Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 018/2018.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o José Arimateia Vieira Alves brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000,

LOCADOR: ROSENI KRUG, brasileira, viúva, comerciante, residente e domiciliada na Av. Curitiba, nº 458, centro, Município de Santo Antônio do Leste/MT, portadora da cédula de identidade RG nº 1053152-1 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o nº 901.283.701-49, doravante denominado de LOCADORA, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018 de 16/03/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº 018/2018, à CLÁUSULA QUINTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel por 12(doze)meses com término em 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de prorrogação de prazo da locação do imóvel, este termo aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 10 de dezembro de 2021.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

ROSENI KRUG

CONTRATADO(A)