Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N° 034/2013

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 034/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA – FUNAPEM, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 16.538.579/0001-80 situado na Rua Joaquim Correia, n° 21, Setor João Rocha, Pontal do Araguaia/MT, representado neste ato pelo Sr. Filinto Pereira Machado, brasileiro, casado, portador do CPF nº 496.088.941-15 e do RG nº 714774 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, residente e domiciliado na Rua Garimpeiros, n°15, Setor Luzia Maria de Morais, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 034/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia – FUNAPEM e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao FUNAPEM relativo ao exercício financeiro de 2014 foi de R$ 5.564.944,77 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 034/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 034/2013 praticado em dezembro de 2014, que fica reajustado para R$ 89.039,12 (oitenta e nove mil, trinta e nove reais e doze centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.419,93 (sete mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e três centavos), referente a 1,60% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao FUNAPEM relativo ao exercício financeiro de 2014 a razão de R$ 5.564.944,77 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a partir de 01.01.2014, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 034/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O FUNAPEM providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Pontal do Araguaia/MT, 24 de novembro de 2015.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA – FUNAPEM

FILINTO PEREIRA MACHADO

Contratante