Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2015.

​DECRETO Nº. 250/2015

DATA: 25 de novembro de 2015

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Copacabana” e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Copacabana” de propriedade da empresa E10 Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 22.320.703/0001-30, com sede na Rua das Castanheiras, n º 1001, Sala 07, no Setor Comercial, em Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O loteamento “Jardim Copacabana” localiza-se na área de terra denominada Chácara 84, Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, neste município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada e do loteamento de 11,857929 hectares ou 118.579,29 m² (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e nove metros e vinte nove decimetros quadrados ), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 66.376,91 m2

b) Área Institucional 7.116,05 m2

c) Área de Arruamento 33.224,46 m2

d) Área Verde 11.861,87 m2

Área Total 118.579,29 m²

Art. 2º. São os seguintes os limites, as confrontações e as distâncias da área escriturada, conforme segue:

I - a poligonal tem início no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 664443.393 m e N= 8686094.784 m, deste segue confrontando com a Chácara nº 82-83 com o azimute de 148°12'07" e a distância de 592,72 metros, até o marco M02; deste segue, confrontando com a Chácara nº 95 com o azimute de 237°47'59" e a distância de 152,94 metros, até o marco M03; deste segue, confrontando com a Chácara nº 94 com o azimute de 237°47'59" e a distância de 46,23 metros, até o marco M04; deste segue, confrontando com a Chácara nº 85 com o azimute de 328°05'10" e a distância de 594,44 metros, até o marco M05; deste segue, confrontando com a Avenida da Integração com o azimute de 58°17'43" e a distância de 200,37 metros, até o marco M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º. Ficam os lotes das Quadras 09, 11 e 12 como caução até a conclusão da infraestrutura.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI de Sinop.

Art. 5º. A liberação dos alvarás para construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo Prodeurbs.

Art. 6º. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 25 de novembro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Diretor Executivo PRODEURBS Interino