Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº. 67/2015/GS/SMEC/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº. 67/2015/GS/SMEC/MT

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Complementar Municipal 068/09 e 2.052/09 e as leis complementares estaduais que regulamentam a Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos e a melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso, os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades educacionais, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades educacionais, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2016, conforme critérios estabelecidos para composição de turmas com base na Portaria de Composição de turmas 2015/GS/SMEC/MT e Matrizes Curriculares vigentes, para o quadro de 2016 das unidades educacionais.

Art. 3º A realização da contagem de pontos e a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão processadas pela Comissão responsável pela condução do processo.

§ 1º A ficha de pontuação/classificação, quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal das unidades educacionais, (após conclusão do processo de atribuição) deverão ser afixados em local público e de fácil acesso.

Art. 4º Para contagem de pontos referente à formação/titulação será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não será permitido à contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Parágrafo Único - Para o processo de contagem de pontos será necessário preencher a ficha de dados pessoais, atualizar todas as informações inerentes à formação do profissional e caberá à escola manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).

Art. 5º Para comprovação da pontuação que se refere aos anos trabalhados será exigida a apresentação pelo profissional da educação efetivo/estabilizado de documentos comprobatórios do exercício da rede municipal de ensino (atestado funcional/declaração) emitida pelo setor administrativo da SMEC e ou o diretor da unidade escolar de sua última lotação, o qual se responsabilizará pelas informações constantes no documento.

Art. 6º Para efeito de pontuação quanto a Assiduidade (horas aulas efetivas com aluno, horas atividades e regime/jornada de trabalho, demais atividades escolares e/ou cursos de formação, as ausências amparadas pelas Leis Complementar 068/09 e LC 028/2007) não deverão ser consideradas faltas.

§ 1º. Quando os professores apresentarem atestados médicos ou tiverem suas faltas justificadas não exime da reposição de aulas para o cumprimento da carga horária do aluno em observância com a legislação vigente;

§ 2º. Para efeito do exposto no caput deste artigo, não será computado falta na vida funcional do servidor e fará jus à pontuação de Assiduidade conforme estabelecido na ficha de contagem de pontos.

Art. 7º Após a confirmação da Ficha de Contagem de pontos decorrido o prazo previsto na Instrução Normativa, não será permitido alteração ficando a atribuição vinculada à ficha.

Art. 8º Quando da apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I - tempo maior de serviço na unidade escolar;

II - tempo maior de serviço na Rede Municipal de Ensino de Juara/MT;

III – maior idade.

Art. 9º Os profissionais da educação básica efetivos, afastados para interesse particular e cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando retorno as atividades funcionais deverão apresentar-se para fim de atribuição de classes/aulas, regime/jornada de trabalho na SMEC serão lotados nas unidades escolares onde houver vaga.

Art. 10. A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à SMEC, até o dia 25/01/2016, o nome dos profissionais da educação efetivos que constam da folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição de classes/aulas, regime/jornada de trabalho nem apresentaram documento legal chancelado e deferido pelo Chefe imediato autorizando o afastamento daquela unidade.

Art. 11. Para professores interinos que serão candidatos a contrato temporário, a Divisão Administrativa da SMEC e a equipe gestora deverão observar:

I - os professores com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) devem apresentar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino e que assegure o cumprimento do regime de trabalho (em sala de aula e horas atividades), na rede municipal de ensino de acordo com a decisão coletiva da maioria da unidade escolar.

Art.12. Os contratos temporários de aulas, regime/jornada de trabalho, em substituição para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno do profissional efetivo detentor do cargo;

IV - quando o Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - quando o Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional descumprirem as atribuições legais em vigência inerentes aos respectivos cargos;

VI - quando o desempenho na função for insatisfatório devidamente comprovado mediante registro;

VII - por prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola bem como das políticas públicas educacionais;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX - por geração de subemprego;

X - em caso de junção de turmas;

XI - em caso de transferência de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XII - por interesse da administração pública, conforme Art. 269, § 6º, inciso III da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007.

XIII - quando o profissional, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento da sua própria saúde;

XIV – quando for constatada prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar, SMEC e demais órgãos a ela vinculados.

Art. 13. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX, do artigo 12 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, desempenhada em conjunto com CDCE, garantido o contraditório e ampla defesa nos termos das leis vigentes.

Art. 14. Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura da ocorrência das situações que constam no artigo 12 e seus incisos, desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da constatação do fato.

Art. 15. Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que se encontrem nas seguintes situações:

I - o professor que já ocupe dois cargos públicos;

II – Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que já ocupe outro cargo público;

III- O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que exerce função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico, Secretário Escolar, ou em qualquer outra esfera da administração pública);

IV - O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional em situação de cedência;

V - O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;

VI – O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que apresentarem no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas injustificadas;

VII - O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional incluso em Termo de Cooperação Técnica;

VIII – O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego.

IX – O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que tenham sido penalizados com enquadramento no Estatuto do Servidor Público e com suspensão de mais de 30 (trinta) dias pelo Estatuto do Servidor Público, ainda não reabilitado.

X – o profissional da educação nas situações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 12 desta Portaria.

XI – O Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional que tiveram histórico de registro comprovados pela escola por descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos ou cujo desempenho na função durante o ano letivo de 2015 for insatisfatório, devidamente comprovado mediante registro;

XII – profissional da educação aposentado nas seguintes situações: aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um cargo e ativo no outro cargo;

Art. 16. Em caso de surgirem vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo serão preenchidas pela SMEC de acordo com a orientação prevista na legislação do Tribunal de Contas TCE.

Art. 17. Caberá a SMEC proceder à lotação onde houver vaga para o profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, que constam desta Portaria.

Art. 18. Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição caberá recurso interposto a Comissão de Contagem de Pontos e do Processo de Atribuição, correspondente a etapa em questão;

Parágrafo Único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão/etapa, tendo as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou SMEC, o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 19. Para a função de Sala de Recursos Multifuncionais será atribuído 30 dias após o inicio do ano letivo,salvo as escolas com turma composta em conformidade com a demanda existente, documentos pedagógicos e administrativos comprobatórios atestando a necessidade do funcionamento da turma, e dentro dos critérios constantes na Portaria Sala de Recurso/2015.

Art. 20. Para unidades escolares que atendem alunos deficientes com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrências da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir e vir e se higienizar e alimentar, portanto, dependente de apoio externo conforme laudo/relatório médico) e transtornos globais de desenvolvimento – TGD, inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (um) TDI de modo a proporcionar autonomia ao aluno.

§ 1º - A disponibilidade ou contratação do TDI, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de laudo médico/avaliação pedagógica do/s aluno/s e está condicionada a análise e deferimento da SMEC, podendo o TDI dar assistência e atendimento a mais de uma turma que atende alunos com deficiência.

Art.21. Os profissionais da educação efetivos em desvio de função desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos na escola, a cumprir o regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como:

a) Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula;

b) em atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de leitura escolar (professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional) desde que atenda aos quesitos da função e que desenvolva o trabalho em conformidade com o P.P.P da unidade escolar;

c) Em atividades educativas acompanhando dos alunos no ambiente interno e externo da sala (técnico administrativo educacional técnico desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional);

d) Apoio na Secretaria Escolar (técnico administrativo educacional, técnico desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional) desde que atenda aos quesitos da função;

e) Exercer a função de apoioa disposição da SMEC, mediante perfil compatível com o exercício da função, (professor, técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional);

f) Exercer a função no lactário da Proinfância atendendo as necessidades das escolas;

§ 1º Todos os profissionais em situação de desvio de função deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho, isto é, contar pontos e atribuir em uma das funções relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”.

§ 2º Somente poderá atribuir nas funções elencadas nas alíneas acima, o profissional em constante período de desvio de função com perícias médica vigentes no ano letivo;

§ 3º A atribuição dos profissionais em desvio de função dar-se-á nas vagas constantes nas alíneas acima supracitadas obedecendo à necessidade de manutenção do quadro das unidades educacionais.

§ 4º Em caso de existir mais de um profissional em desvio de função concorrendo a uma mesma vaga em sua unidade de lotação, a atribuição será por maior pontuação, caberá a SMEC distribuir os profissionais que ficarem remanescentes entre as unidades escolares do município.

Art. 22. OCoordenador Pedagógico será eleito anualmente sempre no mês de Dezembro será por via de eleição pelos pares em exercício no próprio estabelecimento conforme Lei Complementar 2.052/09.

Art. 23. Para concorrer à função exigir-se-á professor efetivo, habilitado em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, experiência docente de no mínimo três anos de efetivo exercício no município que se predisponha a concorrer ao exercício da função.

Art. 24. Na ausência de professor habilitado em Licenciatura Plena em Pedagogia poderá concorrer ao exercício da função de Coordenador Pedagógico o professor com Licenciatura Plena, a respeitar os mesmos critérios previstos na Lei 2.052/09 e nesta Portaria.

Art. 25. Cabe ao Coordenador Pedagógico cumprir o Regime de Dedicação Exclusiva de modo que contemplem os turnos de funcionamento da unidade escolar; conforme portaria de assiduidade;

Art. 26. A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidades escolares será de conformidade ao Anexo II desta Portaria;

Art. 27. O número de Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil da Unidade Educacional será definido de acordo com o critério estabelecido de acordo com anexo desta Portaria;

Art. 28. O quantitativo de profissionais para o apoio administrativo educacional/nutrição escolar/ manutenção de infraestrutura escolar/limpeza será definido de acordo com anexo desta Portaria.

Art. 29. O Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza e nutrição escolar) efetivo, na forma que dispõe a LC nº.068/09 que excederem ao número definido por unidade educacionais, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMEC nas unidades onde houver vaga.

Parágrafo Único- A SMEC a partir de 25/01/2016 após o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação de posse dos relatórios, contendo a relação dos remanescentes das unidades escolares, efetuará a atribuição dos mesmos nas unidades educacionais que tiverem vaga em acordo com a contagem de pontos da unidade escolar.

Art. 30. Para dar cumprimento a datas e prazos das Etapas e Fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e redistribuição dos profissionais da educação remanescentes e desvio de função as Comissões responsáveis deverão seguir rigorosamente as datas estabelecidas na Instrução Normativa.

Art. 31. Todos os profissionais efetivos atribuídos deverão se apresentar na unidade escolar para participar das atividades programadas de acordo com a portaria do calendário escolar no Art. 7º.

§ 1º - À Equipe Gestora, como monitora e mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá juntamente com o coletivo de professores da unidade escolar, fazer cumprir o estabelecido na Portaria de Assiduidade e ainda:

I - definir a forma de operacionalização das horas atividades conforme previstos nas legislações vigentes: Sala do Educador, apoio pedagógico ao aluno, bem como o acompanhamento da efetivação dos instrumentos de avaliação relatório bimestral de turma e semestral do aluno;

II - assegurar o registro de presença nas atividades internas proposta por cada unidade e atividades externas: cursos de aperfeiçoamento e/ou conferências vinculadas a SMEC);

III - encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades à SMEC para os devidos descontos em folha de pagamento, conforme estabelecido na Portaria de Assiduidade.

Art. 32. Caso haja necessidade para suprir as vagas livres ou em substituição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas funções de professor, técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento Infantil e apoio administrativo educacional será definido pela SMEC de acordo com a orientação prevista na legislação do Tribunal de Contas TCE.

Art. 33. Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3.º grau com o Diretor da unidade escolar conforme a Lei 2.052/2009.

Art. 34. O Técnico Administrativo Educacional, na função de Secretário Escolar, terá a corresponsabilidade junto com o diretor no preenchimento e gerenciamento dos dados e demais informações da unidade escolar referente à organização da Gestão Administrativa, Pedagógica e Financeira e demais informações referentes aos Programas e Políticas Públicas em vigência no município.

Art. 35. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades educacionais e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados ao Setor Administrativo da SMEC para conhecimento, análise e parecer.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.

Juara, 12 de Novembro de 2015.

________________________________________

Marinês Pellizzari do Nascimento

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Porte da Escola

Turmas

N° de Coordenadores

Pequena I

Até 05

0

Media I

06 a 14

1

Média II

15 a 20

2

ANEXO II

Critérios para Dimensionamento do Nº de Técnicos Administrativos por Unidade Escolar na função de Administração Escolar e Multimeio Didático

Categoria

Nº de Alunos

Administrativo

Secretário

Total

A

Até 200

0

1

1

B

201 a 400

1

1

2

ANEXO II-A

Critérios para Dimensionamento do Nº de Técnicos Administrativos por Unidade Escolar na função de Administração Escolar e Multimeios Didático para escolas que atendem exclusivamente Educação Infantil

Categoria

Nº de Alunos

Administrativo

Secretário

Total

A

300 a 400

0

1

1

ANEXO II-B

Critérios para Dimensionamento do Nº de Técnicos Administrativos centralizados para atender as Escolas do Campo na função de Secretário Escolar

Categoria

Nº de Alunos

Administrativo

Secretário

Total

A

Mais de 100

0

1

1

ANEXO III

NUTRIÇÃO ESCOLAR

DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO

I - até 04 turmas por turno de funcionamento:

Ø 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar.

II - de 05 a 12 turmas por turno de funcionamento:

Ø 02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO V

NUTRIÇÃO ESCOLAR

DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO PARA ESCOLAS QUE ADERIRAM AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO E FOREM PERMANECER COM OS ALUNOS EM HORÁRIO DE ALMOÇO PARA O ANO DE 2016

Ø 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO VI

INFRAESTRUTURA

DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL - LIMPEZA

I - Até 05 turmas por turno de funcionamento:

Ø 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infraestrutura.

II - Até 12 turmas por turno de funcionamento:

Ø 02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Infraestrutura.

ANEXO VII

Critérios para Dimensionamento do Nº de Técnico de Desenvolvimento Infantil/Auxiliar de Turmas- por Creches

Turma

Período com professor regente em sala

Intermediária com atuação em sala

Período oposto da turma integral

0 - 1 ano

01

01

02

1 a 3 anos

01

----

02

ANEXO VIII

Lactário da Proinfância

Profissionais em desvio de função/apoio-infraestrutura-nutrição

Turma

Lactário da Proinfância

0 - 1 ano

01

1 a 3 anos

---------

LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

“Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara - MT”.

Direção

Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições:

I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII - divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

Coordenação Pedagógica

Coordenador pedagógico, função composta das seguintes atribuições:

I - investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II - criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;

III - proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV - participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V - coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

VII - coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;

VIII - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado

e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

X - desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI - coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

XII - analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

XIII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

XIV - divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;

XV - coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;

XVI - propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XVII - propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

Secretário escolar

Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições:

I - responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;

II - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;

III - participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola;

IV - atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;

V - verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a);

VI - atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;

VII - preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

VIII - elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;

IX - elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;

XI - assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;

XII - facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da

Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;

XIII - redigir as correspondências oficiais da escola;

XIV - dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;

XV - não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;

XVI - tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;

XVII - fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais;

‘ - tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo.

§ 1º. A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa ao servidor de carreira efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação, a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta.

§ 2º. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de dedicação exclusiva fica estabelecida de acordo com a tabela em Anexo VI desta lei complementar.

§ 3º. A quantidade total de vagas referentes ao quadro geral de cargos dos profissionais da educação fica estabelecida de acordo com a tabela em Anexo VII desta Lei Complementar.

Professor

I - São atribuições específicas do professor:

I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV - desenvolver a regência efetiva;

V - controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - participar de reunião de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional;

IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar;

XIV - Dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares.

Técnico Administrativo Educacional

São atribuições do Técnico Administrativo Educacional

a) Administração Escolar, cujas principais atividades são:

escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou

administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura e outros;

b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, aparelho de DVD, data show. televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda controle de entrada e saída de livros, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências;

Técnico de Desenvolvimento Infantil

Técnico de Desenvolvimento Infantil - Auxiliar e apoiar o professor regente nas atividades relacionadas ao educar/cuidar, atuar junto às crianças nas diversas fases da educação de 0 a 3 anos,

I. Auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem;

II. Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

III. Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

IV. Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

V. Planejar junto com o professor regente atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;

VI. Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

VII. Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material;

VIII. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;

IX. Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas – passeio programados pela creche;

X. Participar de capacitação e formação continuada.

Apoio Administrativo Educacional

a) Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

b) Manutenção de Infraestrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AAE

(SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL)

FUNÇÃO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 01/2012 CEE/MT e as Orientações do MEC/SEESP (2009-2010)

- Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros) na perspectiva da diversidade/educação inclusiva.

-Articular com os gestores e professores para reestruturação do PPP numa perspectiva inclusiva e em consonância com as Orientações Curriculares da Educação Básica-MT;

- Elaborar e executar Plano de Ação de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Identificar, elaborar, produzir, organizar e utilizar serviços, materiais, equipamentos especiais e recursos pedagógicos de acessibilidade, estratégias e metodologias gerenciadas que favorecem a compreensão dos conteúdos trabalhados na classe comum considerando as diferenças individuais;

- Organizar, junto com o coordenador pedagógico, o tipo e o número de atendimentos aos alunos, na sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola, interfaceando seu planejamento de ensino com os professores das turmas regulares;

- Fomentar, junto à gestão escolar, parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar a comunidade escolar e as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo;

-Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços de assistência social, saúde e outros;

- Ensinar e usar a tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

- Trabalhar em parceria com os professor (es) da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, da acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos, nas atividades escolares.

- Receber do professor regente o relatório individual dos alunos com necessidades educacionais especiais, bem como, copia dos laudos médicos, identificando as necessidades a serem atendidos, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;

- Coletar dados através de documentos que registra a avaliação e a intervenção especializada realizada pelo professor regente da sala regular, para que sua ação seja delineada pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). São assim denominadas: Parte I - Informações e avaliação do aluno; Parte II – Plano Pedagógico Especializado a serem atendidos pela sala de recurso multifuncional.

- Elaborar com o coordenador pedagógico no coletivo de professores o plano de atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;

- Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação (conselho de classe) dos alunos atendidos pelo Plano de Apoio, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;

- Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;

- Promover a aprendizagem de todos os alunos atendidos pelo Plano de Apoio por meio do uso de estratégias variadas de ensino aprendizagem;

_Ter conhecimento e implementar a proposta pedagógica da unidade (PPP & PDE INTERATIVO);

_Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades/habilidades;

- Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos;

- Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços no processo formativo no Ano/série ou de um Ano para o outro;

- Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios de aprendizagem dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais;

- Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

- Construir a Pasta Portfólio da sala que contemple os principais dados no transcorrer do ano como: coleções de materiais que registram diferentes momentos e vivências das crianças nos diferentes aspectos do crescimento e do desenvolvimento de cada uma;

O portifólio tem a função de reunir dados sobre o desenvolvimento de ações da respectiva atividade e/ou função educativa, relevantes para a avaliação da atuação profissional, tais como Plano de Trabalho, objetivos, metodologia, avaliação, atividades desenvolvidas e outros que o profissional considerar importante apresentar;

-Elaborar os Portifólios individuais dos alunos contendo:

As produções, as ações e as exposições/manifestações qualitativas e quantitativas dos alunos;As coleções de materiais que registram diferentes momentos e vivências das crianças na instituição;Os processos de produção durante as atividades, por isso podem conter também fotos, objetos, coleções;Relatórios individuais descritivos das atividades desenvolvidas e de seu estágio de aprendizagem, constando suas capacidades, bem como os recursos/equipamentos utilizados, além do que preconiza a norma vigente.

TDI/AUXILIAR DE TURMA

ATIVIDADES:

Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor (es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança (s) nas diversas turmas caso haja necessidades;

Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;

Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em atividades extraclasses;

Participar de capacitações de formação continuada;

Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a

Autonomia dos mesmos.

CAPACIDADE:

Atender o(s) educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias;

Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);

Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.

ATITUDE:

Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;

Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;

Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;

Participar das formações propostas pela equipe da SMEC;

CONHECIMENTO:

Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

Buscar formação continuada relacionados a temas da Educação Especial;