Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 139/2021

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2022.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

DATA

RAZÃO

ESPECIFICAÇÃO

01/01/2022

Confraternização Universal

Feriado Nacional

02/02/2022

Emancipação Política

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

15/04/2022

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

21/04/2022

Tiradentes

Feriado Nacional

22/04/2022

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

01/05/2022

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

13/05/2022

Dia da Padroeira Municipal

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

23/05/2022

Aniversário de Araputanga/MT

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

16/06/2022

Corpus Christi

Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20

17/06/2022

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

07/09/2022

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10/2022

Nossa Sra. Aparecida

Feriado Nacional

28/10/2022

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11/2022

Finados

Feriado Nacional

14/11/2022

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

15/11/2022

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11/2022

Consciência Negra

Feriado Estadual

25/12/2022

Natal

Feriado Nacional

Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.

Art. 2º - Poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais previstos para o ano de 2022, conforme Lei Estadual nº 11.346/2021, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL