Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​LEI ORDINÁRIA Nº 592/2015

DATA: 25 DE NOVEMBRO DE 2015

SUMULA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE IMOVEL PUBLICO E AUTORIZAR A ALIENACÃO DA AREA A SER DESMEMBRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cláudia autorizado a desmembrar do imóvel denominado R-21-A, com área de 118.000,00 m² (cento e dezoito mil metros quadrados), localizado no loteamento denominado de Cidade de Cláudia, Gleba Celeste 5ª Parte, Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, matricula n.º 2652, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cláudia /MT, de propriedade do Município de Cláudia/MT uma fração de área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados)

Art. 2º - A área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) a ser desmembrada será denominada de Quadra 140, com os seguintes Limites e Confrontações: Norte – Com 200m confrontando com a Av. Juscelino Kubitschek; Leste – Com 50m confrontando com a Av. Marechal Zenóbio da Costa; Sul – Com 200m confrontando com o Lote R-21-A; Oeste – Com 50m confrontando com a Estrada Ilka.

Parágrafo Único – A quadra 140 mencionada no caput, contará com 10 (dez) lotes a serem desmembrados de 1.000m2 (Um mil metros quadrados) cada, sendo eles:

- Lote Urbano 01 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 02; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com a Estrada Ilka;

- Lote Urbano 02 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 03; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 01;

- Lote Urbano 03 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 04; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 02;

- Lote Urbano 04 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 05; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 03;

- Lote Urbano 05 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 06; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 04;

- Lote Urbano 06 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 07; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 05;

- Lote Urbano 07 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 08; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 06;

- Lote Urbano 08 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 09; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 07;

- Lote Urbano 09 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com o Lote 10; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 08;

- Lote Urbano 010 Quadra 140 – Norte com 20 confrontando com a Av. Juscelino Kubutschek; Leste com 50 m confrontando com a Avenida Mal. Zenobio da Costa; Sul com 20 M confrontando com o Lote R21-A; Oeste: Com 50m confrontando com o lote 09;

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a alienação nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislações, dos lotes urbanos da Quadra 140, com finalidade de implantação de empresas, comércios, industrias e prestadoras de serviços conforme preconiza o art. 3º, I, “a” da Lei Municipal 222/2008.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 25 ( vinte e cinco ) dias do mês de Novembro de 2015.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal