Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

​PORTARIA Nº 068/2021

“Regulamenta o Decreto nº 983, de 08 de dezembro de 2021 e estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário e Funcional dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cáceres/MT, regido pelo PREVICÁCERES.”

A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais estabelecida no Inciso XXV, do artigo 129, da LC 143, de 12 de julho de 20219, considerando a necessidade de regulamentar a realização do Censo Previdenciário e Funcional dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cáceres/MT, regido pelo PREVICÁCERES,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário e Funcional dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cáceres/MT, regido pelo PREVICÁCERES.

Art. 2º. O Censo Previdenciário para os segurados ativos, inativos e pensionistas será realizado no período de 06 de janeiro de 2022 à 11 de março de 2022, das 07h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira, nas dependências do auditório da Casa dos Conselhos, nas instalações da Secretaria de Assistência Social, localizada no Paço Municipal, sendo que uma vez terminada a realização do censo dos funcionários ativos, passará a ser realizado o censo dos funcionários inativos e pensionistas, do dia 01 a 08/02/2022 nas dependências do PREVICÁCERES;

Parágrafo Único. A atualização dos dados funcionais e cadastrais dos segurados será feita através do SIPREV/Gestão – Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS.

Art. 3º. No período estipulado para realização do Censo Previdenciário e Funcional, os segurados devem comparecer na data, hora e local designados pelo PREVICÁCERES, conforme cronograma de chamamento (Anexo I), munidos dos documentos originais ou fotocópias autenticadas, acompanhados das respectivas cópias simples dos documentos abaixo mencionados:

3.1. DOCUMENTOS DO SERVIDOR ATIVO PARA O CENSO FUNCIONAL:

a) Documento oficial de identificação com foto (original): RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;

b) Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e de outros Regimes Próprios de Previdência Social a que esteve vinculado, ou Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

3.2. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Será disponibilizado no endereço www.previcaceres.com.br ferramenta para verificação dos documentos existentes e os que necessitam ser apresentados. 3.3. DOS SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: No caso dos segurados aposentados e pensionistas a equipe contratada realizará agendamento prévio por meio de telefone fixo, celular, endereço eletrônico de correspondência (e-mail) ou mensagem pelo aplicativo whatsapp.

3.4. OUTROS DOCUMENTOS DO SERVIDOR ATIVO (SOMENTE NOS CASOS DE ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO 2016):

3.4.1. DO SEGURADO

Nos casos de Alteração/Atualização de Endereço:

a) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato de locação ou comodato), de até 03 (três) meses, em nome do segurado ou parente na linha reta hereditária, de 1º grau. Na falta dos comprovantes elencados, deverá preencher e assinar Declaração de Residência (Anexo II) com firma reconhecida;

Nos casos de Alteração/Atualização de Estado Civil:

a) Certidão de casamento, Declaração de união estável lavrada perante tabelião ou Termo de União Estável preenchido, assinado e reconhecido firma, por ambos os declarantes, de acordo com o Anexo III, Certidão de óbito em caso de viuvez, Certidão de casamento com Averbação do Divórcio/Separação Judicial.

3.4.2. DOS DEPENDENTES DO SEGURADO (INCLUSÃO)

Para o filho menor de 21 anos (obrigatórios):

a) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou RG;

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF; (obrigatório independente da idade);

Para o filho ou enteado inválido (obrigatórios):

a) Certidão de nascimento ou RG;

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física - CPF; (obrigatório independente da idade);

c) Laudo de invalidez ou atestado médico com CID;

Para o Menor de 21 anos sob guarda definitiva (obrigatório):

a) Certidão de Nascimento ou RG;

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF; (obrigatório independente da idade);

c) Termo de guarda definitivo.

Para o enteado ou filho do convivente menor de 21 anos dependente (obrigatório):

a) Certidão de Nascimento ou RG;

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF; (obrigatório independente da idade);

c) Declaração de Dependência Econômica – Anexo IV, preenchida e assinada pelo servidor.

Para o Censo do Cônjuge (obrigatório):

a) Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido);

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Certidão de Casamento Civil ou religioso com efeitos de civis;

Para o Censo do Companheiro (a) (obrigatório):

a) Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido);

b) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Declaração de união estável lavrada perante tabelião ou Termo de União Estável preenchido, assinado e reconhecido firma, por ambos os declarantes, de acordo com o Anexo III;

3.4.3. EM CASO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL – TUTELA OU CURATELA DEFINITVA(Obrigatório)

a) CPF do tutelado ou curatelado;

b) Certidão de nascimento ou RG do tutelado ou curatelado;

c) Laudo de invalidez ou atestado médico com CID, quando inválido;

d) Termo de tutela ou curatela definitiva;

e) RG do representante legal;

f) Comprovante no Cadastro de Pessoa Física-CPF do representante legal.

§ 1º. São considerados dependentes previdenciários preferenciais o cônjuge, convivente, filho (a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido. São equiparados a filho, o menor sob guarda, o enteado ou filho do convivente, que esteja sob sua dependência e sustento.

§ 2º. Visando à atualização e complementação dos dados funcionais e cadastrais, o atendimento será realizado em duas etapas: onde a primeira consiste na triagem para orientação e conferência dos documentos, e a segunda etapa consiste na atualização dos dados no SIPREV/Gestão – Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS, a qual será efetivada na forma presencial. A triagem será realizada por um recenseador que irá verificar os documentos necessários para atualização dos dados no SIPREV estão presentes, identificando os que estão faltantes e alertando o servidor para que os providencie, antes da efetiva realização da atualização dos dados no SIPREV.

§ 3º. Não serão recenseados os segurados que comparecerem ao posto do Censo Funcional com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Portaria.

§ 4º. Os Modelos dos Anexos mencionadas nessa Portaria estarão disponíveis no site: http://previcaceres.com.br/censo2022.

Art. 4º. Os servidores titulares de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público municipal após a realização do Censo Cadastral Previdenciário de 2016, deverão apresentar além dos documentos descritos no Art. 3º, os seguintes:

a) Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT;

b) Título de Eleitor;

c) Para os servidores que possuem tempo de serviços em outros empregos, Carteira de Trabalho (CTPS) original, cópia da identificação e das páginas dos vínculos empregatícios.

Art. 5º. Não será permitido aos segurados a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o cadastro de caráter personalíssimo.

§1º. O segurado a ser recenseado, que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do Censo poderá se fazer representar junto a PREVICÁCERES para agendamento de visita in loco da equipe de coordenação do Censo, informando o endereço completo com ponto de referência.

§2º. Para o servidor ativo que encontrar-se recluso em regime fechado, por todo o período do Censo Funcional, tal situação deverá ser comprovada por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.

Art. 6º. O segurado que se encontrar residindo em outro Estado ou no exterior deverá encaminhar à PREVICÁCERES, além da documentação constante no artigo 3º, declaração de vida e residência formalizada em cartório com reconhecimento de firma por autenticidade, no caso dos residentes em outro Estado ou emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre, devendo referidos documentos ser preenchidos de acordo com o Anexo V, e encaminhados às suas expensas, à PREVICÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, no seguinte endereço: Rua General Osório, 2430 – Centro, CEP 78200-000, na cidade de Cáceres/MT – Brasil.

Art. 7º. As dúvidas poderão ser dirimidas através do endereço eletrônico (e-mail) censo2022@ldbempresas.com.br ou pelo telefone: (65) 99911-9702.

Art. 8º O Censo Funcional será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I - Integração de sistemas e bases de dados;

II - Inclusão dos dados funcionais e cadastrais no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

III - Realização permanente de censo com a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;

IV - Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

V - Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;

VI - Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Ente Federativo, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; e

VII - Ampliação do movimento da qualidade de dados e produtividade no setor público, com a continuidade da gestão cadastral e funcional.

Art. 9º. O público-alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais pela informação declarada.

Art. 10º. O segurado a ser recenseado que não comparecer para realizar o Censo Previdenciário e Funcional terá o pagamento de sua remuneração bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, de acordo com o artigo 10º, do Decreto 983/2021, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à PREVICÁCERES para sua regularização.

§ 1º. O restabelecimento do recebimento dar-se-á na folha de pagamento posterior à do mês em que houve a regularização, com a inclusão da diferença bloqueada.

§ 2º. Após seis meses de bloqueio será suspenso o pagamento da remuneração por não realização do Censo Previdenciário e Funcional, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 11. O Censo Previdenciário e Funcional será elaborado e executado pela empresa LDB CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL LTDA – EPP (LDB), CNPJ: 26.262.902/0001-90, responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação das atividades do Censo Previdenciário e Funcional.

Parágrafo Único. Concluído o processo do Censo Previdenciário e Funcional será emitido o comprovante ao servidor recadastrado.

Art. 12. Fica designada a servidora Karina Mitie Saran, Gerente de Administração do PREVICÁCERES, como Coordenadora Geral do Censo Funcional, auxiliada pela equipe de apoio contratada para este fim, bem como pelos demais servidores do Instituto.

Parágrafo Único. São atribuições do responsável pela elaboração do Censo:

a) Realizar o acompanhamento e controle operacional das atividades relacionadas à execução do Censo Previdenciário e Funcional, em todo o procedimento de recadastramento, seguindo as orientações e diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, no que tange à validação das regras no SIPREV/Gestão; e,

b) Será o responsável pela entrega dos PRODUTOS definidos no Termo de Referência do Edital, do Processo Licitatório PREVI – 004/2021, da Tomada de Preço nº 001/2021.

Art. 14. Os casos não especificados nesta Portaria serão analisados pela Direção Executiva do PREVICÁCERES.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 17 de Dezembro de 2021

LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN

Diretora Executiva

ANEXO I

CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS

CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO DOS SEGURADOS ATIVOS

LETRAS

DATAS

A-B

06 a 07/jan

C-D

10 a 11/jan

E

12 a 13/jan

F-G

14/jan

H-I-J

17 a 18/jan

K-L

19/jan

M

20 a 21/jan

N-O-P-Q

24/jan

R

25/jan

S-T

26/jan

U-V-W-X-Y-Z

27/jan

CRONOGRAMA DE CHAMAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS

CRONOGRAMA SEGURADOS INATIVOS E PENSI0NISTAS

AGENDAMENTO

24 a 28/jan

REALIZAÇÃO DO CENSO

01 a 08/fev

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

NOME: _________________________________________________________, Nacionalidade: ____________________, Estado Civil: _______________________, Servidor(a) Público Segurado(a) do PREVICÁCERES, Matrícula:_________, CPF: ______________________, RG nº ___________________, declaro para fins de comprovante de residência, residir no seguinte endereço:

_________________________________________________________ Nº __________

Complemento: __________________________________________________________

Bairro: ______________________________ Cidade: ___________________________

CEP: ________________________________ Fone: _____________________________

Celular: ________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Cáceres/MT, _______de ________________ de 2022.

______________________________________________

Assinatura do Segurado

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Dados do Segurado (a):

Nome:

Matr.:

Órgão de Origem:

Estado Civil:

( ) Solteiro ( ) Viúvo ( ) Casado, mas separado de fato ( ) Divorciado ( ) Separado judicialmente ( ) Separado via cartório

Endereço:

RG n.º:

CPF n.º:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Dados do Companheiro (a):

Nome:

Estado Civil:

( ) Solteiro ( ) Viúvo ( ) Casado, mas separado de fato ( ) Divorciado ( ) Separado judicialmente ( ) Separado via cartório

Endereço:

RG n.º:

CPF n.º:

Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa acima identificada é meu (minha) companheiro (a), que possuo com ela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família e que inexistem os impedimentos previstos no Art. 1521 do Código Civil.

Declaro, que todas as informações prestadas expressam a verdade, motivo pelo qual se responsabiliza civil e criminalmente sob as penas da Lei, nos termos do art. 299 do Código Penal vigente.

Cáceres/MT, _______de ________________ de 2022.

Assinatura do Segurado Assinatura do Companheiro

*Art. 1521. Não podem casar: I – os ascendentes com descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi o adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio com o seu consorte.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Dados do Segurado (a):

Nome:

Matr.:

Órgão de Origem:

Estado Civil:

( ) Solteiro ( ) Viúvo ( ) Casado, mas separado de fato ( ) Divorciado ( ) Separado judicialmente ( ) Separado via cartório

Endereço:

RG n.º:

CPF n.º:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Dados do Dependente:

Nome:

Endereço:

RG n.º:

CPF n.º:

Declaro, sob as penas da lei, que o acima citado é meu dependente previdenciário, na condição de ( ) enteado, ( )curatelado e/ou ( ) tutelado, e vive sob minha dependência econômica.

Cáceres/MT, _______de ________________ de 2022.

Assinatura do Segurado

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VIDA

DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA PARA FINS DE

RECADASTRAMENTO

NOME ­­­­­­­­­­­­__________________________________________________________, estado civil ________________, portador(a) do CPF nº _____________________ e do RG nº_________________________, ( ) segurado ativo, ( ) inativo, ( ) pensionista do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres declaro para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que não tendo condições de comparecer pessoalmente para realizar o recadastramento obrigatório, compareceu neste cartório na data de ____/____/______, para comprovação de vida e declaração de residência, na cidade de ___________________________________, estado_____, país _____________________, na Rua/Av.__________________________________, nº____________, bairro ______________________, CEP___________, telefone para contato __________________, endereço eletrônico (e-mail) _______________________________.

Local e data.

__________________________________________________________________

Assinatura do Segurado com firma reconhecida por autenticidade

____________________________________________

Assinatura e carimbo do tabelião ou da Embaixada Brasileira