Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

DECRETO N.º 3.189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável/judicial, os imóveis que menciona e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MATO GROSSO, usando de suas atribuições e com base no Decreto Lei n.º 3.365/41.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação amigável/judicial, os imóveis adiante descritos:

- lotes nºs 02 com area de 450,00 m2 matricula nº 1919, nº 03 com area de 450,00 m2 matricula nº 1920, nº 04 com area de 450,00 m2 matricula nº 1921, nº 05 com area de 450,00 m2 matricula 1922, nº 06 com area de 450,00 m2 matricula nº 1923, nº 07 com area de 675,00 m2 matricula 1924, nº 08 com area de 675,00 m2 matricula 1925, nº 09 com area de 450,00 m2 matricula 1926, nº 10 com area de 450,00 m2 matricula 1927, nº 15 com area de 675,00 m2 matricula 1932, nº 16 com area de 675,00 m2 matricula 1933, todos da Quadra nº 155 perfazendo uma area total de 5.850,00 m2, sendo todas estas matriculas registradas no Cartório do 1º Oficio de Tabaporã-MT;

- lotes nºs 11 com area de 450,00 m2 matricula 1912, nº 12 com area de 450,00 m2 matricula 1913, nº 13 com area de 450,00 m2 matricula 1914, nº 14 com area de 450,00 m2 matricula 1915, nº 15 com area de 675,00 m2 matricula 1916, nº 16 com area de 675,00 m2, todos da Quadra nº 190 perfazendo uma area total de 3.150,00 m2, sendo todas estas matriculas registradas no Cartório do 1º Oficio de Tabaporã-MT;

- lotes nºs 05 com area de 450,00 m2 matricula 1899, nº 06 com area de 450,00 m2 matricula 1900, nº 07 com area de 675,00 m2 matricula 1901, nº 08 com area de 675,00 m2 matricula 1902, nº 15 com area de 675,00 m2 matricula 1909, nº 16 com area de 675,00 m2 matricula 1910, todos da Quadra nº 191 perfazendo uma area total de 3.600,00 m2, sendo todas estas matriculas registradas no Cartório do 1º Oficio de Tabaporã-MT;

- lotes nºs 05 com area de 450,00 m2 matricula 1889, nº 06 com area de 450,00 m2 matricula 1890, nº 07 com area de 675,00 m2, nº 08 com area de 675,00 m2 matricula 1892, nº 09 com area de 450,00 m2 matricula 1893, nº 10 com area de 450,00 m2 matricula 1894, todos da Quadra nº 198 perfazendo uma area total de 3.150,00 m2, sendo todas estas matriculas registradas no Cartório do 1º Oficio de Tabaporã-MT;

Totalizando 15.750,00 m2, sendo proprietários destes a empresa Apolinário Empreendimentos Imobiliários Tabaporã-MT, de propriedade da empresa Apolinário Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 57.512.634/0001-40, com sede na Rua Consolação, nº 359, 3º andar, Conjunto 31-A na cidade de São Paulo/SP.

Parágrafo Único - Os imóveis mencionado neste artigo se destina a construção de 50 unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida neste município de Tabaporã-MT.

Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, respectivamente, nos termos e para os fins do artigo 5º do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art. 3º - O valor do imóvel fica avaliado em R$ 157.500,00 ( cento e cinquenta e sete mil, quinhentos reais), conforme Ata nº 03/2015 da Comissão de Bens Moveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT, constituída pela Portaria nº 003/2015 de 05/01/2015.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de Novembro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL