Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2021.

DECRETO Nº110/2021

DECRETO Nº110, DE20 DEDEZEMBRO DE 2021

“DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, o período de 27/12/2021 a 07/01/2022.

§ 1º – O Hospital Municipal funcionará normalmente;

§ 2º – A UBS funcionará em regime de plantão;

§ 3º – Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente durante o recesso.

§ 4º – O Departamento de Licitação (incluindo Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira) cumprirá a agenda de licitações já agendadas, podendo ser convocados em durante o recesso.

§ 5º – O Departamento de Tributos funcionará em regime de plantão, podendo ser convocado durante o recesso.

§ 6º – Os demais departamentos não citados acima, desde que não possuam serviços pendentes, ingressarão de recesso a partir do dia 27 de dezembro de 2021 e retornarão a suas atividades normais a partir de 10 de Janeiro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 20 de Dezembro de 2021.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL