Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2021

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

003 – DIRETORIA DE CULTURA

13 – CULTURA

392 – DIFUSÃO CULTURAL

1009 – MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISTICO E CULTURAL

1109 – REALIZAÇÃO DO REVEILLON

Fonte de Recursos: 0.1.33 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação / saúde / assistência Social)

Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 380.000,00

TOTAL .....................................................................................................................R$ 380.000,00

Art. 2° - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados em conformidade aos termos do Artigo 43, §1º da Lei n. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal