Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL N° 732/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL N° 732/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Autor: Poder Executivo.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei de iniciativa privativa:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil), sendo R$ 27.143.696,00 (vinte e sete milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais, cento e trinta e seis mil e setecentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 14.056.304,00 (quatorze milhões, cinquenta e seis mil e trezentos e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste para o Exercício de 2022 estima a Receita em R$ 41.200.000,00 (quarenta e um milhões e duzentos mil), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D’Oeste será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

35.838.143,00

1.1

Receitas Tributárias

4.590.860,00

1.2

Receitas De Contribuições

738.143,00

1.3

Receita Patrimonial

3.100,00

1.6

Receitas de Serviços

879.000,00

1.7

Transferências Correntes

29.606.040,00

1.9

Outras Receitas Correntes

21.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

7.501.000,00

2.4

Transferências de Capital

7.501.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

1.580.857,00

7.2

Receita de Contribuições

1.580.857,00

7.9

Outras Receitas Correntes

SOMA

44.920.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

3.720.000,00

9.1

Dedução de Receitas

3.720.000,00

TOTAL

41.200.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

1.600.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.366.150,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

1.702.940,00

04

Secretaria Municipal de Saúde

8.501.385,00

05

Secretaria de Municipal de Assistência Social

3.959.919,50

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.080.182,00

07

Secretaria de Infra Estrutura

8.335.280,00

08

Secretaria do Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.096.884,00

08

Secretaria Municipal de Finanças

2.557.260,00

10

Previdência Municipal

2.000.000,00

TOTAL

41.200.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

1.600.000,00

04

Administração

7.565.250,00

08

Assistência Social

3.154.919,00

09

Previdência

1.998.700,00

10

Saúde

8.501.385,00

11

Trabalho

3.000,00

12

Educação

9.295.782,00

13

Cultura

784.400,00

15

Urbanismo

1.650.000,00

16

Habitação

805.000,00

17

Saneamento

2.009.400,00

20

Agricultura

661.984,00

25

Energia

340.000,00

26

Transporte

1.392.880,00

27

Desporto e Lazer

129.000,00

28

Encargos especiais

1.087.000,00

99

Reserva de Contingência

221.300,00

TOTAL

41.200.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

1.600.000,00

0003

Administração

6.182.134,00

0010

Gestão de Saúde com Qualidade

402.100,00

0018

Promoção e Extensão Rural

507.200,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

5.516.735,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

2.101.260,00

0038

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

239.340,00

0039

Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

1.269.400,00

0040

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

7.971.381,00

0044

Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

129.000,00

0045

Ensino Superior

55.001,00

0046

Difusor Cultural

784.400,00

0050

Ampliação e Qualidade da Vigilância Sanitária

111.500,00

0060

Ampliação e Qualidade da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

130.450,00

0076

Expansão e Melhoria no Saneamento Básico

2.009.400,00

0090

Assistência Comunitária Básica

3.959.919,00

0100

Infra Estrutura Urbana e Rural

6.230.780,00

0102

Sustentação do Regime Próprio de Previdência

2.000.000,00

TOTAL

41.200.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

31.717.492,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

16.741.016,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

14.946.476,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.261.208,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

8.911.208,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

350.000,00

RESERVAS

221.300,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

221.000,00

TOTAL

41.200.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.600.000,00

TOTAL

1.600.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.445.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

954.200,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

490.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

155.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

155.000,00

TOTAL

1.600.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D’Oeste abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 14.056.304,00 (quatorze milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

3.554.919,00

09

Previdência Social

R$

2.000.000,00

10

Saúde

R$

8.501.385,00

TOTAL

R$

14.056.304,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste para o Exercício de 2022 estima a receita em R$ 2.000.000,00 (dois milhões) e fixa a despesa em R$ 2.000.000,00 (dois milhões).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

419.143,00

1.2

Receitas de Contribuições

418.143,00

1.3

Receita Patrimonial

1.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

0,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

1.580.857,00

7.2

Receitas de Contribuições

1.580.857,00

7.9

Outras Receitas Correntes

TOTAL

2.000.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

2.000.000,00

SOMA

2.000.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.990.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.731.400,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

259.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.200,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

8.200,00

RESERVAS

1.300,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

1.300,00

SOMA

2.000.000,00

Art. 4º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

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