Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº. 69 /2015/GS/SMEC/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº. 69 /2015/GS/SMEC/MT

Dispõe sobre o gozo de férias para servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SMEC, exercício 2015/2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas aos profissionais da educação que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com amparo na LC 068/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o usufruto de férias normais referente ao período aquisitivo de 2015/2016, seja no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, exceto para direção e coordenação que regressará no dia 13/01/2016.

Parágrafo Único: Os gestores (diretor e coordenador) usufruirão destes dias restantes no período de férias no mês de julho.

Art. 2º As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.

Art. 3º Nas Unidades Educacionais da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 (nove) anos os profissionais abaixo usufruirão férias de forma escalonada:

a) Diretor Escolar;

b) Secretário Escolar;

c) Técnico Administrativo Educacional atribuído na Secretaria Escolar;

Parágrafo único - Os Profissionais da Educação em efetivo exercício que exercem função gratificada e de dedicação exclusiva na SMEC e os profissionais citados no inciso I que não usufruírem suas férias na totalidade de dias no período coletivo farão jus ao direito de férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016 de forma escalonada até dezembro de 2016.

Art. Caberá aos gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria das Unidades Educacionais conforme escala de funcionamento estabelecido por cada unidade.

Art. 5º Os servidores lotados na SMEC, Centro Cultural e Biblioteca usufruirão de férias coletivas conforme disposto no Art. 2º.

Art. 6º Para garantir o atendimento dos serviços essenciais os servidores que integram o quadro do Órgão Central/SMEC e UAB usufruirão as férias de forma escalonada.

Parágrafo único - Na escala do mês de Janeiro, fica estabelecido o percentual a ser indicado pelo chefe imediato, homologado pela Secretária considerando a necessidade de cumprir todas as fases e etapas para garantir o início do ano letivo.

Art. 7º Os servidores mencionados no Art. 3º e 6º deverão usufruir as férias até o mês de dezembro do ano de 2016, cabendo ao Gestor da Unidade de Lotação observar o estrito cumprimento da escala de férias chancelada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º As Unidades educacionais deverão encaminhar a escala de férias dos servidores que ficarão de plantão para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC até 07.12.2015.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela SMEC.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 12 de Novembro de 2015.

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Marinês Pellizzari do Nascimento

Secretária Municipal de Educação e Cultura