Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 162/2018

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de maio de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOAO BATISTA, inscrita no CNPJ sob número 03.128.118/0001-98, com sede na Av. Brasil, nº s/nº, bairro: Vila Cruzeiro – Poxoréu/MT – CEP: 78800-000, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 162/2018 de 20/12/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 162/2018, a CLAUSULA TERCEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA TERCEIRA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 30 de junho de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 15 de dezembro de 2021.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOAO BATISTA

CNPJ: 03.128.118/0001-98