Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar, abertura de Créditos Suplementares na Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado:

I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º Até o limite 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.

§ 2º Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

§ 3º Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.

§ 4º A realizar transposições remanejamento, transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º serão utilizados recursos em conformidade com a Lei Federal 4320/64, provenientes de:

a) – Anulação Parcial ou total de dotações;

b) – Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

c) – Excesso de arrecadação em bases constantes;

d) - Transposição, remanejamento ou transferências de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outro ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

e) Alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.

f) – Reserva da Contingência.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Governo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, em 06 de dezembro de 2021.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal