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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PROC. ADM 268/2021/PMNO
REF: AO CONTRATO 052/2019, SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2019/PMNO, PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 184/2019.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n.º 03.238.920/0001-30, com sede na Rua Wilson de Almeida, N.º 259-S, Ouro verde, nesta cidade, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG sob N.º 250859 SSP/AL e do CPF 099.414.364-87, residente e domiciliado a Rua Vinte e Oito, Nº 295, Bairro Jardim das Oliveiras, Cep: 78.370-000, na cidade de Nova Olímpia-MT.
CONTRATADO: L. R. PIAZZA-ME inscrita no CNPJ sob o nº 23.378.084/0001-05, com sede Rua: Manoel Ciriaco da Silva, nº 98-S, bairro: Jardim Nova Londrina, Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-000 neste ato, representada pelo Sr. LUCAS RENATO PIAZZA, brasileiro, casado ,técnico em eletrônica, portador da Cédula de identidade RG 18687385, inscrito no CPF sob o nº 018.076.551-56, residente e domiciliado na Rua: Manoel Ciriaco da Silva, nº 98-S, bairro: Jardim Nova Londrina, Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-000, telefone: 065 9 9955-6622.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS PARA O MUNICIPO DE NOVA OLIMPIA/MT.
MOTIVO: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO, AO CONTRATO 052/2019/PMNO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, E A EMPRESA L. R. PIAZZA-ME E, FUNDAMENTADO inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO FONTE |
06.060.0.2.10.304.0021.2170.3.3.90.39.00.00.0146000000 |
06.060.0.1.10.122.0018.2123.3.3.90.39.00.00.0102000000 |
06.060.0.2.10.301.0019.2130.3.3.90.39.00.00.0146000000 |
07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
07.070.0.2.08.244.0026.2310.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
07.070.0.2.08.244.0025.2211.3.3.90.39.00.00.0129000000 |
07.070.0.2.08.244.0025.2191.3.3.90.39.00.00.0129000000 |
09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
05.050.0.1.12.122.0011.2037.3.3.90.39.00.00.0101000000 |
05.050.0.8.13.122.0016.2111.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00.0101000000 |
05.050.0.7.27.812.0017.2106.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
02.020.0.1.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
04.040.0.2.04.123.0006.2034.3.3.90.39.00.00.0100000000 |
VIGÊNCIA: 23/12/2021 ATÉ 23/12/2022.
Nova Olímpia-MT,16 de dezembro de 2021.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT