Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2021.

DECRETO Nº 211/2021

DECRETO Nº 211/2021

SÚMULA: “Prorroga o prazo para opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei Complementar nº 114/2021 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 114/2021,

DECRETA:

Art.1 –Fica prorrogado até o dia 20 de junho de 2022 o prazo para formalizar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos do Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Complementar nº 114/2021, de 18 de agosto de 2021.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de dezembro de 2021.

EDU LAUDI PASCOSKI

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças