Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021 DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO PROFERIDO PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES DA SERVIDORA PÚ

PORTARIA Nº 139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.021

DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO PROFERIDO PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES DA

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DAIANE DA SILVA TEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, no uso de suas legais atribuições que as são conferidas pela legislação,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acolher integralmente o relatório conclusivo proferido pela comissão de sindicância, no respectivo Processo de Sindicância Nº 01/2021, instaurada para apurar supostas irregularidades da servidora pública municipal DAIANE DA SILVA TEODORO em relação à vinculação funcional ao Poder Executivo do Município de Glória D’Oeste, por consequente, determinando desde já a abertura do respectivo processo disciplinar.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE-MT-BRA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste