Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

PORTARIA N.º 169/2015

Ementa: Dispõe sobre concessão férias adquirida e 1/3 de férias ao Servidor, e dá outras providências,

A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica Concedido Férias de 30 (trinta) dias e Conceder o adicional de 1/3(Um terço) de férias, conforme Lei N.º111/97, Artigo 105 do Estatuto dos Funcionários Público Municipal, que não se enquadram nas férias coletivas os servidores Municipais, obedecendo a Lei nº 896/2015 e o Decreto nº 063/2015 que regulamenta as férias coletivas, relacionados abaixo;

ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS CLOVIS ROSA JEOVANE ALVES SIMPLICIO JOSUÉ GOMES BORGES

Artigo 2º- As férias mencionadas no caput do Art. compreendem o período acima citado, referente ao período aquisitivo de 2015 a 2016.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Nova Bandeirantes- MT, 03 de Novembro de 2015.

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Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal