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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2021
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2022.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
DATA | RAZÃO | ESPECIFICAÇÃO |
01/01/2022 | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
02/02/2022 | Emancipação Política | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
15/04/2022 | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
21/04/2022 | Tiradentes | Feriado Nacional |
22/04/2022 | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
01/05/2022 | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
13/05/2022 | Dia da Padroeira Municipal | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
23/05/2022 | Aniversário de Araputanga/MT | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
16/06/2022 | Corpus Christi | Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20 |
17/06/2022 | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
07/09/2022 | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12/10/2022 | Nossa Sra. Aparecida | Feriado Nacional |
28/10/2022 | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
02/11/2022 | Finados | Feriado Nacional |
14/11/2022 | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo |
15/11/2022 | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20/11/2022 | Consciência Negra | Feriado Estadual |
25/12/2022 | Natal | Feriado Nacional |
Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.
Art. 2º - Poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais previstos para o ano de 2022, conforme Lei Estadual nº 11.346/2021, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL