Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
SECRETARIA DE SAÚDE | CARLOS LOYSE LUZ CPF N° 022.720.791-21 | ELAINE DA SILVA CPF N° 197.034.058-43 | CLEYTON G. K. DE CESARO CPF Nº 010.591.161-54 |
CONTRATO | 145/2021 | CNPJ | VALOR |
CONTRATADA | PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA | 26.570.361/0001-67 | R$ 8.421,60 |
OBJETO | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.085/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL-RN, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS/EQUIPAMENTOS, CONFORME PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 13963.182000/1200-01, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL (MATERNIDADE) JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 15/12/2021 a 15/02/2022. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 15 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal