Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

EDITAL Nº 003/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SME e Assistência Social de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de Profissionais da Educação e Assistência Social, formação de cadastro de reserva para a sede e para as unidades educacionais e assistência social durante o ano de 2022, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 755 de 22 de dezembro de 1998, Lei Municipal nº 1.056 de 28 de janeiro de 2005 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.846 de 19 de novembro de 2021, para as funções descritas no Anexo VIII.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM: diariomunicipal.org/mt/amm e disponível através de link no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, a partir do dia 20 de dezembro de 2021.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 315 de 11/11/2021.

1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, Secretaria de Educação excepcional e temporariamente, ao exercício das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor Graduado e Nutricionista.

2.1.1-Função com formação de nível Fundamental Completo: Motoristas, Auxiliar de Serviços Internos.

2.2 - A seleção para contratação de profissional será realizada para atender, Secretaria de Assistência Social e temporariamente, ao exercício das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Psicólogo.

As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionados no Anexo VIII deste edital.

2.3 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração e vagas para contratação, estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Professor Graduado será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas de atividades referentes ao planejamento pedagógico.

3.2- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função Nutricionista é de 40 horas semanais.

3.3- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função Motorista é de 40 horas semanais.

3.4- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Serviços Internos é de 40 horas semanais.

3.5- A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Psicólogo para a Secretaria de Assistência Social é de 40 horas.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos profissionais professores contratados será paga proporcional às horas/aulas de acordo com a tabela salarial inicial, da Lei nº 755 de 22/12/1998, que dispõe sobre os Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).

4.2- A remuneração de Nutricionista será pago de acordo a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências.

4.3- A remuneração de Motorista e Serviços Internos será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências.

4.4-A remuneração de psicólogo será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 004 de 19 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, dos Servidores Municipais de São José dos Quatro Marcos – MT e dá outras providências.

5 - DAS VAGAS

5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 23/12/2021 até às 23h59min do dia 09/01/2022, somente através do endereço eletrônico (endereço eletrônico) do Instituto SELECON (www.selecon.org.br), e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, com data de vencimento em 10/01/2022, a ser emitido no endereço eletrônico do Instituto SELECON ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h01min, do dia 21/12/2021 até as 23h59min do dia 22/12/2021, conforme o cronograma, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, solicitar isenção do valor da inscrição no certame.

6.1.2 - Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

6.1.3 - Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.1.4 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br nas datas previstas no Cronograma - Anexo II, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

6.1.5 - O INSTITUTO SELECON consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.1.6 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.1.7 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.selecon.org.br na data prevista no cronograma.

6.1.8 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das isenções exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo II, considerando-se o Horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.9 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

6.1.10 - O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

6.1.11 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.

6.1.12 -No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser exercida e com sua classificação, ser lotado na unidade que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração, não podendo exigir troca em caso de surgimento de vaga posterior, em outra unidade, independente da classificação.

6.1.13 – Na hora da atribuição o candidato deverá assumir toda a carga horária disponível na unidade, não sendo possível fracionar.

6.1.14 – O horário das aulas e atribuições de serviços será feito de acordo com interesse e necessidade da Unidade, o convocado que não estiver disponível para o horário determinado, não poderá assumir.

6.1.15 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, não opte ou recuse a lotação numa unidade disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

6.1.16 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato (65) 3653-0131 – (65) 3642-7184 e PABX: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

I - Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 20/12/2021, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

II - Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.

6.2 - O candidato deverá realizar prova somente para 01 (um) cargo. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, fica ciente de que somente poderá realizar uma prova referente a uma única inscrição, sendo eliminado em qualquer outra inscrição que tenha feito para o certame.

6.2.1 – Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada somente a utilizada pelo candidato para a realização da prova e os valores de outras inscrições realizadas não serão devolvidos.

6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

6.3.1 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

6.3.3 – Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.

6.4 - Aos candidatos negros e afrodescendentes é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.552 de 25 de setembro de 2014.

6.4.1 - Os candidatos negros e afrodescendentes que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a Auto declaração na ficha de inscrição, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros e afrodescendentes, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.2 - A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou afrodescendente.

6.4.3 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

6.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 15.1 deste edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2022 a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).

7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

8.2 - Para a função de Professor, Psicólogo e Nutricionista.

8.2.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.1.1 - O candidato que obtiver desempenho, na prova objetiva de conhecimentos, menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menos que 50 pontos) estará eliminado do processo seletivo.

8.3 - Para a função de Auxiliar de Serviços Internos e Motorista

8.3.1 - Etapa 1: Aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos (Básicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas cada, valendo 5 (cinco) pontos cada questão totalizando 100 (cem) pontos.

8.3.2 - O candidato que obtiver desempenho, na prova objetiva de conhecimentos, menor que 50% (cinquenta por cento) dos pontos (menor que 50 pontos) estará eliminado do processo seletivo.

8.3.3 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar cópia da Carteira de Habilitação com categoria “D” (no ato da contratação).

8.3.4 – O número de candidatos classificados com cadastro reserva corresponderá ao (Anexo X) deste edital, desde que atenda aos requisitos do item 8.3.2.

8.4 - Etapa 2: Análise de Títulos para Cargo de Professor.Os candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos até 5 vezes o número de vagas, mais os candidatos empatados na classificação limite, oferecidas para contratação imediata e até a terceira colocação, mais os empatados na colocação limite, quando houver somente cadastro de reserva, de acordo com o Anexo II, serão convocados para a Análise de Títulos, com caráter classificatório, valendo de 0 a 100 pontos, conforme o Anexo V.

Etapa 2: Análise de Títulos para Cargo Psicólogo e Nutricionista.Os candidatos não eliminados na prova objetiva de conhecimentos e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos até 5 vezes o número de vagas, mais os candidatos empatados na classificação limite, oferecidas para contratação imediata e até a terceira colocação, mais os empatados na colocação limite, quando houver somente cadastro de reserva, de acordo com o Anexo II, serão convocados para a Análise de Títulos, com caráter classificatório, valendo de 0 a 100 pontos, conforme o Anexo V.

8.4.1 - Será realizada a somatória da nota final da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Análise de Títulos para a obtenção do resultado final.

8.5 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

8.6 - Caso o candidato ao cargo de Professor, convocado para a entrega de títulos, deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)

9.1 - Os candidatosdeverão submeter-se a uma prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos).

9.2 - A prova objetiva de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.

9.3 – As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas no dia 20/01/2022, no local de prova descrito no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser impresso no endereço eletrônico www.selecon.org.br, a partir da data prevista no cronograma do Anexo I no seguinte horário abaixo:

9.3.1 - início às 19:00h e término às 21h00min, com duração de 02 (duas) horas.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.

9.5 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.6 - A Prova Objetiva de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.

9.6.1 - A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.

9.7 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.

9.8 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando arma de fogo (de qualquer espécie), aparelho celular ligado, calculadora, boné, qualquer tipo de relógio (analógico ou digital) e aparelhos eletrônicos etc., assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.

9.8.1 - É proibida a consulta pelo candidato, durante a realização da prova, de livros, apostilas, material didático de qualquer espécie, códigos, legislações, cadernos, resumos didáticos ou qualquer outro meio de consulta impressa ou digital.

9.9 – A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, somente será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 1h30min do tempo da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de prova no endereço eletrônico www.selecon.org.br. O candidato que descumprir o previsto neste item será eliminado do certame.

10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 - Os candidatos ao exercício da função de Professor, Psicólogo e Nutricionista não eliminados na prova de conhecimentos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada função ou os 05 primeiros classificados quando houver somente Cadastro de Reserva , mais os candidatos empatados na classificação ou colocação limite, conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova de Conhecimentos e a Convocação dos Classificados para a Análise de Títulos a serem divulgados, terão seus títulos analisados pela banca do certame.

10.1.1 - Os candidatos classificados para a Análise de Títulos conforme o subitem 10.1 deverão enviar cópias dos seus títulos previstos no item 11, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva de conhecimentos somente dos candidatos classificados para a análise de títulos (conforme regra e quantitativo estabelecido no subitem 10.1), totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.

10.1.2 Os candidatos que não alcançarem a classificação para a análise de títulos, conforme o critério descrito no subitem 10.1, estarão eliminados do certame.

10.1.3 O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), em área própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos.

10.1.4 Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada via Upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

10.2 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e número de convocados estabelecido no subitem 10.1 deste edital, não obtiver classificação suficiente para a Convocação para o Envio de Títulos será considerado não classificado para a etapa de Análise de Títulos e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.

11 - DOS TÍTULOS

11.1Formação Acadêmica (Função de Professor Graduado e Psicólogo):

a) Especialização na área de atuação – 30 (trinta) pontos;

b) Mestrado na área de atuação – 40 (quarenta) pontos;

c) Doutorado na área de atuação – 50 (cinquenta) pontos.

11.1.1 - A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

11.1.2 - entregar somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no item.

11.1.3 - não será pontuado título que seja o requisito para a o exercício da função.

11.1.4 - Em relação ao item 11.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado.

11.2 - Formação Continuada:

Curso de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

11.2.1 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos de Educação Municipais ou Estaduais de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos (09/01/2019 a 09/01/2022).

12 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS

12.1 - A soma do Resultado Final das etapas previstas, de acordo com a função a ser exercida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado nas etapas realizadas, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

12.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) maior pontuação na avaliação de títulos, se houver e

e) maior idade dentre candidatos não idosos.

12.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

13 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

13.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia 18/02/2022, a partir das 16h, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial da AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura Municipal: http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

13.2 - Todos os resultados, preliminares e finais de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

13.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

13.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br , não cabendo recurso nesta etapa.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

14.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos endereço eletrônicos e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VII.

14.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 18/02/2022, das 8h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME ou Assistência Social será eliminado do certame.

14.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

14.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

b) Certidão de Nascimento/Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Cópia da Carteira de vacinação de filhos de até 05 anos.

e) Certificado de reservista;

f) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;

g) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil agência de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

h) Comprovante de residência;

i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

j) Certidão Negativa de débitos municipais;

k) Documento médico de aptidão física e mental;

l) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VI;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;

o) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV;

p) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);

q) Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Nível Superior).

r) Cópia da Habilitação Categoria “D“ (motorista).

16 - DA RESCISÃO

16.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) final do ano letivo.

16.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional ou órgão equivalente e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social.

16.3 - Nas hipóteses previstas no item 16.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social.

17.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

17.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, mesmo aprovados neste processo seletivo.

17.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

17.4.1 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, em qualquer unidade, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

17.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.056/2005, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

17.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, para apuração dos fatos e constatando-se as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

17.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

17.8 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022. Revogam-se as disposições contrárias.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, 20 de dezembro de 2021

Jamis Silva Bolandim

Prefeito Municipal

Elisangela Antônia Lopes

Secretaria de Assistência Social

Rozinéia Aparecida de Lima

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TODAS AS DATAS E HORÁRIOS DESTE EDITAL SÃO PREVISTOS E PODEM SOFRER ALTERAÇÕES, CONFORME O INTERESSE PÚBLICO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

A partir do dia 20/12/2021

Divulgação Edital.

No endereço eletrônico do Instituto SELECON www.selelcon.org.br, no endereço eletrônico da Prefeitura -, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e na Secretaria Municipal de Educação .

23/12/2021

a

09/01/2022

Inscrições

até 23h59 de 09/01/2022

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10/01/2022

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boleto

Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD

Pagamento nas Rede Bancária – Impressão do boleto no endereço eletrônico www.selecon.org.br, Posto de Atendimento Presencial na UAB

21/12/2021 a 22/12/2021

Pedido de isenção de inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

27/12/2021

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/12/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

12/01/2022

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/01/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14/01/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17/01/2022

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

20/01/2022

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos

19 horas

Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br

20/01/2022

Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada

a partir das 23h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

21/01/2022

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/01/2022

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada.

Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato.

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

31/01/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

01/02/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03/02/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva, Resultado Final da prova objetiva, Convocação para Análise de Títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/02/2022

Envio dos Títulos pelo candidato não eliminado na prova objetiva através de Upload no site selecon.

10/02/2022

Resultado Preliminar da Análise de Títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

11/02/2022

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14/02/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Resultado Preliminar do Processo Seletivo

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

15/02/2022

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17/02/2022

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo. Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados.

a partir das 15h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/02/2022

Admissão/Contratação dos candidatos convocados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo

das 8h às 13h

Na Secretaria Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos

ANEXO II

FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargos

Nível de Ensino

*Carga Horária

Vagas

Remuneração

(R$)

Professor II: Ciências

Superior

30 horas semanais

20h em sala

01 + C.R

3.246,44

Professor II: Educação Física

Superior

com Registro no Conselho da Classe

30 horas semanais

20h em sala

C.R

3.246,44

Professor II: Geografia

Superior

30 horas semanais

20h em sala

C.R

3.246,44

Professor II: História

Superior

30 horas semanais

20h em sala

01+C.R

3.246,44

Professor II: Língua Portuguesa

Superior

30 horas semanais

20h em sala

02+C.R

3.246,44

Professor II: Matemática

Superior

30 horas semanais

20h em sala

C.R.

3.246,44

Professor II: Pedagogia

Superior

30 horas semanais

20h em sala

12+ C.R.

3.246,44

Psicólogo

Superior, com Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

01+C.R

3752,44

Nutricionista

Superior, com Registro no Conselho da Classe

40 horas semanais

01+C.R

3.752,16

Motorista

Fundamental

40 horas semanais

C.R

1.173,54

Auxiliar de Serviços Internos

Fundamental

40 horas semanais

C.R

1.100,00

*A carga horária de Professor a ser cumprida comporta 10 horas de atividades pedagógicas.

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO, DE ACORDO COM OS CARGOS EXISTENTES

PROFESSOR GRADUADO – para docência na educação infantil e/ou ensino fundamental e/ou ensino médio incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Participar da proposta pedagógica da escola;Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;Zelar pela aprendizagem do aluno;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de ensino-aprendizagem;Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5º da Lei 755/98 Estatuto do Magistério.

Condições de trabalho:

Carga horária: 20 horas e 10 hora/atividade:

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior com habilitação específica

c) Habilitação: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

CARGO: NUTRICIONISTA

Padrão de Vencimento: CE – 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Orientar a população para promover hábitos alimentares saudáveis; acompanhamento do estado nutricional com diagnóstico precoce de patologias e atenção nutricional oportuna e de qualidade, através da avaliação, acompanhamento e intervenção das condições nutricionais da população atendida e integradamente ao núcleo de apoio a saúde da família (NASF).

b) Descrição Analítica: coordenação das ações de diagnóstico populacional da situação alimentar e nutricional; promoção da alimentação saudável para todas as fases da vida; estímulo à produção e ao consumo de alimentos saudáveis produzidos regionalmente; capacitação da ESF e participação de ações dos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; elaboração das rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica e acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família. Atuação em atividades de prevenção e promoção em saúde e trabalhos com comunidades. Visão ampliada e interdisciplinar do processo saúde-doença; prescrever alimentação conforme a enfermidade e o estado de saúde do paciente; emitir pareceres e laudos; fazer inspeções e perícias na área de nutrição; preparar e executar programas de educação alimentar para o público; orientar a população sobre os elementos nutrientes dos alimentos; fazer relatórios sobre suas atividades no campo da nutrição; desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência profissional e conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: PSICÓLOGO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior)

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao austamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.

CARGO: motorista

Padrão de Vencimento: CE - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Completo.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima “D”

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.

CARGO: auxiliar de serviços INTERNOS

Padrão de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Realizar serviços de telefonia, quando necessário. Prestar informações com esmero. Zelar pela recepção e emissão de mensagens. Cuidar, zelar, solicitar para que haja o uso racional do sistema de telefone. Agilizar ao máximo o uso dos telefones e o atendimento ao público. Manter o sigilo das informações. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas. Completar as ligações telefônicas com presteza e rapidez. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________

devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos, _____de _______________ de 20__

Assinatura e Carimbo

ANEXO V

DA PROVA DE CONHECIMENTOS (BÁSICOS E ESPECÍFICOS)

E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS FUNÇÕES

Função

Tipos de provas

Número de Questões

Total de pontos

Ø Motorista

Ø Auxiliar de Serviços Internos

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos

20

(5 pontos cada questão)

100

Ø Professor Graduado em:

Ø Ciências

Ø Educação Física

Ø Geografia

Ø História

Ø Letras/Português

Ø Matemática

Ø Pedagogia

Ø Nutricionista

Ø Psicólogo

Prova Objetiva:

Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos

20

(5 pontos cada questão)

100

Total Parcial

100

Ø Títulos

100

Total Geral

200

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Motorista e Auxiliar de Serviços Internos

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem).

Matemática:

Números e Operações: Sistema de numeração decimal. Operações com números naturais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Conceito de dezena, dúzia e centena. Operações com frações. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, capacidade, tempo e massa. Perímetro: triângulo, quadrado e retângulo.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

Professor Graduado, Nutricionista e Psicológico

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, antítese, ironia. Gradação, ênfase. Acentuação. Pontuação: regras, efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Ortografia oficial, acentuação gráfica (Novo Acordo Ortográfico).

Raciocínio Lógico:

Operações com conjuntos. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Equivalências e implicações lógicas. Quantificadores universal e existencial. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. Noções de Probabilidade.

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialidade: Professor Graduado

Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação( Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Professor Graduado – Licenciatura em Ciências: Biologia Molecular:compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas.Vírus e Bactérias. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. Divisão Celular: Mitose e Meiose. Reprodução Humana. Métodos Contraceptivos e DSTs. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. Teia e Cadeia Alimentar. Relações Ecológicas. Evolução Biológica. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. Reino Fungi. Reino Animalia. Reino Vegetal.Histologia Vegetal. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. Fotossíntese. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Tecido Nervoso. Substâncias químicas e suas propriedades. Luz e cor. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.

Professor – Licenciatura em Educação Física:

A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. Avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. A ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. O plano de aula e suas aplicações práticas. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. Metodologia de Ensino da Educação Física.

Professor – Licenciatura em Geografia: A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de São José dos Quatro Marcos; Geografia do Mato Grosso; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Geografia Crítica. Temas Transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia.

Professor – Licenciatura em História: A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História do Mato Grosso e do Município de São José dos Quatro Marcos, o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais em História.

Professor – Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.

Professor Graduado – Licenciatura em Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.

Professor – Licenciatura em Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei no 9.394/96; as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; a organização do currículo por áreas de conhecimento; currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos; avaliação diagnóstica e formativa; a análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino – aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica na Educação Básica. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação), Lei de Gestão Democrática, Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Nutricionista

Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional.

Psicólogo

Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

EU, ___________________________________________portador(a) do CPF-MF nº

______________________ e do RG nº _____________­, residente e domiciliado(a)

no(a)_______________________________________no Município de __________

Estado __declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha

informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do

cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado

por este.

São José dos Quatro Marcos,____de ___________de 20___

Assinatura do Candidato

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ___________________________________________________ _portador(a) do

CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________,

residente e domiciliado(a) na___________________________________________

no Município de _________________Estado________________________________

CEP n º_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a)

no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ________

___________________nos termos do Edital nº _______, publicado em _____

no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja

carga horária é de ________________, no período ____________________

venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos, ____de_______________de 20___

Assinatura do Candidato

Assinatura do (a) Diretor (a)

Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade

ANEXO VIII

RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO

- Formação em Nível Superior:

- Professor Graduado nas disciplinas abaixo:

Ø Ciências

Ø Educação Física

Ø Geografia

Ø História

Ø Letras/Português

Ø Matemática

Ø Pedagogia

- Formação em Nível Superior:

Ø Nutricionista

Ø Psicólogo

- Formação em Nível Fundamental:

Ø Motorista

Ø Auxiliar Serviços Internos

ANEXO IX

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA)

NÍVEL FUNDAMENTAL E SUPERIOR

FUNÇÃO

Nº DE QUESTÕES

Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

Professor Graduado

20

6- Língua Portuguesa

4 - Raciocínio Lógico

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Ciências
Educação Física
Geografia
História
Letras/Português
Matemática
Pedagogia
Nutricionista

20

6- Língua Portuguesa

4 - Raciocínio Lógico

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Psicólogo

20

6- Língua Portuguesa

4 - Raciocínio Lógico

10 - Conhecimentos Específicos

(de acordo com o Anexo V)

Motorista

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

Auxiliar de Serviços Internos

20

10 - Língua Portuguesa

10 - Matemática

ANEXO X

Número de classificados

Cargo Reserva

Nº Classificados

Professor ll – Educação Física

05

Professor ll - Geografia

05

Professor ll - Matemática

05

Motorista

30

Serviços internos

30