Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020 – 1º APOSTILAMENTO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT

CONTRATADO: SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Valor inicial global do contrato: 507.686,82 (QUINHENTOS E SETE REAIS, SEICENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS

PRAZO DE EXECUÇÃO INICIAL DO CONTRATO: 18/09/2020 ATÉ 18/01/2021

PRAZO DE EXECUÇÃO ATUAL DO CONTRATO ATÉ 18/04/2022

OBJETO:

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NAS AVENIDA RUBENS R. ARAUJO FILHO, AVENIDA DOMITILIA GOMES DE OLIVEIRA, RUA 20 DE DEZEMBRO, RUA MATO GROSSO, RUA CICERO SAMPAIO DE MENESES, das Obras de pavimentação asfáltica, drenagem superficial e sinalização viária, que o Sistema de Esgotamento Sanitário adotado é do tipo Fossa e Sumidouro, por execução indireta, em regime de empreitada por preço global , tudo conforme projeto básico, contendo memorial descritivo, planilha orçamentária, resumo do orçamento, cronograma físico-financeiro e projeto arquitetônico e complementares, em conformidade com as disposições no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Altera a CLÁUSULA NONA do TERMO DE CONTRATO Nº 039/2020, ficando ADITIVADO os valores unitários conforme os itens da tabela anexa.

1.1. Conforme dispõe o artigo 65 parágrafos 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, onde o valor do reequilíbrio econômico financeiro é de R$ 58.166,42 (Cinquenta e Oito Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Dois Centavos). Passando o valor do Contrato de R$ 583.745,56 (Quinhentos e Oitenta e Três Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para R$ 641.911,98 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Onze Reais e Noventa e Oito Centavos). 1.2. O 4º Temo Aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE ADIÇÃO de valor referente ao Contrato de nº 039/2020, faz – se necessário DEVIDO solicitação do Contratado que comprova os valores em planilha demonstrativa anexada, onde demonstra que houve reajustes em consequência da PANDEMIA DO CORONA VÍRUS, período que houve diminuição dos insumos necessários à execução dos serviços de drenagem e pavimentação, como aço, cimento, produtos para detonação para britagem, etc.

DATA: 16/12/2021

Mural da Prefeitura Municipal

São José do Xingu/MT

PUBLICADO NO MURAL

São José do Xingu/MT / /

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AUTORIDADE COMPETENTE