Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

EDITAL Nº 03/2015/SMEC/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 03/2015/SMEC/MT

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Juara-MT, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de Professores ao provimento da função gratificada de coordenador pedagógico das escolas públicas municipais nos termos da Constituição Federativa do Brasil, da LDB, da Lei Complementar 068/2009, Decreto nº 6.094/2007 e da Lei Municipal Nº. 2.052/2009 de 30 de dezembro de 2009.

I - Das Inscrições:

1- 26 e 27/11/2015 - As inscrições estarão abertas nas unidades escolares nos dias das 7h às11h e das 13h às 17h.

2- No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá:

a) Preencher uma ficha padrão: identificando a escola para a qual está se candidatando;

b) Assinar o Termo de compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital.

II - Da Etapa:

A seleção de coordenadores pedagógicos das escolas públicas municipais será efetivamente em 02 (duas) etapas.

Assembleia Geral com os Profissionais da educação de cada escola para orientação e estudo de todo o processo seletivo para preenchimento da função de coordenação pedagógica pela Comissão Eleitoral Escolar formada no dia 18/11/2015.

2. Os candidatos a Coordenação Pedagógica deverão apresentar o seu Plano de Ação, em conformidade com o PPP- PDDE Interativo em todas as dimensões com ênfase em ensino aprendizagem, indicadores e taxas e aproveitamento. Para os Profissionais da Educação da unidade escolar no dia definido pela comissão eleitoral.

3. A eleição dos candidatos (as) à Coordenação Pedagógica dar-se-á no dia 15/12/2015 em horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar.

III – Do Plano de Ação.

1. Os (as) candidatos (as) à coordenação pedagógica deverão apresentar seu Plano de Ação para os Profissionais da Educação da unidade escolar no dia definido pela comissão eleitoral.

§ 1º - O Plano de Ação dos candidatos à Coordenação Pedagógica devem conter ações para melhoria do ensino - aprendizagem dos estudantes da Educação Básica envolvendo:

a. Ações de fortalecimento sobre as etapas de ensino ofertadas na unidade (Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 Anos) segundo as diretrizes curriculares nacionais;

b. Ações de intervenções pedagógicas para elevação do nível da aprendizagem dos estudantes com base nos diagnósticos internos (relatórios de turma e individual dos estudantes) e externos educacionais (ex: Prova Brasil, Provinha Brasil, IDEB), Nível de Proficiência – habilidades de leitura, interpretação, produção textual e resolução de desafios;

c. Ações de fortalecimento dos ambientes de leitura em todas as turmas;

d. Ação de monitoramento da leitura como instrumento prazeroso da rotina diária das turmas;

e. Ações de auxilio, análise, reflexão teórico-prática e devolutiva sobre os relatórios bimestral das turmas e semestral dos alunos;

§2º - O (a) Candidato (a) que não se submeter à apresentação do Plano de Ação em reunião com os Profissionais da Educação da unidade escolar em data e horário marcados pela Comissão da Unidade Escolar estará automaticamente desclassificado (a).

§ 3º - A apresentação do Plano de Ação de cada candidato (a) deverá ser realizada em assembleia com os profissionais da unidade escolar e registrada em Ata pela comissão;

§ 4º -04 de março de 2016 - Os Coordenadores Pedagógicos eleitos encaminharão o Plano de Ação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

IV - Dos Critérios:

Os critérios e demais normas de seleção para Coordenação Pedagógica das escolas públicas municipais estão na Lei Municipal Nº 2.052/2009 de 30 de dezembro de 2009.

1. Para participar do processo de que trata a Lei Municipal Nº 2052/2009, o (a) candidato (a) integrante do Quadro de Profissionais da Educação Básica deve:

I. O professor candidato deverá comprovar formação mínima, curso de licenciatura plena, experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Município art. 12 LC 2052/2009.

II. Ter apresentado o Plano de Ação em reunião com os Profissionais da Educação da Unidade Escolar;

2. Na Unidade Escolar onde inexistir candidato (a) de cargo efetivo com habilitação em nível superior poderá inscrever-se o profissional com habilitação em nível de Ensino Médio (Magistério), desde que seja efetivo.

3. Na unidade escolar onde não houver candidato poderá inscrever o professor efetivo que tenha 03 (três) anos de exercício em qualquer unidade escolar da rede municipal no município, desde que atenda os incisos I e II, do item um que trata dos Critérios de Seleção no período de 02 e 03/12/15.

Parágrafo Único - Poderá se inscrever para o processo de escolha de coordenação pedagógica, regulamentado por esta portaria, o professor da educação que esteja usufruindo de licença-prêmio.

V - Da Comissão de Seleção:

A Comissão Eleitoral Escolar conduzirá o Processo Seletivo de Coordenação Pedagógica na Unidade.As atribuições da comissão serão nos Termos da Lei Nº 2.052/2009; O (a) Diretor (a) e/ou Coordenador (a) da escola deverá colocar à disposição da Comissão de seleção os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atribuições da Comissão Eleitoral Escolar;É vedado ao candidato e à comunidade:

I. Exposição de faixas e cartazes fora da unidade escolar;

II. Distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie como objeto de propaganda ou de aliciamento de votantes;

III. Realização de festas na unidade escolar, que não estejam previstas no calendário letivo;

IV. Atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;

V. Aparição isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística, após o deferimento da inscrição;

VI. Utilização de símbolos, frases, imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo;

VII. Denegrir a imagem do outro candidato.

Estará afastado do processo, à vista de representação da parte ofendida, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão de Seleção, o candidato que praticar qualquer dos atos do item 5 do Título V deste edital, ou permitir a outrem praticá-los em seu favor.

Parágrafo único. É vedada aos profissionais da educação qualquer manifestação que possa difamar a imagem ou praticar atos que firam a integridade física e moral do candidato, junto à comunidade escolar, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.

6. Podem votar:

I. Professores em exercício na unidade escolar, observados os §2º e 3º.

§ 1º. O professor que ocupa mais de um cargo na escola votará só uma vez.

§ 2º. Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão de Seleção, até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto.

§ 3º. Comprovado o afastamento do titular do cargo, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias votará o seu substituto.

§ 4º. Não é permitido o voto por procuração.

VI- Da Posse:

Os Coordenadores Pedagógicos eleitos assumirão suas atividades no dia 13/01/2016.

VII - Das Disposições Gerais:

1. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão Eleitoral Escolar terá dois dias para solicitar oficialmente da Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura informações da vida funcional dos candidatos para dar sequencia ao processo de análise, deferimento e ou indeferimento das inscrições.

2. As inscrições que não atenderem os requisitos para o cargo de Coordenador Pedagógico serão indeferidas pela Comissão Eleitoral Escolar;

3. A confirmação de inscrições será na unidade escolar por meio da Comissão Eleitoral Escolar.

4. É vedada ao candidato (a) à inscrição condicional ou por correspondência;

5. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições;

6. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento da presente instrução e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de Seleção tais como se acham estabelecidas em Legislação vigente;

7. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) ao cargo de coordenação pedagógica exercerão o cargo por período de 1(um) ano, permitindo-se uma única recondução conforme LC 2.052/2009.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara - MT, 12 de Novembro de 2015.

______________________________________

Marinês Pellizzari do Nascimento

Secretária Municipal de Educação e Cultura

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________ portador (a) do RG nº ________________________ e CPF nº ____________________________, candidato (a) à Coordenação Pedagógica da Escola____________________________________________________ me comprometo a:

Cumprir o regime de dedicação exclusiva cumprindo a jornada de trabalho de 30 horas semanais com escala para atendimento nos turnos de funcionamento da unidade escolar, além disso, quando necessário realizar atendimento complementar sem desconto das horas, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada conforme Artigo 39 da Lei Complementar Nº068/2009 PCCs. Declaro ainda estar ciente e de acordo com as condições do Edital que trata do processo eletivo para escolha de coordenação das escolas municipais.

Ter sigilo quantos aos assuntos dialogados na Escola ressaltando a ética profissional;

Acompanhar, orientar e registrar as eventuais ocorrências pedagógicas/processo de ensino e aprendizagem no ambiente escolar;

Acompanhar as horas atividades dos professores, auxiliando quando necessário, propondo metodologias/práticas pedagógicas diversificadas e inovadoras;

Desenvolver e coordenar sessões de estudos/formação continuada/atualização/aperfeiçoamento dos profissionais da instituição objetivando intervenções necessárias no processo de ensino e aprendizagem, viabilizando a formação continuada em serviço;

Fomentar com todos os profissionais da instituição um perfil motivador, permeando a compreensão, respeito, autenticidade, transparência e coerência em seus atos, encorajando-os à real participação em todo processo educativo de forma criativa e responsável;

Acompanhar o desenvolvimento do educando realizando monitoramento do trabalho pedagógico, através da aplicação de avaliações diagnósticas/simulados, indicadores de qualidade e avaliações oficiais do MEC, promovendo a divulgação dos resultados assegurando o bom desempenho de ensino aprendizagem;

Articular, acompanhar a elaboração/execução dos programas educacionais, projetos pedagógicos desenvolvidos na instituição;

Acompanhar o planejamento do professor, promovendo a consonância com o PPP e PDDE Interativo (em suas dimensões ensino aprendizagem/pedagógicas);

Ter ciência e monitorar a correta utilização dos instrumentos de apoio oferecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Ficha de Acompanhamento do Aluno Infrequente/Infrator/Indisciplinado – FICAI e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Acompanhar e monitorar os instrumentos de avaliação do desempenho acadêmico do aluno através de relatórios bimestrais da turma e semestral do aluno e outros específicos das ações desenvolvidas pelos profissionais tornando transparente o processo de intervenção;

Monitorar bimestralmente o Plano de Ação (da coordenação), avaliando os aspectos positivos e negativos tendo em vista as possíveis e necessárias alterações e sua retomada.

Juara - MT, 12 de novembro de 2015.

______________________________________

Assinatura

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE COORDENAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2016

Nome:

Data de Nasc.

____/____/____

Natural de

Estado

Endereço residencial

Bairro

Cidade/UF

CEP

Telefone(s) residencial/celular

E-mail:

CPF

RG

Órgão Emissor

Emissão

____/____/____

Curso de Ensino Superior

Instituição e Local

Nome do Curso

Escola a que pretende se candidatar:

Escola

Endereço

Bairro

Cidade/UF

CEP

Telefone/fax

E-mail

Juara - MT, 12 de novembro de 2015

__________________________________________

Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

SMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE AÇÃO PARA 2016

N°.

Ação

Período

Responsável

Resultado esperado

Início

Término