Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​DECRETO Nº 78/2021

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

“DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O FERIADO DO DIA DE NATAL, 25 DE DEZEMBRO (SABADO) E DO DIA DE REVELION, 01 DE JANEIRO DE 2022 (SABADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando O feriado do dia do NATAL, dia 25 de Dezembro de 2021 (sábado) e o feriado do dia de REVELION, dia 01 de Janeiro de 2022 (sábado);

DECRETA:

Art. 1º- Ficam considerados pontos facultativos, para o funcionalismo público municipal, os dias 24 de Dezembro (sexta-feira) e 31 de Dezembro de 2021 (sexta-feira).

Parágrafo 1º – As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas coletivas de cada segmento.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, vigilância patrimonial, limpeza pública e serviços de saúde, cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes em funcionamento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de Dezembro de 2021.

ADAO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal