Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2021/ECSP

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2021/ECSP

A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado, para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais ANESTESIOLOGISTAS para atuação junto ao Hospital Municipal São Benedito - HMSB, Hospital Municipal de Cuiabá - HMC e Pronto Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”, atualmente sob gestão administrativa da Empresa Cuiabana de Saúde Pública-ECSP, bem como novas unidades hospitalares que por ventura venham a ser geridas pela ECSP.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária e imediata de profissionais para atuação na área de saúde e formação de cadastro de reserva, para exercício da função de ANESTESIOLOGISTA junto ao Hospital Municipal São Benedito - HMSB, Hospital Municipal de Cuiabá - HMC e/ou Pronto Socorro Dr. Leony Palma de Carvalho, atualmente sob gestão administrativa da Empresa Cuiabana de Saúde Pública-ECSP, bem como nas novas unidades hospitalares que por ventura venham a ser geridas pela ECSP, de acordo com o previsto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na lei 5.723/2013, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do organizador do certame, Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Empresa Cuiabana de Saúde Pública–ECSP, no Hospital Municipal São Benedito - HMSB, Hospital Municipal de Cuiabá - HMC e Pronto Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”,através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br, na Gazeta Municipal pelo link http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico Municipal da AMM pelo link https://diariomunicipal.org/mt/amm/, à partir do dia 17 de dezembro de 2021.

1.2.1 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

- Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato: (65) 3653-0131 – (65) 3642-7184, PABX: (21) 2323 3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

- Posto de Informações SELECON Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 – sala 403 - Jardim Aclimação - Cuiabá-MT

I - Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 18/12/2021, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

II -Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou complementações, avisos publicados no sítio eletrônico do Instituto Selecon e convocações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 030/2021/ECSP de 29 de novembro de 2021.

1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local (Cuiabá-MT) e o cronograma com as datas previstas do Processo Seletivo Simplificado está descrito no Anexo I deste edital.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para provimento de vagas e cadastro de reserva, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

1.5 - Os contratos temporários regidos por este Edital terão vigência máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período para atender excepcional interesse público, certificado pela autoridade competente.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício da função de Anestesiologista, com exigência de formação em Nível Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina, Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia.

2.1.1 - Para o exercício da função, além da comprovação de graduação em Medicina, será exigida a comprovação de Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia, no momento da inscrição.

2.1.2 - A seleção de que trata este Edital consistirá na análise de Curriculum (experiência profissional e qualificação) e apresentação da documentação exigida, para contratação conforme interesse e necessidade da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP.

2.2 - A função disponibilizada e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, vagas reservadas (cotas) e vagas para a formação do cadastro de reserva estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário, previsto neste edital, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais em plantões diurnos e noturnos de 12 (doze) horas cada, conforme escala.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a política salarial estabelecida pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, de modo a atender a demanda das unidades de saúde sob gestão administrativa da ECSP, fixada através de regimento interno e atos administrativos específicos (Anexo II).

5 - DAS VAGAS

5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 20/12/2021 até as 23h59min do dia 02/01/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: www.selecon.org.br, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, da 00h01min do dia 18/12/2022 até as 23h59min do dia 19/12/2022, conforme o cronograma (Anexo I), através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 01 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios e sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;

6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.

6.1.4 - Se o candidato for eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, poderá, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.451, de 24 de setembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.

6.1.5 - Se a Candidata for doadora de leite materno, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.458, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame. 6.1.6 - Se a candidata for mãe de portador(es) de microcefalia, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.459, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.

6.1.7 - Se o candidato for voluntário, por no mínimo 01(um) ano, poderá, de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.

6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.7, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.1, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:

a) Candidato desempregado:

- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo IV), e

- Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; além de cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.

b) Candidato que receba até 01 (um) salário-mínimo:

- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo IV);

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto, além de cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e

- Cópia simples do contracheque referente ao mês de novembro de 2021.

c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:

- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital;

- Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 03 (três) meses antes da data de inscrição no processo seletivo.

d) Candidato eleitor voluntário, convocado para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Apresentar a declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição.

e) Candidata doadora de leite materno:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Apresentar a declaração de, pelo menos, 03 (três) doações de leite materno, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do certame, expedida por Banco de Leite Materno em regular funcionamento.

f) Candidata mãe de portador(es) de microcefalia:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Apresentar exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia; e

- Apresentar Certidão de Nascimento que comprove a maternidade do portador de microcefalia.

g) Candidato voluntário, por no mínimo 01(um) ano de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021:

- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;

- Apresentação de declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço, com a data de início da prestação de serviço e data de emissão da mesma; e

- Apresentação de cópia do termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme art. 2º da lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

6.1.9 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.8 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - Anexo I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame, pois somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo, caso contrário, não terá a sua inscrição efetivada.

6.2 - Caso se constate, a qualquer tempo, que o candidato enviou documentação ou declaração falsa ou adulterada para conseguir qualquer benefício previsto neste edital, o mesmo será sumariamente eliminado do certame e responderá civil e criminalmente por seu ato e se o candidato já tiver sido contratado pelo poder público, responderá procedimento administrativo, na forma da lei, com vistas à sua demissão, além da responsabilização civil e criminal por seu ato.

6.2.1 - O candidato deverá observar todos os prazos previstos em edital, conforme o cronograma.

6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

6.3.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.

6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido.

6.3.3 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.

6.4 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.

6.4.1 - Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada por uma Comissão a ser criada pela ECSP com essa atribuição, composta por três servidores da ECSP, sendo que pelo menos um servidor efetivo, com poder deliberativo, conforme o Decreto Municipal nº 6452/2017, que aprovou a Instrução Normativa SRH nº 001/2017.

6.4.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação no sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.

6.4.4 - O critério adotado pela Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somente a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.

6.4.5 - A Empresa Cuiabana de Saúde Pública, através da Comissão de Aferição da Autodeclaração racial publicará a relação dos candidatos na qual constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas, no sítio eletrônico www.selecon.org.br.

6.4.6 - A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.

6.4.7 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.

6.4.8 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas serão preenchidas pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.

6.4.9 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.

6.4.10 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.

6.4.11 - Os subitens 6.4.5 a 6.4.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.

6.5 - O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação para Contratação Temporária, a ser divulgado a partir da data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).

7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame e será convocado para a vaga outro candidato, na ordem de classificação da lista de aprovados no certame.

8 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - A Seleção de que trata este Edital constará de 01 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:

8.2 - Etapa Única: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e com a pontuação estabelecida no item 10.1 deste edital.

8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, será sumariamente eliminado do certame.

9 - DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL

9.1 - O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site www.selecon.org.br, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as regras impostas nos mesmos, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.

9.2 - O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.

10 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.

10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.

10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site www.selecon.org.br, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência Profissional, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa), Formação Continuada e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

10.1.2.1 - O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.

10.1.3 - O candidato que, de acordo com a pontuação obtida, não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.

10.1.4 - Serão considerados classificados para inclusão no Cadastro Reserva os candidatos não eliminados na contagem de títulos até o correspondente a 02 (duas) vezes o número total geral de vagas disponibilizadas para a função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, sempre de acordo com o total geral de vagas da função, à serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I), ficando os candidatos não eliminados que não alcançarem a classificação exigida neste subitem, considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.

10.2 - DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS

10.2.1 - Formação Acadêmica:

a) Residência Médica em Anestesiologia - 50 (cinquenta) pontos;

b) Portador de Título de Especialista em Anestesiologia - 60 (sessenta) pontos;

c) Portador de Título Superior em Anestesiologia - 70 (setenta) pontos.

d) Portador de Mestrado e/ou Doutorado Acadêmico em Ciências Médicas - 80 (oitenta) pontos.

10.2.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 10.2.1.

- Não será pontuada a graduação (diploma de curso superior) exigida para o exercício da função.

10.2.1.2 – Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação - MEC e à Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.

10.2.2 - Formação Continuada:

Curso de formação continuada somente na área correspondente à função pleiteada, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas comprovadas

Até o limite de 10 (dez) pontos

10.2.2.1- Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP ou Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, cursos, seminários e palestras, realizados somente no período correspondente aos últimos 05 (cinco) anos da data de publicação deste edital, ou seja, cursos e/ou seminários e/ou palestras realizados (início e fim) e concluídos no período do últimos 05 (cinco) anos, de 20/12/2016 à 20/12/2021, somente na área correspondente à função pleiteada.

10.2.2.2 - Os diplomas/certificados de Formação Continuada só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: identificação do candidato (nome), período de realização do curso e/ou seminário e/ou palestra, com data de início e data de finalização (datas com dia, mês e ano); carga horária do curso e/ou seminário e/ou palestra do qual tenha participado como aluno (em quantidade de horas); portaria ou ato administrativo de autorização para funcionamento da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome de fantasia, razão social, CNPJ (pessoa jurídica), além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento.

10.2.2.3 - Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas, de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante do subitem 10.2.2.1, o título enviado não será pontuado.

10.2.3 - Experiência Profissional:

Comprovação de experiência profissional na área de atuação a partir de 01 (um) ano, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

01 (um) ponto para cada ano.

Até o limite de

10 (dez) pontos

10.3.3.1 – O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na avaliação.

10.2.3.1 - O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado (somente no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço compreendido no período dos últimos 20 (vinte) anos, de20/12/2001 a 20/12/2021, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.

10.2.3.2 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 10.2.3.1), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano), se for o caso, nome de fantasia, razão social, CNPJ (pessoa jurídica), nome, assinatura e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.

10.2.3.3 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato(a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão (datas com dia, mês e ano), além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco.

10.2.3.4 - A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

10.2.3.5 - O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitens de 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.

11 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS

11.1 - O resultado Final da Avaliação de Títulos (somente para os candidatos classificados conforme o subitem 10.1 e convocados a enviar títulos) resultará no total de pontos obtidos pelo candidato, que comporá a Classificação Final do mesmo no Resultado Final do Processo Seletivo.

11.2 - Na ocorrência de empate entre candidatos na soma da pontuação, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final, com vistas à elaboração do Resultado Final do certame, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003

(Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na avaliação de títulos de experiência profissional;

c) Maior pontuação na avaliação de títulos de formação continuada;

d ) Maior pontuação na avaliação de títulos acadêmicos;

e )Maior idade dentre candidatos não idosos.

11.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.

12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:

12.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos classificados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, na Gazeta Municipal pelo link http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico Municipal da AMM pelo link https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no dia 28/01/2022, a partir das 19h, obedecendo à ordem de classificação decrescente de pontos somente dos candidatos classificados, resultante da soma do total de pontos obtidos.

12.2 - Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

12.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br, não cabendo recurso nesta etapa.

12.5 - Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio) caberá recurso à Comissão instituída através da Portaria 22/2019/ECSP de 25 de abril de 2019, conforme previsão do Cronograma no Anexo I.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

13.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no sítio eletrônico www.selecon.org.br, na Gazeta Municipal pelo link http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico Municipal da AMM pelo link https://diariomunicipal.org/mt/amm/, para entrega obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VI.

13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame.

13.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Currículo Atualizado, 01 Foto 3 x 4, RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

b) Carteira de Trabalho e Carteira Profissional do Conselho Regional de Medicina – CRM;

c) Certificado de Reservista;

d) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;

e) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital ou declaração de não possuir;

f) Certidão de Casamento ou de União Estável e CPF do Cônjuge;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;

j) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais e Certidão Negativa de Quitação Eleitoral;

k) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;

l) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);

m) Declarações de regularidade e não crimes com a Justiça Eleitoral;

n) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, conforme Anexo IV;

o) Diploma de Graduação em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Certificados de Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia pela SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia);

p) Certidão Negativa do Conselho Regional de Medicina - CRM.

15 - DA RESCISÃO

15.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) Posse de concursados;

b) A pedido;

c) Faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

d) Atestado médico entregue após 72 horas;

e) Desempenho insatisfatório das atribuições;

f) Penalizado nos termos da legislação;

g) Práticas de maus tratos aos pacientes;

h) Subemprego;

i) Prática de NEPOTISMO;

j) Acúmulo ilegal de cargos públicos.

15.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do Instituto Selecon.

16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

16.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, com anuência da Diretoria da ECSP, não poderão ser recontratados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, mesmo que forem aprovados neste processo seletivo.

16.4 - Somente os candidatos que forem avaliados na etapa única do certame serão classificados, por ordem decrescente de pontos obtidos, de acordo com a função e, no eventual ato da admissão e contratação, serão lotados para o exercício da função, conforme o interesse público e a conveniência da administração da ECSP.

16.4.1 - Os candidatos classificados conforme o subitem acima que fizerem parte do cadastro de reserva a ser formado e não forem convocados, conforme o interesse público e conveniência da administração, até o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, serão considerados eliminados do certame e não poderão requerer convocação para vagas futuras sob hipótese alguma.

16.5 - Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o mesmo passará ao final da lista de classificados. Se a solicitação do candidato for indeferida pela ECSP o mesmo será convocado à contratação e se não atender à mesma, será eliminado do certame.

16.6 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá ser brasileiro, ter acima de 18 anos e preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.

