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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de maio de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOAO BATISTA, inscrita no CNPJ sob número 03.128.118/0001-98, com sede na Av. Brasil, nº s/nº, bairro: Vila Cruzeiro – Poxoréu/MT – CEP: 78800-000, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 162/2018 de 20/12/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 162/2018, a CLAUSULA TERCEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA TERCEIRA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 30 de junho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 15 de dezembro de 2021.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOAO BATISTA
CNPJ: 03.128.118/0001-98