Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

PORTARIA Nº. 72/2015/GS/SMEC/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº. 72/2015/GS/SMEC/MT

Dispõe sobre remoção dos profissionais da Educação Básica e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 068 de 30 de dezembro de 2009;

Considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2016.

Resolve:

Art. 1° Estabelecer que, para os Profissionais da Educação Básica que pleitearem remoção deverão entrar com pedido de remoção na Secretaria Municipal de Educação e Cultura impreterivelmente no período de 30.11.15 a 04.12.15.

Parágrafo Único - A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido no âmbito do quadro das unidades da SMEC, condicionado a existência de vaga.

Art. 2° Determinar que a remoção de que trata o artigo anterior dar-se-á nos casos previstos no artigo 43, § 1º da Lei Complementar 068 de 30 de dezembro de 2009.

Art. 3° O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. O preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado, na Divisão Administrativa da SMEC informando a unidade educacional para onde pretende remover-se;

II. A Secretaria Municipal de Educação através da Divisão Administrativa constituirá uma comissão, composta por dois servidores lotados e ou cedidos para esta Secretaria, que receberá e analisará as solicitações de acordo com a pontuação obtida na unidade educacional.

Para contagem de pontos levar-se-á em conta a ficha de atribuição do servidor na unidade em que estiver lotado atualmente.Em caso de ocorrer empate entre os profissionais, para o desempate serão considerados por ordem prioritária os seguintes critérios:

- Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Juara/MT;

2º- Maior Idade.

A atribuição para os profissionais que solicitarem remoção de uma unidade educacional para outra se dará posterior a atribuição dos profissionais remanescentes, conforme a Instrução Normativa 2015/GS/SMEC/MT; Em caso de deferimento e indeferimento da remoção será confirmada e encaminhada uma comunicação interna à unidade educacional para o qual o servidor será removido, para fins de organização e efetiva lotação;

Art. 4º. Nos casos de remoção por permuta, por motivo de saúde, por transferência de um dos cônjuges, quando este for servidor público, previstos no artigo 43 da LC nº. 068/09, o profissional deverá fazer o requerimento de remoção na Divisão Administrativa da SMEC e, aguardar o deferimento e/ou indeferimento no exercício do cargo:

I. A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação.

II. A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial comprovando as razões apresentadas pelo requerido.

Art. 5º. O Profissional que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no Campo deverá encaminhar processo, acrescido do termo de compromisso de permanência na localidade e aguardar o resultado no município de origem.

Art. 6º. O Profissional que se encontra em Estágio Probatório, caso tenha sua remoção deferida, deverá solicitar da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório cópia da ficha de avaliação do Estágio Probatório e entregar na Unidade onde será lotado.

Art. 7º. O Profissional da Educação Básica que tiver sua remoção deferida deverá apresentar-se na unidade para o qual foi removido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 8º. Não será permitido nenhum deslocamento ou afastamento de servidor sem autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a qualquer órgão.

Art. 9º. O profissional da educação que se encontrar afastado em licença ou respondendo a processo administrativo disciplinar não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em uso fruto de licença prêmio, licença gestante ou licença para tratamento de saúde.

Parágrafo Único- Em caso do profissional que requerer a remoção e desistir deverá solicitar por escrito o cancelamento impreterivelmente até 22/01/2016 anterior ao processo de atribuição, para não prejudicar os candidatos concorrentes.

Art.10. Comporá a Comissão os membros abaixo, para sob a Coordenação do primeiro, analisar e emitir parecer nos processos referentes às solicitações de remoção.

a) Lenir Maria Castanho

b) Eliane de Almeida Maynardes

Art.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 12 de Novembro de 2015.

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Marinês Pellizzari do Nascimento

Secretária Municipal de Educação e Cultura