16.7 - Estão impedidos de participar deste processo seletivo: servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos, funções ou contratados das Unidades de saúde geridas ou pertencentes à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que estejam participando ou que tenham participado direta ou indiretamente na elaboração e/ou organização deste processo, bem como que tenham participado da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.

16.8 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

16.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

16.10 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 15 de dezembro de 2021.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2021.

Paulo Sérgio Barbosa Rós

Diretor Geral

Empresa Cuiabana de Saúde Pública

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO DO SELETIVO 01/2021/ECSP

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

A partir de

17/12/2021

Divulgação Edital.

No site do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no site da Prefeitura www.cuiaba.mt.gov.br, na Gazeta Municipal, no Diário Oficial Eletrônico da AMM, na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, HMC e HMSB.

20/12/2021 a 02/01/2022

Inscrições

Das 00h01min de 20/12/2021 até 23h59min de 02/01/2022

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03/01/2022

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boletoÚltimo dia para envio do laudo médico de cotista PcD por Upload

Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site www.selecon.org.br,e upload através do www.selecon.org.br

18 e 19/12/2021

Pedido de isenção de inscrição com envio de documentos via Upload através do site www.selecon.org.br

Até 23:59 de 19/12/2021

No site do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

20/12/2021

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

21/12/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

22/12/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/01/2022

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/01/2022

Divulgação da Resultado Preliminar com as inscrições homologadas

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

07/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar com as inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

08/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar com as inscrições homologadas e Resultado Final com as inscrições homologadas. Convocação para o envio de Títulos

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10 e 11/01/2022

Envio dos Títulos pelo candidato convocado.

Através do site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17/01/2022

Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

A partir das 22h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Edital de Convocação para candidato cotista se apresentar à

Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial

A partir das 22h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

21/01/2022

Aferição da Autodeclaração Racial.

Das 9h às 17h

Local a ser divulgado no site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

24/01/2022

Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

25/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

26/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado da Aferição da Autodeclaração Racial e Resultado Preliminar do Processo Seletivo.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

27/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

A partir de 31/01/2022

Homologação do Resultado Final e Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados.

Admissão/Contratação dos candidatos convocados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo

Local a ser divulgado no Edital de Convocação para a Admissão e Contratação.

ANEXO II

Função

Nível

Requisito

Carga Horária Semanal

VAGAS

Remuneração (em R$)

Ampla Concor-rência

PCD (10%)

Negro/

Índio (20%)

Total Geral (Vagas Imediatas)

Cadastro de Reserva (CR)

Anestesio-

logista

Superior com

Especializa-

ção

Graduação em Medicina, Registro no Conselho (CRM), Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia pela SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia).

24(vinte e quatro) horas semanais em plantões diurnos e noturnos, de 12 (doze) horas cada, conforme escala.

34

05

10

49

49

R$ 11.280,00

QUADRO DE VAGAS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA

EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA – ECSP - EDITAL Nº 01/2021

CARGO

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA/

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Anestesiologista

24(vinte e quatro) horas semanais em plantões diurnos e noturnos, de 12 (doze) horas cada, conforme escala.

Preparar, anestesiar e monitorar o paciente para realização de procedimentos que necessitam sedação e/ou anestesia geral; realizar bloqueios e técnicas combinadas de anestesia; tratar a dor aguda no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório, tratar a dor crônica, realizar a avaliação pré-anestésica, verificando as condições para realização de cirurgia; atuar no perioperatório, participar de trabalhos e pesquisas científicas.

- Pré-requisito: Graduação em Medicina, registro no conselho CRM, Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia pela SBA (Sociedade Brasileira de Anestesiologia).

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, alíneas a), b) e c)in verbis:

“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horário observado em qualquer caso, disposto no inciso XI, em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.”

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do “NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Cuiabá/MT, _____ de ____________ de 2021.

Assinatura e Carimbo

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

EU, ___________________________________________ portador(a) do CPF-MF nº ______________________ e do RG nº _____________, residente e domiciliado(a) no(a)_______________________________________no Município de __________ Estado __ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( ) TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.

Cuiabá-MT, _____ de ______________ de 2021.

Assinatura do Candidato

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________ portador(a) do CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________, residente e domiciliado(a) na___________________________________________ no Município de _______________________ ________________, Estado de ________________________________ CEP nº ___________________, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de __________________________ nos termos do Edital nº _______, publicado em _____ no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja carga horária é de ________________, no período ____________________

venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer a função em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a mesma função poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

Cuiabá/MT, ___ de __________ de 2021

Assinatura do Candidato

Assinatura do (a) Diretor (a) Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade