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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SERRA NOVA DOURADA – MT, para o exercício de 2022.
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, o Sr. Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Serra Nova Dourada – MT, para o exercício financeiro de 2022, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima à Receita Consolidada em R$ 20.693.493,57 (Vinte milhões, seiscentos e noventa e três mil reais, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS | ||
Receitas Correntes | R$ | 23.067.887,81 |
Receita Tributaria | R$ | 1.133.760,62 |
Receita Contribuições | R$ | 110.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 70.000,00 |
Receita de Serviços | R$ | 11.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 21.725.677,19 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 17.450,00 |
Receitas de Capital | R$ | 700.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 700.000,00 |
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) | R$ | -3.074.394,24 |
Total da Receita | R$ | 20.693.493,57 |
Art. 4º - A despesa do Município de Serra Nova Dourada – MT é fixada na forma dos anexos a esta Lei no Valor Consolidado de R$ 20.693.493,57 (Vinte milhões, seiscentos e noventa e três mil reais, quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à Classificação: Institucional Órgão do Governo; Categoria Econômica; Funcional Programática e Natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - ÓRGAÕS DO GOVERNO:
01- Câmara Municipal | R$ | 1.027.250,00 |
02- Gabinete do Prefeito | R$ | 1.213.400,00 |
03- Secretaria Mun. de Administração e Planejamento | R$ | 1.449.200,00 |
04- Secretaria Mun. De Educação, Cult. E Desporto | R$ | 5.397.917,66 |
05- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 6.505.476,00 |
06- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte Urbano | R$ | 2.807.534,91 |
07- Secretaria Mun.de Agricultura e M.Ambiente | R$ | 309.700,00 |
08- Secretaria Municipal de Promoção Social | R$ | 1.083.815,00 |
09- Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 899.200,00 |
Total | R$ | 20.693.493,57 |
II – CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS | ||
Despesas Correntes | R$ | 19.433.418,66 |
Despesas de Capital | R$ | 1.220.074,91 |
Reserva de Contingencia | R$ | 40.000,00 |
Total Geral | R$ | 20.693.493,57 |
III – POR FUNÇÕES:
01 – Legislativa | R$ | 1.027.250,00 |
04 – Administração | R$ | 5.333.765,07 |
06 – Segurança Pública | R$ | 29.100,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 1.083.815,00 |
10 – Saúde | R$ | 6.315.596,00 |
11 – Trabalho | R$ | 199.934,93 |
12 – Educação | R$ | 5.125.267,66 |
13 – Cultura | R$ | 104.050,00 |
14 – Direitos da Cidadania | R$ | 10.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 370.034,91 |
17 - Saneamento | R$ | 189.880,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 5.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 300.700,00 |
22 - Indústria | R$ | 9.000,00 |
24 – Comunicações | R$ | 30.000,00 |
25 - Energia | R$ | 94.500,00 |
26 – Transporte | R$ | 185.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 140.600,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 100.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 40.000,00 |
Total | R$ | 20.693.493,57 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES:
031 – Ação Legislativa | R$ | 1.027.250,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 10.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ | 8.464.965,00 |
123 – Administração Financeira | R$ | 559.265,07 |
127 – Ordenamento Territorial | R$ | 15.000,00 |
131 – Comunicação Social | R$ | 30.000,00 |
182 – Defesa Civil | R$ | 29.100,00 |
241 – Assistencia ao Idoso | R$ | 36.500,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 204.700,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ | 310.450,00 |
301 – Atenção Básica | R$ | 2.723.666,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 148.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 267.800,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ | 220.530,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 55.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | R$ | 130.036,00 |
331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 199.934,93 |
361 – Ensino Fundamental | R$ | 4.021.771,66 |
365 – Educação Infantil | R$ | 973.460,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ | 104.050,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ | 370.034,91 |
452 – Serviços Urbanos | R$ | 5.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 189.880,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | R$ | 18.000,00 |
606 – Extensão Rural | R$ | 10.000,00 |
661 – Promoção Industrial | R$ | 9.000,00 |
752 – Energia Elétrica | R$ | 94.500,00 |
782 – Transporte Rodoviário | R$ | 185.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ | 140.600,00 |
841 – Refinanciamento da Divida Interna | R$ | 100.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ | 40.000,00 |
Total | R$ | 20.693.493,57 |
V – POR PROGRAMAS:
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA | ||
0001 –Processo Legislativo | R$ | 1.027.250,00 |
0002 – Administração Geral | R$ | 5.609.465,07 |
0003 – Formação do Patrimônio do Servidor Público | R$ | 199.934,93 |
0004 – Segurança Pública | R$ | 29.100,00 |
0005 – Apoiar ao Pequeno Produtor | R$ | 50.000,00 |
0006 – Expansão e Melhoria ao Ensino Infantil | R$ | 973.460,00 |
0007 – Ensino Fundamental | R$ | 4.021.771,66 |
0008 – Manutenção de Merenda Escolar | R$ | 130.036,00 |
0009 –Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | R$ | 140.600,00 |
0010 – Cultura | R$ | 104.050,00 |
0011 – Urbanismo | R$ | 362.034,91 |
0012 – Serviços de Utilidade Pública | R$ | 114.500,00 |
0013 – Indústria e Comércio | R$ | 9.000,00 |
0014 - Saude | R$ | 6.315.596,00 |
0015 – Saneamento Básico | R$ | 197.880,00 |
0016 – Assistência Social | R$ | 837.615,00 |
0017 – Assistência a Criança e Adolescente | R$ | 246.200,00 |
0018 – Transporte Urbano e Rural | R$ | 185.000,00 |
0020 – Amortização de Parcelamentos | R$ | 100.000,00 |
0099 – Reserva de Contingência | R$ | 40.000,00 |
Total | R$ | 20.693.493,57 |
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
DESPESAS CORRENTES | R$ | 19.433.418,66 |
3.1. – Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 10.845.645,00 |
3.3. – Outras Despesas Correntes | R$ | 8.587.773,66 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 1.220.074,91 |
4.4. – Investimentos | R$ | 1.120.074,91 |
4.6. –Amortização da Dívida | R$ | 100.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 40.000,00 |
9.9. – Reserva de Contingência | R$ | 40.000,00 |
TOTAL | R$ | 20.693.493,57 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração é de R$ 7.399.411,00 (Sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e onze reais):
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
Saúde | R$ | 6.315.596,00 |
Assistência Social | R$ | 1.083.815,00 |
Total | R$ | 7.399.411,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) no curso da execução orçamentária, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, parag. 1º, inciso III da Lei 4.320/64, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada – MT, 11 de novembro de 2021.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal