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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 04/2019 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENVIO DE CARGAS DE APLIC, ATENDENDENDO A PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES SANTA RITA PREV DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, s/nº, Bairro Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, inscrito no CNPJ 04.333.595.0001-58, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. Fabio Lohmann, brasileiro, casado, portador do RG nº 1678961-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 019.172.941-82, residente e domiciliado em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT , doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa RENATO BUSCIOLLI GRUNOV 02917169117, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.193.662-0001-28, com sede social na Rua Maringa, nº 115, Bairro Jardim planalto, São Jose do Rio Claro - MT, CEP 78.435-000, neste ato representada pelo sua Sócia, Sra. RENATO BUSCIOLLI GRUNOV, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1821822-9, inscrito no CPF nº 02.171.691-17, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, s/nº, Centro, são Jose do Rio Claro – MT, neste ato denominado simplesmente CONRATADA; e
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos serviços prestados pela empresa contratada;
Tem entre si, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato 04/2018, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do prazo de vigência do contrato 1.1 – O prazo de vigência do contrato nº 04/2019, previsto em sua cláusula Quarta, fundamentado o art. 57, § I, da Lei 8.666/93, é de 19/12/2021 a 18/12/2022. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL 2.1 – O valor global do presnte aditivo é 18.390,00 (dezoito mil trezentos e noventa reais), valor mensal R$ 1.532,50 (Um mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 3.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2021 e 2022:10.001.09.272.0026.2067-3390.39.00.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Santa Rita do Trivelato – MT, 17 de Dezembro de 2021.
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.Contratante
RENATO BUSCIOLI GRUNOV 02917169117Contratada
Testemunhas
1 Nome: Artemio Syperreck
CPF: 000.871.289.18
2 Nome: JOAO RICARDO PEREIRA DE ANDRADE
CPF: 782.119.489.15