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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº. 090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Regulamenta as atribuições do cargo de Agente Epidemiológico criado na Lei Complementar Nº 002/2001 de 12/11/2001”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições, a jornada de trabalho e os requisitos exigidos para o desempenho do cargo de Agente Epidemiológico.
§ 1º São atribuições do cargo a que se refere esse artigo:
I. Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.
II. Inspecionar caixas d’água, calhas e telhados.
III. Aplicar larvicidas e inseticidas quando houver necessidade de bloqueios
IV. Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método remoção, destruição e vedação.
V. Orientar a população de como evitar a proliferação dos vetores.
VI. Manter atualizado os cadastros dos imóveis.
VII. Realizar levantamento de índice de infestação predial;
VIII. Registrar as informações das atividades.
IX. Previnir e controlar doenças endêmicas e infecto-contagiosas;
X. Promover a saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do superior hierárquico.
XI. Realizar serviços de vacinação antirrábica;
XII. Realizar mobilização de limpeza;
§ 2º O regime de trabalho do cargo a que se refere esse artigo será de 40 horas semanais.
§ 3º O profissional estará sujeito ao uso de uniforme, equipamentos de proteção individual, uso de bomba costal, bem como bem como ao trabalho fora do perímetro urbano, em fins de semana e feriados.
§ 4º O grau de formação exigido para o provimento do cargo a que se refere esse artigo é o Ensino Fundamental completo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2021.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal