Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2021.

​LEI MUNICIPAL N.º 1351/2021.

EMENTA: “REGULAMENTA OS ARTIGOS 342, IX, 378 A 383 E ATUALIZA O ANEXO “X”, DA LEI MUNICIPAL Nº 820/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, regulamenta o artigo 342, IX da Lei Municipal 820/2013, Código Tributário Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Em regulamentação ao artigo 342, IX da Lei Municipal nº 820/2013, Código Tributário Municipal de Nova Bandeirantes/MT, fica o poder Executivo Municipal autorizado a fixar o valor da TCL (Taxa de Coleta de Lixo), passando o Anexo X da Lei Municipal Nº 820/2013 do Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:

DESCRIÇÃO

TIPO

UPFNB

Coleta de Lixo Residencial

Anual no IPTU

08

Coleta de Lixo Comercial – (Supermercados, hotéis, mercados, lojas de móveis, açougue, padarias)

Anual no IPTU

15

Coleta de Lixo Comercial – (postos de combustíveis e madeireiras)

Anual no IPTU

20

Coleta de Lixo Comercial (demais comércios)

Anual no IPTU

08

Art. 2º. Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal 820/2013.

Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, em 20 de dezembro de 2021.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal