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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 019/2015, tendo por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA MERENDA ESCOLAR, ATENDENDO AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS PNAEF, PNAEI, PNAEP, PNAEC, PNAEJA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Sinvaldo Santos Brito, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 090.597.765-34, residente e domiciliado a Rua Amazonas, Bairro Centro, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2015 Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora(s) que incidirá no valor dos MATERIAIS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar o preço UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2015; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa EDISON MOYSES DOS SANTOS - ME, com o CNPJ nº 19.201.21/0001-01, visando o fornecimento dos MATERIAIS constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preços (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa EDISON MOYSES DOS SANTOS - ME, com o CNPJ sob o Nº 19.201.21/0001-01, localizada na Pioneiro G. Minetto, 450ª, Bairro Centro, cidade de Guarantã do Norte-MT – CEP: 78520-000 representada por sua procuradora senhora Elisabete Aparecida Moyses dos Santos CPF nº 312.463.032-78 e RG sob o nº 82287 SSP/MT, conforme Procuração feita no Cartório de Serviço Notarial e Registral de Guarantã do Norte/MT, residente e domiciliada na Rua Embaré nº 239 - Bairro Cidade Nova, cidade de Guarantã do Norte/MT.
555735 - EDISON MOYSES DOS SANTOS – ME
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VLR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | 12565 | ABACAXI UNIDADE, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | UNIDADE | 2.720 | 4,75 | 12.920,00 | |
2 | 14501 | ABOBORA CABOTIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 2.900 | 3,10 | 8.990,00 | |
3 | 22267 | ACHOCOLATADO EM PO LIVRE DE GORDURAS TRANS PACOTE C/ 400GR | chopimpa | PACOTE | 6.100 | 3,90 | 23.790,00 | |
4 | 22264 | ACUCAR CRISTAL PACOTE C/ 2KG | itamarati | PACOTE | 9.500 | 4,99 | 47.405,00 | |
5 | 14415 | ALFACE CRESPA/LISA (MACO 700GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS | in natura | UNIDADE | 5.300 | 3,40 | 18.020,00 | |
6 | 10426 | ALHO KG | in natura | KILO | 2.600 | 18,00 | 46.800,00 | |
7 | 256458 | AMENDOIM PACOTE C/ 500GR | chopimpa | PACOTE | 740 | 6,70 | 4.958,00 | |
8 | 15383 | AMIDO DE MILHO, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS, PACOTE C/ 500GR | mika | PACOTE | 1.860 | 5,95 | 11.067,00 | |
9 | 7805 | ARROZ AGULHINHA TIPO 1 PACOTE C/ 5KG | macre | PACOTE | 14.600 | 11,20 | 163.520,00 | |
10 | 9652 | BANANA NANICA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 7.000 | 3,17 | 22.190,00 | |
11 | 9648 | BATATA DOCE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 2.660 | 3,35 | 8.911,00 | |
12 | 7165 | BATATA INGLESA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 6.560 | 4,42 | 28.995,20 | |
13 | 7409 | BETERRABA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 4.300 | 4,04 | 17.372,00 | |
14 | 8586 | BISCOITO AGUA E SAL ENRIQUECIDO COM FERRO 400GR | liane | PACOTE | 8.300 | 4,35 | 36.105,00 | |
15 | 12693 | BISCOITO DOCE MAIZENA ENRIQUECIDO COM FERRO 400GR | liane | PACOTE | 8.300 | 4,65 | 38.595,00 | |
16 | 8587 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA ENRIQUECIDO COM FERRO 400GR (SABORES DIVERSOS) | liane | PACOTE | 8.300 | 5,35 | 44.405,00 | |
17 | 12081 | BOLO SIMPLES DIVERSOS SABORES KG | brilhante | KILO | 820 | 17,00 | 13.940,00 | |
18 | 275649 | CAFE TORRADO E MOIDO, SELO DE PUREZA ABIC, EMBALADO A VACUO, PACOTE C/ 500GR. | sinop | PACOTE | 1.070 | 9,63 | 10.304,10 | |
19 | 24194 | CANELA EM RAMA 10GR | mika | PACOTE | 960 | 1,35 | 1.296,00 | |
20 | 7062 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA SEM SEBO, SEM GORDURA KG | frialto | KILO | 19.900 | 13,39 | 266.461,00 | |
21 | 7064 | CARNE BOVINA DEFUMADA EMBALADA A VACUO KG | frialto | KILO | 1.100 | 25,50 | 28.050,00 | |
22 | 9450 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA KG | frialto | KILO | 5.900 | 12,09 | 71.331,00 | |
23 | 257669 | CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG | frialto | KILO | 21.200 | 20,60 | 436.720,00 | |
24 | 13688 | CARNE SUINA PALETA, DESOSSADA, SEM PELE, SEM GORDURA, KG | frialto | KILO | 9.600 | 14,50 | 139.200,00 | |
25 | 7068 | CEBOLA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 6.800 | 7,20 | 48.960,00 | |
26 | 7170 | CENOURA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 6.600 | 4,27 | 28.182,00 | |
27 | 12731 | CHA MATE 250GR | cha cha | UNIDADE | 2.300 | 6,95 | 15.985,00 | |
28 | 7132 | CHEIRO VERDE (MACO 200GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS | in natura | UNIDADE | 1.100 | 3,40 | 3.740,00 | |
29 | 7169 | CHUCHU KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 1.500 | 3,20 | 4.800,00 | |
30 | 22236 | COCO RALADO 100GR | preferida | PACOTE | 1.580 | 3,35 | 5.293,00 | |
31 | 17249 | COLORAU PACOTE C/ 500GR, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS OU COLORACAO CLARA DEMAIS | mika | PACOTE | 2.400 | 4,10 | 9.840,00 | |
32 | 22271 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO KG | anhambi | KILO | 27.400 | 8,10 | 221.940,00 | |
33 | 22247 | DOCE DE LEITE 400GR | incotril | UNIDADE | 500 | 4,98 | 2.490,00 | |
34 | 22287 | FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS, PACOTE C/ 1KG | santarem | PACOTE | 3.700 | 5,26 | 19.462,00 | |
35 | 10413 | FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ESPECIAL, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, SEM FORMACAO DE GRUMOS, PACOTE C/ 1KG | globo | PACOTE | 5.260 | 3,45 | 18.147,00 | |
36 | 9653 | FEIJAO CARIOQUINHA TIPO1 PACOTE C/ 1KG | tio lindo | PACOTE | 8.900 | 4,48 | 39.872,00 | |
37 | 9656 | FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANEO P/ PAO 500GR | apti | PACOTE | 430 | 13,95 | 5.998,50 | |
38 | 22282 | FERMENTO EM PO QUIMICO 100GR | royal | UNIDADE | 1.610 | 2,65 | 4.266,50 | |
39 | 273267 | FILE DE PEIXE SEM ESPINHA, SEM ESCAMA KG | costa sul | KILO | 1.200 | 29,50 | 35.400,00 | |
40 | 273271 | FLOCOS DE MILHO PRE COZIDO 500GR | sinha | UNIDADE | 480 | 2,00 | 960,00 | |
41 | 24174 | FUBA DE MILHO TIPO 1 ENRIQUECIDO COM FERRO PACOTE C/ 1KG | pavei | PACOTE | 1.210 | 3,25 | 3.932,50 | |
42 | 22253 | GELATINA 35GR DIVERSOS SABORES | UNIDADE | 640 | 1,10 | 704,00 | ||
43 | 16879 | LARANJA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE | in natura | KILO | 7.500 | 1,73 | 12.975,00 | |
44 | 22263 | LEITE EM PO DESNATADO INSTANTANEO 300GR (LATA) | UNIDADE | 420 | 13,40 | 5.628,00 | ||
45 | 14498 | LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTANEO 400GR (LATA) | itambe | UNIDADE | 20.600 | 12,59 | 259.354,00 | |
46 | 7066 | LINGUICA DEFUMADA COM INSPECAO SANITARIA KG | seara | KILO | 480 | 21,00 | 10.080,00 | |
47 | 16880 | MACA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 4.400 | 5,70 | 25.080,00 | |
48 | 257466 | MACARRAO ESPAGUETE VITAMINADO PACOTE C/ 500GR | liane | PACOTE | 12.800 | 3,20 | 40.960,00 | |
49 | 257668 | MAMAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 3.700 | 5,25 | 19.425,00 | |
50 | 6937 | MANDIOCA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 2.400 | 3,70 | 8.880,00 | |
51 | 7806 | MARACUJA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 5.300 | 11,00 | 58.300,00 | |
52 | 14853 | MARGARINA LIGHT COM SAL , 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 75% A 80% LIPIDIOS, EMBALGEM CONTENDO 250GR | UNIDADE | 110 | 3,20 | 352,00 | ||
53 | 14375 | MARGARINA, 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 60% LIPIDIOS, 1KG | delicia | UNIDADE | 400 | 8,60 | 3.440,00 | |
54 | 275650 | MARGARINA, COM SAL, 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 75% A 80% LIPIDIOS, EMBALAGEM CONTENDO 1KG. | UNIDADE | 2.900 | 8,60 | 24.940,00 | ||
55 | 273270 | MASSA PARA LASANHA PRE COZIDA 500GR | UNIDADE | 560 | 7,50 | 4.200,00 | ||
56 | 9451 | MELANCIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 8.600 | 1,35 | 11.610,00 | |
57 | 6934 | MELAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 1.800 | 4,35 | 7.830,00 | |
58 | 14482 | MILHO CANJICA AMARELO TIPO 1 PACOTE C/ 500GR | mika | UNIDADE | 7.100 | 2,23 | 15.833,00 | |
59 | 22246 | MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 PACOTE C/ 500GR | chopimpa | PACOTE | 1.950 | 2,48 | 4.836,00 | |
60 | 15168 | MILHO VERDE ENLATADO 3,1 KG | cone | UNIDADE | 300 | 15,10 | 4.530,00 | |
61 | 12774 | MISTURA INSTANTANEA PARA LEITE SABOR MORANGO 400GR | muky | UNIDADE | 1.490 | 6,48 | 9.655,20 | |
62 | 16866 | OLEO DE SOJA 900ML | soya | UNIDADE | 8.900 | 3,74 | 33.286,00 | |
63 | 22381 | OREGANO EMBALAGEM COM 100GR | UNIDADE | 100 | 4,45 | 445,00 | ||
64 | 22281 | OVOS VERMELHOS DUZIA | in natura | DUZIA | 4.700 | 5,55 | 26.085,00 | |
65 | 22289 | PAO DE FORMA KG | brilhante | KILO | 1.700 | 12,35 | 20.995,00 | |
66 | 23979 | PAO FRANCES KG | brilhante | KILO | 17.540 | 9,30 | 163.122,00 | |
67 | 9890 | PAO PARA CACHORRO QUENTE KG | brilhante | KILO | 3.700 | 11,19 | 41.403,00 | |
68 | 21608 | PIMENTAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 260 | 5,60 | 1.456,00 | |
69 | 21880 | POLVILHO AZEDO PACOTE C/ 1KG | mika | PACOTE | 1.200 | 9,10 | 10.920,00 | |
70 | 8538 | QUEIJO TIPO MUSSARELA KG | coopernova | KILO | 200 | 22,70 | 4.540,00 | |
71 | 22237 | REPOLHO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 11.600 | 3,24 | 37.584,00 | |
72 | 9650 | SAGU PACOTE 500GR | PACOTE | 1.000 | 4,72 | 4.720,00 | ||
73 | 13460 | SAL REFINADO IODADO PACOTE C/ 1KG | master | PACOTE | 4.100 | 1,40 | 5.740,00 | |
74 | 9886 | SALSICHA GRANEL KG | KILO | 2.200 | 6,20 | 13.640,00 | ||
75 | 9662 | SARDINHA ENLATADA 250GR | 88 | UNIDADE | 1.340 | 5,65 | 7.571,00 | |
76 | 7166 | TOMATE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS | in natura | KILO | 10.400 | 5,92 | 61.568,00 | |
77 | 16876 | VINAGRE 750ML BRANCO | palhinha | UNIDADE | 2.540 | 1,50 | 3.810,00 | |
TOTAL GERAL.............................................................................................. | 2.936.111,00 | |||||||
Valor total de R$ 2.936.111,00 (Dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e onze reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um perco de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4 do Decreto nº 3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir os MATERIAIS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerencia da Ata de Registro de Preços ficará cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgão ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos MATERIAIS.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que Verificará e confrontará qualidade do MATERIAL entregue com o especificado no Termo de Referencia.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no MATERIAL, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do MATERIAL será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto após recebimento da Solicitação de ordem de fornecimento.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos MATERIAIS, o esgotamento dos MATERIAIS será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante dos MATERIAIS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.
8.8. A empresa vencedora deverá encaminhar as páginas dos jornais com as respectivas publicações do período para o endereço desta prefeitura.
8.9. Os MATERIAIS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referencia;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega dos MATERIAIS, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. Os MATERIAIS, a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar copias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das clausulas desta ata, devendo ser encaminhada copias para conhecimento da decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto nº 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o numero do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e numero do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o numero do fac-símile.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderá ser corrigidos pela variação do ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao numero da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O numero de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os materiais ou serviços deverá estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributaria aplicável á espécie.
15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o numero do banco, bem como o nome e numero da agência e o numero da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a previa defesa, de conformidade com o art. 13 do Decreto nº 3.931/2001 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos.
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Publica, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite mínimo temporal previsto para a penalidade que è de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, /c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Será publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Publica.
16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas Aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1- Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ata e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Medida Provisória 1488-16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 019/2015, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento dos MATERIAIS.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o numero deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo /MT
Secretaria Municipal de Administração
SETOR DE LICITAÇAO E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, AMM em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
22.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em
02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Peixoto de Azevedo - MT, 17 de Novembro de 2015
EMERSON NUNES FREITAS | CECILIA PEREIRA DA SILVA |
Pregoeiro | Membro da Equipe |
MARCOS JUNEOR CERVANTES | SINVALDO SANTOS BRITO |
Membro da Equipe | Prefeito Municipal |