Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Lei Municipal n° 2.953, de 20 de dezembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial, junto a Lei Municipal nº 2.882, de 08 de janeiro de 2021, no valor de 53.355,30 (cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), na dotação abaixo discriminada:
06.005 | Departamento de Infra Estrutura Urbana |
15 | Urbanismo |
15.451 | Infra - Estrutura Urbana |
15.451.0018 | Uma Cidade para Todos |
15.451.0018.1228 | Revitalização dos Canteiros Centrais da Avenida Rio Arinos |
44.90.93.00 | Indenizações e Restituições................................................... R$ 53.355,30 |
A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º correão por anulação parcial ou total da dotação, abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
06.005 | Departamento de Infra Estrutura Urbana |
15 | Urbanismo |
15.451 | Infra - Estrutura Urbana |
15.451.0018 | Uma Cidade para Todos |
15.451.0018.2224 | Manut. encargos c/ Depto de Infra Estrutura |
33.90.93.00 | Indenizações e Restituições.................................................. R$ 53.355,30 |
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.879, de 28 de dezembro de 2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de dezembro de 2021.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município