Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL N.º 400 DE 09 DE DEZEMBRO 2021.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2022.

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2022, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 20.693.493,57 (Vinte milhões, seiscentos e noventa e três mil reais, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

23.067.887,81

Receita Tributaria

R$

1.133.760,62

Receita Contribuições

R$

110.000,00

Receita Patrimonial

R$

70.000,00

Receita de Serviços

R$

11.000,00

Transferências Correntes

R$

21.725.677,19

Outras Receitas Correntes

R$

17.450,00

Receitas de Capital

R$

700.000,00

Transferência de Capital

R$

700.000,00

Deduções da Receita Corrente (FUNDEB)

R$

-3.074.394,24

Total da Receita

R$

20.693.493,57

Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 20.693.493,57 (Vinte milhões, seiscentos e noventa e três mil reais, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:

01- Câmara Municipal

R$

1.027.250,00

02- Gabinete do Prefeito

R$

1.213.400,00

03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

R$

1.449.200,00

04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto

R$

5.397.917,66

05- Secretaria Municipal de Saúde

R$

6.505.476,00

06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano

R$

2.807.534,91

07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente

R$

309.700,00

08- Secretaria Municipal de Promoção Social

R$

1.083.815,00

09- Secretaria Municipal de Finanças

R$

899.200,00

Total

R$

20.693.493,57

II – CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

Despesas Correntes

R$

19.433.418,66

Despesas de Capital

R$

1.220.074,91

Reserva de Contingencia

R$

40.000,00

Total Geral

R$

20.693.493,57

III – POR FUNÇÕES:

01 – Legislativa

R$

1.027.250,00

04 – Administração

R$

5.333.765,07

06 – Segurança Pública

R$

29.100,00

08 – Assistência Social

R$

1.083.815,00

10 – Saúde

R$

6.315.596,00

11 – Trabalho

R$

199.934,93

12 – Educação

R$

5.125.267,66

13 – Cultura

R$

104.050,00

14 – Direitos da Cidadania

R$

10.000,00

15 – Urbanismo

R$

370.034,91

17 - Saneamento

R$

189.880,00

18 – Gestão Ambiental

R$

5.000,00

20 – Agricultura

R$

300.700,00

22 - Indústria

R$

9.000,00

24 – Comunicações

R$

30.000,00

25 - Energia

R$

94.500,00

26 – Transporte

R$

185.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

140.600,00

28 – Encargos Especiais

R$

100.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

40.000,00

Total

R$

20.693.493,57

IV – POR SUB-FUNÇÕES:

031 – Ação Legislativa

R$

1.027.250,00

121 – Planejamento e Orçamento

R$

10.000,00

122 – Administração Geral

R$

8.464.965,00

123 – Administração Financeira

R$

559.265,07

127 – Ordenamento Territorial

R$

15.000,00

131 – Comunicação Social

R$

30.000,00

182 – Defesa Civil

R$

29.100,00

241 – Assistencia ao Idoso

R$

36.500,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

204.700,00

244 – Assistência Comunitária

R$

310.450,00

301 – Atenção Básica

R$

2.723.666,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

148.000,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

267.800,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

220.530,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

55.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$

130.036,00

331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador

R$

199.934,93

361 – Ensino Fundamental

R$

4.021.771,66

365 – Educação Infantil

R$

973.460,00

392 – Difusão Cultural

R$

104.050,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

R$

370.034,91

452 – Serviços Urbanos

R$

5.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

189.880,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

R$

18.000,00

606 – Extensão Rural

R$

10.000,00

661 – Promoção Industrial

R$

9.000,00

752 – Energia Elétrica

R$

94.500,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

185.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

140.600,00

841 – Refinanciamento da Divida Interna

R$

100.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$

40.000,00

Total

R$

20.693.493,57

V – POR PROGRAMAS:

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 –Processo Legislativo

R$

1.027.250,00

0002 – Administração Geral

R$

5.609.465,07

0003 – Formação do Patrimônio do Servidor Público

R$

199.934,93

0004 – Segurança Pública

R$

29.100,00

0005 – Apoiar ao Pequeno Produtor

R$

50.000,00

0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil

R$

973.460,00

0007 – Ensino Fundamental

R$

4.021.771,66

0008 – Manutenção de Merenda Escolar

R$

130.036,00

0009 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

R$

140.600,00

0010 – Cultura

R$

104.050,00

0011 – Urbanismo

R$

362.034,91

0012 – Serviços de Utilidade Pública

R$

114.500,00

0013 – Indústria e Comércio

R$

9.000,00

0014 - Saude

R$

6.315.596,00

0015 – Saneamento Básico

R$

197.880,00

0016 – Assistência Social

R$

837.615,00

0017 – Assistência a Criança e Adolescente

R$

246.200,00

0018 – Transporte Urbano e Rural

R$

185.000,00

0020 – Amortização de Parcelamentos

R$

100.000,00

0099 – Reserva de Contingência

R$

40.000,00

Total

R$

20.693.493,57

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:

DESPESAS CORRENTES

R$

19.433.418,66

3.1. – Pessoal e Encargos Sociais

R$

10.845.645,00

3.3. – Outras Despesas Correntes

R$

8.587.773,66

DESPESAS DE CAPITAL

R$

1.220.074,91

4.4. – Investimentos

R$

1.120.074,91

4.6. –Amortização da Dívida

R$

100.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

40.000,00

9.9. – Reserva de Contingência

R$

40.000,00

TOTAL

R$

20.693.493,57

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 7.399.411,00 (Sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e onze reais):

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Saúde

R$

6.315.596,00

Assistência Social

R$

1.083.815,00

Total

R$

7.399.411,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, parag. 1º, inciso III da Lei 4.320/64, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada – MT, 11 de novembro de 2021.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal