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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo e área Urbana, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 1.919/2021, de 26 de novembro de 2021 (Autoriza a contratação de Servidores), Lei Municipal n. 1.896, de 10 de junho de 2021 e Lei Municipal n. 1.914, de 13 de outubro de 2021 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Lei Municipal n. 1.914, de 13.10.2021, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo e área Urbana, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), Lei Municipal n. 1.326, de 29.07.2021 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n. 1.327, de 29.07.2011 (PCCS/Servidores da Saúde) e Lei Municipal n. 1.914, de 13.10.2021 e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2022.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
Gecimar Alves Pereira | Presidente |
Carolina Proehl Pereira | Membro |
José Oliveira Falcão | Membro |
Sinara Cristiane Fritsh Cardoso | Membro |
Vanessa Amélia Stevanelli | Membro |
Andreia Regina Piovezan Rocha | Membro |
Maria Aparecida da Silva Gonçalves | Membro |
Rosivam Rodrigues da Silva | Membro |
Andrea Joceline Chiozini Bordinhão | Membro |
Evelyn de Brito Almeida | Membro |
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 69, de 08 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal