Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

Lei 2021

Lei nº 1098/2021 De, 16 de Dezembro de 2021.

ALTERA LEI MUNICIPAL 864/2017, QUE CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 864/2017, de 15 de Março de 2017, que passara a te a seguinte Redação:

Art. 1º - Fica Criada na Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, a Verba de natureza Indenizatória municipal para os Vereadores, pelo exercício das atividades parlamentar, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) mensal, para o vereador que tem o domicilio e residência no Município, nos termos do §11, do Artigo 3, da Constituição Federal da Republica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 1.049/2020, de 15 de Dezembro de 2020, e a Lei Municipal nº 1.055/2021 de 15 de Fevereiro de 2021, e as disposições em contrário.

General Carneiro - MT, 16 de Dezembro de 2021.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal