Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​DECRETO Nº. 248/2015

DATA: 19 de novembro de 2015

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de Loteamento Industrial, Comercial e de Prestadores de Serviços Sul de Sinop – LIC SUL e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, em especial o contido na Lei nº 2203/2015, de 17 de novembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o LOTEAMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SUL DE SINOP- LIC-SUL” denominado de “Colonizador Odalgir Sgarbi”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sinop, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ de nº 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, localizado na área de terra denominada Chácaras de nº 579, 580, 581 e 582, no Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop - MT, com área total escriturada e do loteamento de 52,1940 hectares ou 521.940,59m² (quinhentos e vinte um mil, novecentos e quarenta metros e cinquenta e nove decimentros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 294.624,75 m2

b) Área Institucional 15.988,54 m2

c) Área de Arruamento 118.469,66 m2

d) Área Verde 71.089,51 m2

e) Área APP 21.768,13m2

Área Total 521.940,59 m²

Art. 2º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - Inicia-se a descrição no vértice denominado DE2-M-0283 (N= 8.678.861,850, E= 662.811,868), situado no limite da Chácara 578-A, propriedade de Joice Diumar Menegon Alessi, Julmir Alessi e Clemi de Fátima Milani Alessi e com a margem direita do Córrego Nalva; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 165°29'03" e distância de 21,45m, até o vértice DE2-P-0187 (N= 8.678.841,080, E= 662.817,245); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 147°16'23" e distância de 11,90m até o vértice DE2-P-0188 (N= 8.678.831,073 , E= 662.823,676); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 98°53'19" e distância de 25,07m, até o vértice DE2-P-0189 (N= 8.678.821,200 , E= 662.848,441); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 197°52'23" e distância de 9,90m, até o vértice DE2-P-0190 (N= 8.678.817,776 , E= 662.845,402); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 196°17'00" e distância de 29,38m, até o vértice DE2-P-0191 (N= 8.678.789,574 , E= 662.837,164); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 267°56'20" e distância de 7,73m, até o vértice DE2-P-0192 (N= 8.678.789,296 , E= 662.829,439); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 255°56'16" e distância de 17,60m, até o vértice DE2-P-0193 (N= 8.678.785,019 , E= 662.812,364); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 220°14'04" e distância de 14,50m, até o vértice DE2-P-0194 (N= 8.678.773,947 , E= 662.802,996); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 249°57'47" e distância de 27,10m, até o vértice DE2-P-0195 (N= 8.678.764,611 , E= 662.777,534); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 162°04'27" e distância de 29,36m, até o vértice DE2-P-0196 (N= 8.678.736,728 , E= 662.786,570); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 126°30'05" e distância de 22,52m, até o vértice DE2-P-0197 (N= 8.678.723,334 ; E= 662.804,670); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 170°36'58" e distância de 12,26m, até o vértice DE2-P-0198 (N= 8.678.711,238 , E= 662.806,669); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 53°06'44" e distância de 25,80m, até o vértice DE2-P-0199 (N= 8.678.726,725 , E= 662.827,305); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 193°15'04" e distância de 63,71m, até o vértice DE2-P-0200 (N= 8.678.664,713 , E= 662.812,702); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 205°13'17" e distância de 29,88m, até o vértice DE2-P-0201 (N= 8.678.637,678 , E= 662.799,968); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 239°11'08" e distância de 23,36m, até o vértice DE2-P-0202 (N= 8.678.625,710 , E= 662.779,903); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 207°40'16" e distância de 40,29m, até o vértice DE2-P-0203 (N= 8.678.590,029 , E= 662.761,193); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 146°14'14" e distância de 22,71m, até o vértice DE2-P-0204 (N= 8.678.571,151 ; E= 662.773,813); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 241°34'49" e distância de 44,71m, até o vértice DE2-P-0205 (N= 8.678.549,871 ; E= 662.734,489); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 270°15'58" e distância de 27,56m, até o vértice DE2-P-0206 (N= 8.678.549,999 , E= 662.706,932); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 192°26'50" e distância de 27,16m, até o vértice DE2-P-0207 (N= 8.678.523,478 , E= 662.701,078); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 278°22'22" e distância de 12,25m, até o vértice DE2-P-0208 (N= 8.678.525,262 , E= 662.688,957); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 345°01'38" e distância de 67,04m, até o vértice DE2-P-0209 (N= 8.678.590,024 , E= 662.671,637); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 201°48'57" e distância de 99,67m, até o vértice DE2-P-0210 (N= 8.678.497,496 , E= 662.634,599); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 308°12'52" e distância de 23,10m, até o vértice DE2-P-0211 (N= 8.678.511,786 , E= 662.616,449); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 277°00'39" e distância de 34,02m, até o vértice DE2-P-0212 (N= 8.678.515,938 , E= 662.582,687); deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Nalva, com azimute de 269°18'42" e distância de 28,97m, até o vértice DE2-M-0284 (N= 8.678.515,590 , E= 662.553,721), situado no limite da margem direita do Córrego Nalva e com o limite da Chácara 585 e 586, propriedade de Aparecida Sueli Tessaro; deste, segue confrontando com o limite da Chácara 585 e 586, com azimute de 275°19’52” e distância de 86,49m, até o vértice DE2-V-0001 (N= 8.678.523,626 , E= 662.467,606); deste, segue confrontando com o limite da Chácara 585 e 586, com azimute de 275°19’52” e distância de 936,39m, até o vértice DE2-M-0285 (N= 8.678.610,629 , E= 661.535,267); deste, segue confrontando com o limite da Chácara 585 e 586, com azimute de 275°19’52” e distância de 5,00m, até o vértice DE2-P-0214 (N= 8.678.611,421 , E= 661.530,465), situado no limite da Chácara 585 e 586 e com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 00°51’39” e distância de 26,58m, até o vértice DE2-P-0215 (N= 8.678.638,676 , E= 661.530,688); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 00°31’30” e distância de 34,38m, até o vértice DE2-P-0216 (N= 8.678.672,057 , E= 661.531,003); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 00°39’18” e distância de 47,07m, até o vértice DE2-P-0217 (N= 8.678.719,125 , E= 661.531,541); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 00°34’25” e distância de 45,65m, até o vértice DE2-P-0218 (N= 8.678.764,774 , E= 661.531,998); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 00°33’12” e distância de 45,14m, até o vértice DE2-P-0219 (N= 8.678.809,913 , E= 661.532,434); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 359°11’58” e distância de 44,87m, até o vértice DE2-P-0220 (N= 8.678.854,781 , E= 661.532,807); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 01º55’09” e distância de 29,34 m até o vértice denominado DE2-V-0313 (N= 8.678.884,109 , E= 661.532,790), situado no limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho e com o limite do Lote 581-A; deste, segue confrontando com o limite do Lote 581-A, propriedade do Município de Sinop, com azimute de 98º47’36” e distância de 217,11 metros até o vértice denominado DE2-V-0545 (N= 8.678.850,919 , E= 661.747,349); deste, segue ainda confrontando com o limite do Lote 581-A, com azimute de 10º12’59” e distância de 126,33 metros, até o vértice denominado DE2-V-0544 (N= 8.678.975,243 , E=661.769,756); deste, segue ainda confrontando com o limite do Lote 581-A, com azimute de 281º32’02” e distância de 239,16 metros até encontrar o vértice denominado DE2-V-0310 (N= 8.679.023,063 , E= 661.535,421), situado no limite do Lote 581-A e com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 01°47’44” e distância de 6,95m, até o vértice DE2-P-0224 (N= 8.679.030,008 , E= 661.535,639); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 03°22’11” e distância de 44,09m, até o vértice DE2-P-0225 (N= 8.679.074,030 , E= 661.538,231); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com azimute de 03°03’01” e distância de 47,28m, até o vértice DE2-P-0226 (N= 8.679.121,244 , E= 661.540,746), situado no limite da faixa de domínio da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II e com o limite da Chácara 578-A; deste, segue confrontando o limite da Chácara 578-A, propriedade de Joice Diumar Menegon Alessi, Julmir Alessi e Clemi de Fátima Milani Alessi, com azimute de 101°32'03" e distância de 5,2m, até o vértice DE2-M-0286 (N= 8.679.120,204 , E= 661.545,843); deste, segue confrontando o limite da Chácara 578-A, com azimute de 101°32'02" e distância de 1.087,12m, até o vértice DE2-V-0002 (N= 8.678.902,838 , E= 662.611,011); deste, segue confrontando o limite da Chácara 578-A, com azimute de 101°32'02" e distância de 205,00m, até o vértice inicial desse caminhamento, vértice DE2-M-0283”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 221/2015, de 14 de outubro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 19 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Diretor Executivo PRODEURBS Interino