Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 70/2015/GS/SMEC/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 70/2015/GS/SMEC/MT

Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei 11.494/2007-FUNDEB, a Lei Complementar 068/2009 e Lei Municipal 2.052/2009 e as leis complementares estaduais que regulamentam a Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionaisda rede municipal assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1ºOrientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro pessoal para fins de atendimento às demandas das unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Art. 2ºPara o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/ jornada de trabalho das unidades escolares serão considerados as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2016.

Art. 3º Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares e educacionais vinculadas a esta secretaria, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II- servidores cedidos sem ônus para outros órgãos que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;

Art. 4º Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em desvio de função deve ser observado:

I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial (em vigência) deve contar pontos na unidade de lotação mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;

II – o profissional em desvio de função período superior a 06 (seis) meses deve contar pontos e atribuir em uma das funções constantes na Portaria de Atribuição/2015/GS/SMEC/MT.

Art. 5º Os profissionais da educação, que em 2015 encontram-se cedido para Instituição Filantrópica e os que se encontram em regime de colaboração, permutados e cedidos com ônus devem fazer a contagem de pontos na sua unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:

I – Instituição Filantrópica, Regime de Colaboração, Permutados e Cedidos – o cargo for disponibilizado pelo Órgão Central/SMEC.

Parágrafo único – aqueles que ficarem remanescente, deverão atribuir na II Etapa– na SMEC.

Art. 6º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional, técnico desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança).

Art. 7º A realização da atribuição da jornada de trabalho será das Comissões de Atribuições, que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades educacionais serão compostas de:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade escolar;

V- 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais.

§ 2º- A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da SMEC, será composta:

I - Secretária Municipal de Educação e Cultura;

II-representante dos Coordenadores pedagógicos da SMEC;

III - representantes de diretores escolares;

IV- representantes do Conselho Municipal de Educação;

V – representantes técnicos administrativos da SMEC.

§ 3° - O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho da unidade educacional e SMEC sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.

§ 4°- As Comissões de Atribuição e do Processo Eletivo a Coordenação Pedagógica deverão ser constituídas no dia18/11/2015.

Art. 8º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:

I – Participação da Equipe Gestora e a Comissão de Atribuição do ciclo de estudo das Portarias com a equipe da SMEC, atividade a ser realizada nos dias 23, 24 e 25/11/2016 período matutino das 7h30min às 11h e/ou vespertino das 13h30min às 17hno Centro Cultural Antonio Carlos Savoine.

a. Instrução Normativa

b. Edital de Coordenação

c. Portaria de Assiduidade

d. Portaria de Férias Coletiva

e. Portaria de Atribuição

f. Portaria de Remoção

g. Portaria da Sala de Recurso Multifuncional

h. Portaria de Composição de turma

i. Portaria do Calendário letivo

II – Realização do ciclo de estudo da Comissão de Atribuição e equipe gestora com os profissionais das Unidades Escolares e Educacionais, atividade a ser realizada até o dia 26 a 27/11/15;

III – A gestão escolar deverá elaborar e divulgar até 02.12.15,Edital de Convocação dos Profissionais da Educação, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, a saber:

a) A contagem de pontos acontecerá em período integral nos dias 16 e 17.12.15- dos profissionais da educação efetivos, conforme Anexo I e IIe critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

b) Afixar para divulgação, no dia 18.12.15a partir das 8 h, em local de fácil visualização, a relação nominal dos Profissionais da Educação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com a data de21.01.16 a22/01/2016.

c) realizar sessão pública 20.01.2016 - (reunião formal para divulgação, orientação e apresentação da atribuição) na unidade educacional com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

d) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, a todos os profissionais da educação da unidade que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

Parágrafo único: O profissional da educação básica efetivo, que não conseguir atribuir na unidade passará compor o quadro de remanescente da SMEC e a atribuição será realizada posteriormente.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO REGIME DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS E ESTABILIZADOS DA EDUCAÇÃO

O quadro de recursos humanos da Educação Pública Municipal das unidades educacionais será composto conforme prevê a LC nº 068/2009.

Art. 9º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 36, alínea a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Lei 12.796/2013da LC 068/2009.

Art. 10 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 068/09 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada SMEC.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§ 1º - o cumprimento das horas atividades de professores efetivoseem contrato temporário na regência de classe será distribuído de acordo com a decisão da maioria do grupo de trabalho em cada unidade.

§ 2º - Para atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e, Apoio Administrativo Educacional será considerado a carga horária definida na LC 068/09, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada SMEC.

Regime/Jornada de Trabalho semanal

30 horas

§ 3º A atribuição da jornada de trabalho dos Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade educacional, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 068/2009.

Art.11. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição conforme anexos.

Art. 12. A PRIMEIRA ETAPAde atribuição de classes e/ou aulas e regime da jornada de trabalho terá inicio no dia 21.01.16e ocorrerá nas unidades escolares e educacionais, compreendendo 02 (duas) fases:

I. 1ª Fase– dias 21 e 22.01.16para os profissionais efetivos lotados nas unidades escolares e educacionais da zona urbana, obedecendo a seguinte ordem:

a) Os professores do quadro efetivo atribuídos e que participaram do Programa PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa), devem preferencialmente permanecer nos três primeiros anos de alfabetização (1º, 2º e 3º) ano do Ensino Fundamental de 9 Anos, visando fortalecimento da identidade profissional, independente da pontuação obtida, independente da pontuação obtida; a) Para o caso previsto na alínea a não será assegurado a continuidade nas seguintes situações:

1. Redimensionamento escolar;

2. Atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída devidamente comprovada mediante registro;

3. Quando o não envolvimento e participação do professor com as ações práticas programadas do PACTO para as horas atividades;

4. O não envolvimento e participação do professor na formação continuada (sala do educador/formação específica dos programas voltados para desempenho acadêmico dos alunos e amparados nas metas e termos de compromissos entre MEC/Município firmado no decreto 6.094/2007);

5. O não cumprimento da jornada e hora atividade na escola;

6. Quando do não atendimento dos alunos que apresentaram dificuldades de aprendizagem nas horas atividades;

7. Remoção;

8. Ou desativação da unidade escolar;

II. 2ª Fase- dias 25 e 26.01.16para os professores pertencentes ao quadro de efetivos lotados nas unidades escolares do campo.

a) 25/01/2016 - matutino Escola Municipal Rui Barbosa.

b) 25/01/2016 - vespertino Escolas Municipais com Gestão na SMEC.

c) 26/01/2016matutino Escola Municipal Francisco Sampaio.

Art.13. A SEGUNDA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas do regime/jornada de trabalho, organizada pela SMEC compreenderá etapa específica aos profissionais efetivos nos seguintes casos:

a. Profissionais Remanescentes;

b. Profissionais que obtiveram deferimento do pedido de remoção;

c. Profissionais em desvio de função conforme cronograma abaixo:

I - 1ª Fase – dia25.01.16 matutino- entrega na SMEC via ofício, do quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de profissionais remanescentes, a SMEC organizará o quadro geral e afixará no mural;

II - 2ª Fase - dia 27.01.16 - matutino -para os Professores efetivos remanescentes e/ou que solicitaram remoção,desvio de função obedecendo à seguinte ordem: a. 08hpara os professores efetivos remanescentes;

b. 09hpara os professores que solicitaram remoção e permuta;

c. 10hpara os professores que desvio de função;

III - 3ª Fase - dia 27.01.2016- Vespertino para os profissionais da educação Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico Desenvolvimento Infantil, efetivos, remanescentes e/ou que solicitaram remoção e desvio de função obedecendo à seguinte ordem: a. 13h30minpara os profissionais efetivos remanescentes;

b. 14h30minpara os profissionais que solicitaram remoção e permuta;

c. 15h30minpara os profissionais que desvio de função;

Parágrafo Único: A atribuição para o profissional da educação efetivo em desvio de função constante ou com período superior a 06 (seis) meses será realizada posteriormente com data definida pela SMEC, em uma das funções constantes na Portaria Atribuição/2015/GS/SMEC/MT, desde que atenda os requisitos necessários para exercício das atividades conforme leis vigentes.

Art.14. A TERCEIRA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, será organizada pela SMEC, destina-se, especificamente aos profissionais classificados em concurso público (caso haja necessidade):

§ 1º - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho deverão ser considerados como vaga livre, onde não houver servidor efetivo na respectiva função ou ainda que se encontrem afastados por motivo amparado nas leis municipais LC 068/2009,LC 028/2007.

Art. 15. A atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho dos profissionais nas etapas, modalidades e ou especificidades da Educação, dar-se-á com observância à sua formação e função:

§ 1° - Para atuar nas escolas de Educação Básica o professor deverá possuir as seguintes habilitações:

I Educação Infantil, Ensino Fundamental 9 (nove) Anos (iniciais) e 1º Segmento da EJA:

a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) curso de Magistério em nível médio;

II – Ensino Fundamental de 9 (nove) anos/Finais, será exigido:

a. Licenciatura Plena nas habilitações específicas a que concorre.

§2°- Para atuar na Sala de Recursos Multifuncional o professor deverá ter os seguintes requisitos;

I - ser professor efetivo com jornada de trabalho de 30horas/semanais;

II – ter Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Área de Educação Especial;

III- ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização na Área de Educação Especial;

IV - ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica;

V- ter Licenciatura Plena em outras áreas com Especialização na Área de Educação Especial;

VI- ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino para atendera uma única escola;

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Aos profissionais efetivos que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), que estejam prestando serviços no Órgão Central SMEC e a ele vinculados UAB, Biblioteca Pública Municipal e Divisão Municipal de Cultura será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/regime da jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação do órgão.

Art.17. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho das unidades escolares e educacionais da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art.18. Equipe Gestora das unidades escolares e da SMEC, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ e regime da jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC 068/2009 e LC 028/2007.

Parágrafo único:A gestão das unidades educacionais deverá solicitar deferimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para qualquer alteração no que se refere à troca de regência de turma e regime/jornada de trabalho.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa e edital de seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2016, nas Unidades Escolares e Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 20. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na escola e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados ao Setor Administrativo da SMEC.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara,12 de Novembro de 2015.

_____________________________

Marinês Pellizzari do Nascimento

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

Ficha de Pontuação P/Atribuição De Classes E/Ou Aulas do PROFESSOR EFETIVO 2015/2016

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ________________________

Dt Nasc:____/_____/_______

End.___________________nº_______________

Complemento:___________________

Bairro::__________________

Cidade______________________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________

Cel.:________________e-mail:__________________

Matrícula: ______________RG: ______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________

Escola: ____________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional:

2.1. Cargo/Função:

2.2. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Efetivo;

( ) Professor

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas;

3. Opção de Atribuição:

a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/TIPO HABILITAÇÃO:

I) Habilitação do Concurso(________________________________)

b) OPÇÃO PARA CONTINUIDADE NOS 1º, 2º E 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS INSERIDOS NO PNAIC:

( )SIM ( )NÃO

Obs.: QUANDO NÃO ATRIBUIR NOS ANOS INICIAIS DE ALFABETIZAÇÃO (CICLO) DE CONTINUIDADE, SEGUE CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO.

c )OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO em:

( ) EDUCAÇÃO DO CAMPO ( ) EDUCAÇÃO URBANA

d) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: DESVIO DE FUNÇÃO, (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA MEDICA ATUALIZADA: Servidor emdesvio de função por período igual ou superior a 6 (seis) meses/atribuir função conforme leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007, Decreto n°460/2011 e Portaria de atribuição 2015, (assinalar apenas uma opção):

( )

Em atividades desenvolvidas no processo ensino aprendizagem complementares a sala de aula, correlatas as atividade na sala de leitura e sala de recurso multifuncional desde que atenda aos critérios para o exercício da função contido em lei municipal vigente no ano e estabelecida na proposta da unidade escolar;

( )

Exercer a função de apoioa disposição da SMEC, mediante perfil compatível com o exercício da função, (professor);

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

4.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,0 (um) ponto

5.

DO TEMPO DE SERVIÇO - mediante documento comprobatório- considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso na Prefeitura Municipal/SMEC

a

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juara na função especifica de concurso para a qual concorre.

0,5 (meio)ponto

b

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal deEducação em outras funções.

0,5 (meio)ponto

c

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (vinte e cinco

centésimos) pontos

6.ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2015 (considerando as ausências justificadas em Lei Complementar 068/09) - mediante documento comprobatório.

a

Assiduidade de 100% da hora/aula /jornada de trabalho –

Professor em regência.

5,0 (cinco)pontos

b

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em exercício por função (diretor, coordenador pedagógico, assessor pedagógico, desvio de função) nas unidades escolares, SMECe órgãos vinculados.

5,0 (cinco) pontos

c

Por participação em reuniões pedagógicase administrativas devidamente registradas em atas e registro de frequência.

100%

4,0 (quatro) pontos

75%a 95 %

2,0 (dois) pontos

d

Por participação voluntária e ou convocação no Pleito eleitoral

0,5 (meio)ponto

************

e

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador na rede de educação municipal.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0(quatro) pontos

f

Por ter mantido os prazos estabelecidos pelo regimento da unidade quanto à entrega de documentos administrativos e pedagógicos referente aos diversos processos avaliativos do ensino aprendizagem durante o ano de 2015 extensivos a diretor, coordenador pedagógico e professor regente da sala de recurso multifuncional (portfólio com registros pertinentes ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos da Sala de Recursos e aos professores envolvidos nos projetos educativos).

100%

5,0 pontos

g

Por participação em assembleias da comunidade escolar, quanto: ao processo integrado de monitoramento dos fluxos de aprendizagem, legitimidade na transparência das decisões, devidamente registradas em atas/ e outrosregistros de frequência.

100%

2,0 (dois)pontos

75% a 95 %

1,0 (um) pontos

h

Ao diretor e coordenador pedagógicoefetivo que no exercício de 2015 realizou em todos os semestres, atendimento e orientações à comunidade escolar, preparação e estudos complementares para a prática pedagógica na educação básica devidamente registrada em atas/ e outrosregistros de frequência.

4,0 (quatro) pontos

i

Ao professor, efetivo que no exercício de 2015 utilizou-se de sua hora-atividade, em todos os bimestres, para realizar atendimento e orientações individualizados a alunos que apresentavam desafios de aprendizagem, mediante o registro confirmado pela coordenação pedagógica.

4,0 (quatro) pontos

j

Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Fóruns, GT – PDDE Interativo e comitês educacionais.

1,0(um)ponto

6.1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos - mediante documento comprobatório

a

Pela participação na elaboração, execução, avaliação e exposição à comunidade escolar dos Projetos Pedagógicos Institucionais voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores da unidade escolar constante anexo do PPP, aprovado pelo CDCE, acompanhado pela Coordenação Pedagógica, com duração mínima de um semestre.

2,0 (dois) pontos.

b

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite de 3,0 (três) pontos com carga horária máxima de 240 horas (considerar apenas os últimos 03 (três) anos).

0,5 (meio), ponto para 40 horas.

c

Publicação Científica, (apresentar cópia da página ou carta de aceite), com o parecer do Conselho Editorial).Considerar apenas os últimos 03 anos.

Livros (completo e ou capitulo);

1,0 (um), ponto p/ cada livro.

Texto ou resumo em revista ou jornal

0,25(vinte e cinco)centésimosp/ cada texto ou resumo.

Artigo completo em periódicos com ISSN ou ISBN

0,75( setenta e cinco)centésimos p/ cada certificado

d

Publicação registrada em anais de eventos (impresso, CD ou home Page do trabalho/URL); Considerar apenas os últimos 03 anos.

Resumo e relato de experiência de participação com apresentação oral em seminários, encontros, conferências proferidas na área de educação básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais e estaduais ou Sintep.

0,75( setenta e cinco)centésimos p/ cada certificado

Pôster/banner,relatos de experiência apresentado em seminários, encontros, conferências proferidas na área de educação básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais e estaduais ou sintep.

0,5 (meio) ponto para cadacertificados.

e

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras, mini-cursos e conferencias proferida na área da educação com limite máximo de 02 pontos. Considerar os últimos 03 anos

0,25(vinte cinco) centésimo para cada certificado

f

Certificado/declaração de participação PNAIC 2015, exclusivo para quem for atuar-nos (1º,2º e3º Ano)– se não atribuir em continuidade nos anos desconsiderar a pontuação.

2,0 (dois) pontos

7.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

8.

EM CASO DE EMPATE:

a

Tempo de serviço na unidade escolar

b

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino

c

Idade

9.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______________________________ ________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

Juara ___/___/________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ANEXO II

Ficha de Pontos P/Regime/Jornada de Trabalho do Servidor ADMINISTRATIVO EFETIVO (TAE, TDI e AAE)2015/2016

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _________________________________Dt. Nasc:____/_____/____

End.__________________________ nº________________________

Complemento:___________________Bairro::_____________________

Cidade:_________________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________Cel.:_____________________

e-mail:_______________________________

Matrícula: ______________RG: __________________

Exp:___________UF:_______Dt Exp.:_____/_____/_______CPF: _____________

Escola: __________________________

Habilitação: Concurso:________________________________

1.1 POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Situação Funcional

2.1. Regime de trabalho:

( ) Efetivo

Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas

3.Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

3.1 para Técnico Administrativo Educacional

3.2 para Apoio Administrativo Educacional

( ) TAE/ Técnico Administrativo Educacional

( ) AAE/Infraestrutura (Limpeza)

( ) TDI/ Técnico de Desenvolvimento Infantil/Auxiliar de turmas

( ) AAE/Nutrição

4.OPÇÃO de ATRIBUIÇÃO P/FUNÇÃO/MOTIVO DESVIO DE FUNÇÃO, (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA ATUALIZADA) – TAE, TDI e AAE.

Servidor em desvio de função por período igual ou superior a 6 (seis) meses deverá atribuir função conforme leis municipais LC 068/2009 , LC 028/2007 e Portaria de atribuição 2015, (assinalar apenas uma opção):

( )

Em atividades desenvolvidas no processo ensino aprendizagem complementares a sala de aula, correlatas as atividade na sala de leitura e sala de recurso multifuncional desde que atenda aos critérios para o exercício da função contido em lei municipal vigente no ano e estabelecido na proposta da unidade escolar;

( )

Exercer a função no lactário da Proinfância atendendo as necessidades das escolas;

( )

Em atividades educativas acompanhando dos alunos no ambiente interno e externo da sala;

( )

Apoio na Secretaria escolar, mediante perfil compatível com o exercício da função;

( )

Exercer a função de apoioa disposição da SMEC, mediante perfil compatível com o exercício da função.

5. Número de pontos obtidos pelo profissional:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

5.1- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE, TDI e AAE - (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

4,0 (quatro) pontos

Ensino Superior

Licenciatura Plena/Bacharel/Tecnólogo

3,0 (três) pontos

Licenciatura Curta

2,0 (dois) pontos

Curso Profissionalizante Específico

Arara Azul, Profuncinário.

1,5 (um)ponto

Ensino Médio

Propedêutico-/Magistério

1,0 (um)ponto

6 - DO TEMPO DE SERVIÇO: TAE, TDIe AAE (mediante documento comprobatório) considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingressona Prefeitura Municipal/SMEC

a

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação de Juara na função especifica para a qual concorre.

0,5 (meio)ponto

b

Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação em outras funções.

0,5 (meio)ponto

c

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

0,25 (vinte e cinco

centésimos) pontos

7. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/ 2015 (considerando as ausências justificadas em LC068/09)TAE, TDI e AAE - mediante documento comprobatório

a

Assiduidade de 100% do regime/jornada de trabalho;

5,0 (cinco) pontos.

b

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em exercício por função (diretor, secretário escolar,desvio de função) nas unidades escolares, SMECe órgãos vinculados.

5,0 (cinco) pontos.

c

Por participação em reuniões pedagógicas eadministrativas devidamente registradas em atas e registro de frequência.

100%

4,0 (quatro) pontos

75% a 95%

2,0 (dois) pontos

d.

Por participação voluntaria e ou convocação no Pleito eleitoral.

0,5 (meio) ponto

**********

e.

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudos, via Projeto Sala do Educador na rede de educação municipal.

100%

5,0 (cinco) pontos

90%

4,0(quatro) pontos

f

Por ter mantido os prazos estabelecidos pelo regime da unidade quanto a entrega de documentos administrativos e pedagógicos referentes aos diversos processos educacionais de ensino aprendizagem durante o ano de 2015, devidamente registradas em atas/ e outrosregistro de frequência.

100%

5.0(cinco) pontos

g.

Por participação em assembleias da comunidade escolar quanto: ao processo integradode monitoramento dos fluxos de aprendizagem, legitimidade na transparência das decisões/assembleia escolar, devidamente registradas em atas/ e outrosregistros de frequência.

100%

2,0 (dois) pontos

75% a 95%

1,0 (um)ponto

h

Por participação efetiva/assídua e ativa em Conselhos, Fóruns, GT PDDE Interativo e Comitês Educacionais.

1,0(um) pontos

8. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR- considerar apenas os últimos 3 (três) anos - mediante documento comprobatório

a

Pela participação na elaboração, execução, avaliação e exposição dos Projetos Pedagógicos Institucionais voltados para a melhoria da comunidade escolar, aprovado pelo coletivo dos profissionais constante e anexado ao do PPP e aprovado pelo CDCE, em consonância a sua profissionalização: Profuncionário, Arara Azul e Especialização em Educação Infantil e acompanhada pela gestão escolar com a duração mínima de um semestre.

2,0 (dois) pontos.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite de 3,0 (três) pontos com carga horária máxima de 240 horas.

(considerar apenas os últimos 3 (três) anos).

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

c

Publicação Científica (apresentar copia da pagina/ou carta de aceite) todas com o parecer do Conselho Editorial; considerar apenas os últimos 03 anos.

Livros(completo e ou capitulo);

1,0 (um) ponto

p/ cada livro

Texto ou resumo em revista ou jornal

0,25

(vinte e cinco)centésimos p/ cada texto ou resumo

Artigo completo em periódicos com ISSN ou ISBN

0,75( setenta e cinco)centésimos p/cada certificado

d

Publicação e registrada em anais de eventos (impresso, CD ou home Page do trabalho/URL). Considerar apenas os últimos 03 anos.

Resumo e relato de experiência e participação oral em seminários e conferenciasproferidas na área da Educação Básica realizada em Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais, Estaduais ou Sintep.

0,75(setenta e cinco)

centésimopara cada certificado.

Pôster/banner, relatos de experiênciasexposto em seminários e conferenciasproferidas na área da Educação Básica realizada em Instituições de Nível Superior, Secretarias Municipais, Estaduais ou Sintep.

0,5 (meio) ponto para cada certificados.

e

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação.Considerar apenas os últimos 3 anos.

0,25(vinte cinco) centésimo para cada certificado.

9. ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição) - mediante documento comprobatório

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL –TAE

a

Curso básico de informática em MS Office Word e Excel

5,0 (cinco) pontos

b

Cursos de informática BrOffice e Linux.

5,0 (cinco) pontos

10. ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes à inscrição) – mediante documento comprobatório

10.1 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

a

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem).

com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

10.2APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-NUTRIÇÃO ESCOLAR

b

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos),

com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 08 horas

11. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

12. EM CASO DE EMPATE:

a

Tempo de serviço na unidade escolar

b

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino.

c

Idade.

13. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

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Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição

Juara____/____/2015