Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2021.

​DECRETO Nº 119/GAB/PMR/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a limitação das atividades administrativas no período das festas natalinas e de ano novo e decreta recesso municipal, dando outras providências.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de que dispõe o inciso V do Art. 70 da lei Orgânica do Município, e,

Considerando, o encerramento do Exercício Financeiro de 2021, situação que exige esforço concentrado de todos os órgãos da administração direta, em cumprimento as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando os costumes e a tradição do povo com os festejos natalinos e as comemorações do ano novo vindouro, períodos em que as atividades administrativas são contraproducentes;

DECRETA:

Art.1º Fica estabelecido recesso no funcionamento da Prefeitura Municipal de Rondolândia e demais órgãos do Poder Público Municipal limitados ao atendimento das necessidades internas da Prefeitura Municipal, salvo, aos procedimentos licitatórios a serem realizados no presente exercício:

Início no dia 22 de dezembro de 2021 e retorno no dia 10 de janeiro 2022;

Art. 2º. Os Secretários Municipais deverão tomar as providências necessárias para que as rotinas dos serviços públicos essenciais não sofram solução de continuidade, mantendo equipes de plantão e cujas escalas ficam sob suas responsabilidades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 20 de dezembro de 2021.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal