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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal n° 2.952, de 17 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o exercício de 2022 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020, 11ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2021.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
I - parte I - Anexo de Riscos Fiscais.
II - demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
III - parte II - Anexo de Metas Fiscais
IV - demonstrativo I - Metas Anuais.
V - demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
VI - demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
VII - demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
IX - demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
X - demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
XI - demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º do art. 4º da LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2022 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN, as Metas Anuais da LDO 2022, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2022, passam a conter o cálculo do percentual em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11. O § 2º, inciso III, do art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
§2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O § 2º, inciso II, do art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§3º Na elaboração da proposta orçamentária constará dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras iniciadas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2022obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º, 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2021 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 15 % (quinze por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e art. 50, I da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado na Lei Federal nº 8.666/1993 e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência ou não de estado de Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022.
§2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2021, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2022, terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em parcela única na data estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2022 destinará até 1% (um por cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada quadrimestre.
§1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
§2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, referente aos exercícios de 2021 e de 2022, observarão a variação do IPCA de abril de 2020 a março de 2021 e de abril de 2021 a março de 2022, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2022, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e atendendo impreterivelmente as condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2022 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de dezembro de 2021.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Anexo I
Metas e Prioridades para 2022
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE |
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação de Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população. |
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a Saúde.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Promover serviços na Atenção Primáriaa Saúde/ APS (Saúde Bucal, Saúde da Família, Pontos de Apoio-Unidade Básica de Saúde/UBS, Centro de Saúde Frater Lucas/APS) garantindo ações de promoção, proteção, assistência e recuperação dos munícipes incluindo programas e serviços especiais que integram a rede de atenção a saúde em conformidade com o nível de complexidade. | Serviço de APS Credenciado | 08 | 09 |
Garantir o cumprimento das metas pactuadas do Programa Previne Brasil e/ou outra Política Pública implantada e pactuada nos pactos interfederativos em conformidade com o nível de atenção. | % de Metas Pactuadas | 50% | 55 % |
Garantir edificação adequada das Unidades Básicas de Saúde/UBS (Construção, Ampliação, Reforma e Pequenos reparos) para cada Equipe de Saúde da Família/ESF melhorando o acesso e qualidade no atendimento a população do seu território. | Unidade | 06 | 07 |
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada para o Serviço da APS, fortalecendo o acesso de forma integral. (equipamentos e mobiliários, veículo, insumos, suporte profilático e terapêutico, educação em saúde, serviços de terceiro e material de consumo) | Mês | 12 | 12 |
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos fármacos, inclusive fitoterápicos assim como informação, acolhimento e acompanhamento dos usuários para uso correto e racional dos medicamentos e insumos contemplados na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e nos Protocolos Municipais de Dispensação gratuita. | Mês | 12 | 12 |
Implementar o Sistema de controle de recebimento, armazenamento e distribuição, dosinsumos e medicamentos dos 3 componentes (Básico, Estratégico e o Especializado) que compõe a Assistência Farmacêutica e a responsabilidade de aquisição de cada ente federado, possibilitando a sistematização da distribuição regular e o tratamento dos usuários atendidos, cadastrados e acompanhados, bem como dar publicidade da relação de medicamentos disponíveis na farmácia municipal. | Sistema informatizado | 01 | 01 Garantir a alimentação do Sistema de Controle |
Garantir o suporte profilático e terapêutico de doenças e agravos através da aquisição de medicamentos, fórmulas e insumos da assistência farmacêutica básica, hospitalar e de outros programas de saúde. | Mês | 12 | 12 |
Cumprir demandas judiciais de fármacos, fórmulas e insumos promovendo ações que minimizem novos processos. | Mês | 12 | 12 |
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta Complexidade - MAC
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta Complexidade (Hospital Municipal de Juara, SAMU, Unidade de Reabilitação, Banco de Sangue, Saúde Mental, CTA/SAE, AAER*, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos, Centro de Saúde Frater Lucas, Tratamento Fora do Domicilio (TFD) e outro serviço de MAC com pactuação interfederativa e/ou intermunicipal) garantindo ações de promoção, proteção, assistência e recuperação de Juara e região incluindo programas e serviços especiais que integram a rede de atenção a saúde em conformidade com o nível de complexidade. | Mês | 12 | 12 |
Garantir o cumprimento das metas pactuadas nos Serviços de Média e Alta Complexidade conforme pactos interfederativos e/ou intermunicipal. | % de Metas Pactuadas | 60 % | 63% |
Garantir edificação adequada aos serviços de Média e Alta Complexidade / MAC (Construção, Ampliação, Reforma e Pequenos reparos). | Mês | 12 | 12 |
Garantir a estrutura logística (equipamentos e mobiliários,veículo, transporte sanitário, Casa de Apoio na referência/Capital, insumos, suporte profilático e terapêutico, educação em saúde, serviços de terceiros e material de consumo) e manutenção adequada do Serviço de MAC fortalecendo o acesso de forma integral. | Mês | 12 | 12 |
Ampliar serviços especializados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos e/ou outra forma de ampliação dos serviços de MAC. | % de aumento de serviço MAC | 05 especialidades 04 serviços de imagens | 3% |
Publicizar os serviços especializados (consultas e exames) ofertados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos e/ou outra forma de ampliação dos serviços de MAC. | Mês | 12 | 12 |
Realizar termo de parceria com Instituição de Ensino, visando o desenvolvimento de ações conjuntas. | Unidade | 01 | 02 - Termos de Parceria |
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hanseníase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Promover serviços de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Unidade de Vigilância em Zoonoses e Vigilância em Saúde do Trabalhador) proporcionando ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população. | Mês | 12 | 12 |
Garantir o cumprimento das metas pactuadas dos Programas de Vigilância em Saúde em conformidade com as pactuações interfederativas e intermunicipais de acordo com o nível de atenção. | % de Metas Pactuadas | 70 % | 75% |
Garantir edificação adequada aos Serviços da Vigilância em Saúde melhorando o acesso e qualidade no atendimento a população do seu território. | Mês | 12 | 12 |
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada para o Serviço de Vigilância em Saúde, fortalecendo o acesso de forma integral. (equipamentos e mobiliários, veículo, insumos, educação em saúde, serviços de terceiros e material de consumo) | Mês | 12 | 12 |
Iniciativa:Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir e assegurar ações e serviços públicos de saúde para enfrentamento de doença ou agravo de situações adversas – Pandemia, Epidemia, Endemia e Surto. | Un. | Garantir ações enquanto perdurar a situação adversa. | Garantir ações enquanto perdurar a situação adversa. |
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir a estrutura logística e manutenção adequada para a Rede Municipal de Saúde, fortalecendo o acesso de forma integral desde a prevenção a recuperação assegurando os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde – Universalidade, Integralidade e Equidade. | Mês | 12 | 12 |
Operacionalizar dentro dos prazos regimentais os instrumentos de gestão em saúde. | % | 100 | 100 |
Manter e suprir insumos necessários para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conferência Municipal de Saúde. | Mês | 12 | 12 |
Cumprir demandas judiciais, promovendo ações que minimizem novos processos. | Mês | 12 | 12 |
Fortalecer a Educação em Saúde para Profissionais da Rede Municipal de Saúde garantindo a eles o acesso. | Mês | 12 | 12 |
Realizar termo de parceria com Instituição de Ensino, visando o desenvolvimento de ações conjuntas em toda a rede de serviços de saúde municipal. | Projetos | 01 | 02 |
Garantir a manutenção, controle, supervisão e avaliação das ações da rede de atenção à saúde, com finalidade de promover o atendimento público de saúde com qualidade e efetividade. | Mês | 12 | 12 |
Implementar o Complexo Regulador municipal, interligando ao Complexo Estadual e ao Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, garantindo apoio logístico aos pacientes de acordo com a legislação vigente. | Mês | 12 | 12 |
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA |
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde física e dando qualidade de vida a todos. |
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em todas as modalidades esportivas de maior popularidade no município. | Ação | 06 | 06 |
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e regionais para crianças, jovens, adultos e terceira idade. | Eventos | 09 | 09 |
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira idade em eventos regionais e estaduais. | Eventos | 06 | 07 |
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades. | Unidade | 05 | 07 |
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não atletas de terceira idade. | Unidade | 02 | 02 |
Ofertar atividades de integração esportiva e educação, por meio de parceria com a Secretária Municipal de Educação. | Projeto | 00 | 01 |
Criar espaços de prática esportiva para pessoas com deficiência. | Aparelhos | 01 | 02 |
Celebração de parceria com entidades, associações e federações esportivas (Associação Juarense de boxe e/ou outras) | Entidade | 02 | 04 |
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a prática esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre outros inerentes – Lei Municipal nº 2.671/2017). | Projeto | 01 | 01 |
Incentivar a realização de torneios esportivos | Projeto | 0 | 08 |
Ampliar as modalidades esportivas oferecidas | Projeto | 0 | 08 |
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino |
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Assegurar o cumprimento das Diretrizes Curriculares, Base Nacional Comum Curricular e o DRC/MT nas unidades de ensino municipal. | Documento | 19 | 19 |
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico em todas as unidades educacionais e etapas atendidas. | Unidade | 19 | 19 |
Assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, conforme legislação em vigência. | Unidade | 15 | 15 |
Implementar aplicação da Avaliação Institucional- Diagnóstica, Formativa e Somativa, para acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem da rede de ensino. | Unidade | 19 | 19 |
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação contínua específico à etapa, em regime de colaboração por meio de atividades formativas diversas, presenciais, semipresenciais e plataformas digitais conforme legislação vigente. | Documentos | 01 | 01 |
Buscar parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções. | Documento | 01 | 01 |
Orientar e acompanhar a execução dos programas federais em vigência destinados a melhoria do ensino ofertado na rede. | Unidade | 20 | 20 |
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação em regime de colaboração com entes federados. | Documento | 01 | 01 |
Garantir a ampliação e atualização do acervo literário bem como acompanhar o desenvolvimento das ações de incentivo do hábito de leitura. | Un | 19 | 19 |
Implantar e implementar salas de leituras nas escolas da rede municipal de ensino de acordo com etapa atendida. | Salas | 01 | 01 |
Desenvolver ações e buscar parceria junto aos órgãos competentes para a construção e ou adequação de espaços nas unidades educacionais para implantação e implementação de Brinquedoteca e/ou outros espaços de estimulação do desenvolvimento da criança. | Un. | 02 | 02 |
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna, adequado à etapa de ensino atendida para as unidades da rede. | Un. | 19 | 19 |
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos mobiliários e materiais periféricos de informática de acordo com o plano de prioridade das unidades escolares. | Ação | 03 | 03 |
Manter manutenção dos materiais hidráulicos, elétricos e na infraestrutura das unidades educacionais. | Unidade | 19 | 19 |
Executar nas unidades educacionais em regime de colaboração entre secretarias Educação/Saúde ações de prevenção a saúde para melhor qualidade de vida. | Documentos | 01 | 01 |
Desenvolver projetos de apoio pedagógicos para superação das dificuldades de ensino e aprendizado causados pelo período pandêmico. | Documentos | 0 | 13 |
Desenvolver projetos de apoio pedagógicos extra classe pautados nas habilidades da BNCC. | Documentos | 0 | 15 |
Implementação da busca ativa para o enfrentamento da evasão escolar. | Documentos | 0 | 15 |
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na educação
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. | Un. | 19 | 19 |
Assegurar a regularização e funcionamento dos conselhos escolares e mecanismos de controle social legalizados. | Un. | 23 | 23 |
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente conforme o ECA e acompanhar o fluxo, a freqüência escolar e bolsa família dos alunos. | Documentos | 19 | 19 |
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Buscar em regime de colaboração entre os entes federados formas de aquisição (adesão ou termo de cessão de uso) de novos veículos para frota municipal do Transporte Escolar. | Un. | 01 | 01 |
Realizar a manutenção da frota municipal do Transporte Escolar (veículos, combustível, serviços de manutenção entre outros). | Percentagem | 100% | 100% |
Realizar termos de fomento ou acordo de cooperação, com a instituição UNEMAT, visando a ampliação nas demandas de cursos de ensino superior e desenvolvimento de projetos nas unidades escolares. | Un. | 0 | 01 |
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA |
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a participação em programas municipais. |
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores da agricultura familiar e o comercio local. | Unidade | 120 | 130 |
Revitalizar a Feira Livre e o Mercado do Produtor Rural | Unidade | 0 | 01 |
Divulgar os produtos da agricultura familiar nas mídias digitais | Unidade | 0 | 01 |
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Aperfeiçoar o atendimento das famílias pertencentes a agricultura familiar na construção de tanques, transporte de insumos, calcário, conserto em estradas no interior de suas propriedades dentre outros. | Percentagem | 0 | 100% |
Atendimento as unidades consumidoras que comprovar a utilização dos serviços de água para agricultura familiar, da tarifa mínima (10m³/mês) para consumo de até 15m³ por mês. | Propriedade | 0 | 100% |
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias assistidas pela agricultura familiar | Propriedade | 70 | 100 |
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola mecanizada investindo em novos equipamentos para atender as famílias pertencentes à agricultura familiar | Un. | 0 | 02 |
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os agricultores familiares que residem nos Distritos e Assentamentos | Propriedade | 05 | 10 |
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos agricultores orientação, treinamento e capacitação na produção de mudas e seus derivados (conservas, geléias e artesanato) | Propriedade | 10 | 25 |
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades da agricultura familiar | Ação | 20 | 30 |
Incentivar a implantação de agroindústrias | Unidade | 05 | 10 |
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a agricultura familiar. | Ação | 03 | 10 |
Viabilizar qualificação profissional através de cursos em parceria com o SENAR, para os produtores da agricultura familiar. | Cursos | 20 | 25 |
Fomentar o desenvolvimento das empresas do município. | Ações | 12 | 15 |
Realizar palestras nas Escolas municipais e Estaduais sobre a importância do Serviço de Inspeção Municipal | Palestras | 0 | 30 |
Promover campanha de conscientização nos meios de comunicação e comércio local sobre a importância em adquirir produtos inspecionados evitando a clandestinidade | Campanha | 0 | 05 |
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA |
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do município. |
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes | Projeto | 01 | 2 |
Parcerias de projetos de extensão universitária com a UNEMAT. | Projeto | 0 | 01 |
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e conservação de nascentes | Projeto | 01 | 02 |
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores de Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradadas do município de Juara-MT. | Projeto | 02 | 02 |
Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas degradadas | Projeto | 01 | 01 |
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Realizar campanha educativa, parceria sobre a reciclagem do lixo junto a todas instituições de ensino e órgãos públicos existentes na sede do município (escolas, creches, universidades, secretarias e etc.) | Campanha | 01 | 01 |
Realizar parcerias com associações, cooperativas e empresas privadas para gestão do resíduo. | Projeto | 0 | 01 |
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do município.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e SENAI para oportunizar ações de capacitação. | Projeto | 01 | 03 |
Garantir o atendimento de Crianças e Adolescentes com atividades culturais. | Pessoas | 0 | 200 |
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas, arte visual, arte cênica) | Projeto | 0 | 02 |
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas áreas ligadas a atividade do turismo | Curso | 0 | 04 |
Promover campanha de divulgação do potencial turístico do município de Juara | Campanha | 0 | 01 |
Realizar eventos que promovam o turismo local. | Evento | 0 | 06 |
Promover melhorias nas áreas turísticas do município | Projeto | 0 | 02 |
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA |
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a população melhor qualidade de vida. |
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Viabilizar projetos para implantação de vias pavimentadas | M² | 30.000 | 50.0000 |
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Viabilizar material para a conservação das vias. | Percentagem | 100% | 100% |
Construir e conservar sistema de drenagem de água pluviais superficial e profunda | Percentagem | 50% | 70% |
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios públicos. | Percentagem | 5% | 50% |
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das vias urbanas. | Percentagem | 40% | 50% |
Viabilizar equipamentos para a conservação das vias | Und. | 03 | 03 |
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública da cidade | Percentagem | 50% | 70% |
Conservar o sistema de iluminação pública | Percentagem | 100% | 100% |
Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de iluminação pública em espaços urbanos ainda não iluminados. | Projeto | 01 | 15 |
Iniciativa:Assegurar que o lixo seja coletado
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental. | Projeto | 01 | 01 |
Iniciativa:Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Promover campanhas de conscientização sobre a separação e destinação correta do lixo, como forma de orientar a população sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na manutenção de uma cidade limpa. | Un. | 01 | 01 |
Viabilizar parceria com empresa para a destinação correta do lixo | Projeto | 01 | 01 |
Viabilizar remoção e destinação do lixo para aterro sanitário | Ação | 0 | 01 |
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Promover campanhas de conscientização sobre o transito municipal. | Campanha | 0 | 02 |
Desenvolver projeto de sinalização horizontal e vertical das vias públicas. | Projeto | 0 | 01 |
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN | Und. | 0 | 01 |
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e privadas
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Realizar regularização fundiária de áreas públicas e privadas | Lote | 0 | 50 |
Iniciativa: Assegurar a Revisão do Plano Diretor
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Propor a atualização do Plano Diretor | Projeto | 0 | 01 |
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL |
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a população melhor qualidade de vida. |
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Viabilizar material para a conservação das estradas | Percentagem | 50% | 50% |
Construir e conservar obras de arte especial e corrente | Percentagem | 50% | 50% |
Viabilizar Parceria Pública Privada para melhoria e conservação das estradas do município | Parceria | 05 | 10 |
Realizar termo de fomento e/ou parceria Publico Privado, com a Associação Intermunicipal do Vale Do Arinos – INTERVALE. (CNPJ 07.471.894/0001-47) | Un. | 0 | 01 |
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Promover campanhas de conscientização sobre o trânsito municipal. | Campanha | 0 | 02 |
Desenvolver projeto de sinalização nas vias rurais | Projeto | - | 01 |
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, capacitação do quadro de servidores, prestação de servidos auxiliando na execução dos programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de pessoal para melhor prestação de serviço aos munícipes. |
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Assegurar gestão e execução da folha de pagamento e atendimentos das demandas funcionais dos servidores municipais | Percentagem | 100% | 100% |
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais. | Projeto | 02 | 02 |
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em suas áreas de atuação. | Servidores | 20% | 20% |
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de veiculação própria através de internet, mídia falada e escrita, e audiências pública. | Percentagem | 100% | 100% |
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as informações à população. | Percentagem | 100% | 100% |
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 | |
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a equitação dos mesmos. | Percentagem | 100% | 100% | |
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL | ||||
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade. |
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe de trabalho volante do CRAS no município | Pessoas | 500 | 700 |
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização, prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com direitos violados. | Campanhas | 07 | 07 |
Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS e Secretaria de Assistência social do Município às entidades sociais, tais como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo II e outras. | Ação | 04 | 04 |
Manter o atendimento para recadastramento do programa Auxílio Brasil. | Famílias | 1800 | 1800 |
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração de abuso sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em situação de Rua, Violência contra a mulher, Violência contra o Idoso. | Famílias | 350 | 350 |
Atendimento através de Tarifa Social de Agua e Esgoto para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda. | Famílias | 0 | 100% |
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos de geração de renda (SINE) disponíveis para a sociedade Juarense. | Cursos | 10 | 15 |
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Celebração de parcerias com entidades. | Parceria | 06 | 06 |
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a prestação de serviços públicos municipais. |
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Aumentar a arrecadação do município | Percentagem | 10% | 10% |
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Atualizar os dados dos imóveis rurais | Percentagem | 10% | 10% |
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos através da atualização da planta genérica | Projeto | 01 | 01 |
Atualização do cadastro de prestadores de serviço | Percentagem | 10% | 10% |
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Incrementar a arrecadação da dívida ativa tributária. | Percentagem | 90% | 90% |
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir recursos para a Reserva de Contingência | Percentagem | 100% | 100% |
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES |
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. |
Iniciativa: Garantir 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Emendas Parlamentares. | Percentagem | 100% | 100% |
EXERCÍCIO 2022 |
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 01.001 |
FUNÇÃO Legislativa |
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 01 |
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa |
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 031 |
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA |
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0033 |
OBJETIVO | Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa, Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público de excelência. |
PÚBLICO ALVO | População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão pública municipal. |
JUSTIFICATIVA | Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a manutenção da representação popular, das atividades fiscalizatórias, legiferantes e administrativas para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática. |
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA | |
Indicador | 2022 |
Despesa Corrente | 4.540.000,00 |
Despesa Capital | 460.000,00 |
TOTAL | 5.000.000,00 |
AÇÕES | |
Projeto | |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
CÓDIGO PROJETO | Nº 1241 |
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO | UNIDDE DE MEDIDA |
01 | UNIDADE |
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO | R$ 410.000,00 |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ampliar e reformar o prédio da Câmara Municipal de Juara, no intuito de garantir ao Poder Legislativo o exercício de suas atribuições constitucionais e atendimento ao cidadão. |
Projeto | |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO | |
CÓDIGO PROJETO | Nº 1239 |
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO | UNIDADE DE MEDIDA |
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO | R$ 50.000,00 |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes diversos, para os setores ligados ao Poder Legislativo, de modo a garantir a continuidade dos serviços disponibilizados à sociedade, de forma efetiva, eficiente e eficaz. |
Atividades | |
ATIVIDADES LEGISLATIVA | |
CÓDIGO ATIVIDADE | Nº 2340 |
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO | UNIDADE DE MEDIDA |
100% | Percentagem |
CUSTO FINANDEIRO PARA O EXERCÍCIO | R$ 4.540.000,00 |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES Garantir o pagamento e manutenção dos programas de duração continuada, conforme artigo 165, § 1º da Constituição Federal de 1988; Proporcionar o efetivo funcionamento do Legislativo; Transparência dos Atos Legislativos; Aproximar o parlamento da população por meio de comunicação de massa e recursos das mídias sociais (site oficial, radio, Facebook e YouTube); Divulgar a ouvidoria nos meios de comunicação de massa; Garantir a transparência do uso do recursos público da Câmara Municipal; Gerenciar as ações dos recursos humanos, garantindo os benefícios e direitos do colaborador, buscando fomentar a administração no que se fizer necessário a promoção, capacitação e qualificação para que alcance o objetivo final, que é a qualidade na prestação de serviços indispensáveis a população. Disponibilizar carta de serviço ao usuário; Garantir atualização e aperfeiçoamento dos agentes políticos; Manter as atividades do Poder Legislativo no exercício de suas funções administrativas e de fiscalização do Poder Executivo. |
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários |
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Mapear os processos de aposentadoria e pensões | Dias | 20 | 20 |
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação | Unidade de Medida | Índice Recente | Índice Desejado/2022 |
Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários dos inativos e pensionistas. | Percentagem | 100% | 100% |
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS | INICIATIVAS |
JUARA COM SAÚDE | Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a Saúde. |
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica. | |
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta Complexidade - MAC | |
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde. | |
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos. | |
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde | |
JUARA ESPORTIVA | Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais. |
Assegurar que a população participe de atividades esportivas. | |
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE | Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação. |
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na educação | |
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino | |
JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA | Aumentar o PIB Municipal |
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar | |
Fomentar o crescimento da agroindústria no município | |
JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA | Assegurar área verde pública por habitante. |
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município. | |
Elevar o percentual de regularização ambiental | |
Aumentar o percentual de lixos reciclados | |
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do município. | |
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo | |
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA | Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas |
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas | |
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública | |
Assegurar que o lixo seja coletado | |
Assegurar a destinação correta do lixo coletado | |
Assegurar o trânsito municipal de forma consciente | |
Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e privadas | |
Assegurar a Revisão do Plano Diretor | |
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL | Elevar que as vias rurais sejam conservadas |
Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente | |
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO | Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais |
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais | |
Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública | |
Monitorar o andamento Processual | |
JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL | Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social |
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda. | |
Fortalecimento das entidades sociais e culturais. | |
GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA | Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida |
Elevar a receita própria arrecadada | |
Elevar a arrecadação da dívida ativa | |
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos | |
EMENDAS PARLAMENTARES | Garantir 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. |
GESTÃO LEGISLATIVA | Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa, Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público de excelência. |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA | Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões |
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas |