOTAL | 41.200.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 1.600.000,00 |
TOTAL | 1.600.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 1.445.000,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 954.200,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 490.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 155.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 155.000,00 |
TOTAL | 1.600.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D’Oeste abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 14.056.304,00 (quatorze milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
08 | Assistência Social | R$ | 3.554.919,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 2.000.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 8.501.385,00 |
TOTAL | R$ | 14.056.304,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 2.000.000,00 (dois milhões) e fixa a despesa em R$ 2.000.000,00 (dois milhões).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 419.143,00 |
1.2 | Receitas de Contribuições | 418.143,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 1.000,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 0,00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 1.580.857,00 |
7.2 | Receitas de Contribuições | 1.580.857,00 |
7.9 | Outras Receitas Correntes | |
TOTAL | 2.000.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 2.000.000,00 |
SOMA | 2.000.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 1.990.500,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.731.400,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 259.100,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.200,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 8.200,00 |
RESERVAS | 1.300,00 | |
9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 1.300,00 |
SOMA | 2.000.000,00 |
Art. 4º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal